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Larissa Lustoza • 06/07/2021
Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal(concurso PRF) conseguiu uma liminar na Justiça Federal de Pernambuco que determina que a banca organizadora Cebraspe remarque o Teste de Aptidão Física por conta do candidato ter contraído Covid-19 há poucos dias do TAF.
No caso, o candidato foi aprovado nas provas objetivas e discursivas, sendo convocado para o TAF nos dias 19 e 20 de junho.
No entanto, no dia 22 de maio, ele apresentou sintomas de Covid-19 e realizou os exames, confirmando que havia contraído o vírus. O candidato, então, alegou que teve que interromper os seus exercícios por conta das sequelas e pediu à banca organizadora que o TAF fosse adiado.
A empresa organizadora respondeu que o candidato não poderia participar do teste por ter testado positivo ao coronavírus, tópico que edital estabelecia que candidatos acometidos pelo Covid-19 não poderiam participar.
O entender da juíza foi que a banca foi equivocada ao enquadrar o coronavírus a alterações fisiológicas temporárias, sendo que a doença é “extremamente nova, cuja duração e gravidade a própria comunidade médica desconhece”.
“Entende-se que o acometimento do candidato pelo Coronavírus, numa situação ímpar de uma pandemia vivenciada por toda a humanidade, é indiscutivelmente uma situação que não se iguala necessariamente a um mero estado de “alteração fisiológica” temporária”, explicou a juíza.
Com isso, magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que as rés remarquem nova data para realização do TAF no prazo mínimo de 15 dias corridos, sem prejuízo da convocação do candidato para participação das demais etapas.
Confira liminar na íntegra aqui e confira trechos abaixo:
O concurso PRF ofertou 1.500 vagas no cargo de policial rodoviário federal e aplicou as provas no dia 9 de maio, após um prazo curto de adiamento, devido à pandemia de Covid-19.
O resultado das provas discursivas foram publicados em 14 de maio, bem como a convocação para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF).
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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