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Concurso público: STF não mudou entendimento sobre exclusão de candidatos, explica advogado

Concurso público: STF não mudou entendimento sobre exclusão de candidatos, explica advogado

Após a veiculação da informação sobre a manutenção da exclusão de servidor do cargo de Inspetor Policial, advogado explicou que o Supremo Tribunal Federal não mudou seu entendimento em relação à eliminação de candidatos em concurso público que respondem a processos criminais ainda não julgados.

O advogado Antonio Kazikoski explicou que a origem da Reclamação (Rcl) 48908/RJ veio de um processo do Juizado Especial da Fazenda do Rio de Janeiro. Na ação, um Inspetor da Polícia Civil foi contraindicado no concurso público em razão de estar respondendo por crime de extorsão (ainda não transitado em julgado).

O contexto ocorreu antes de haver o tema 22 (Recurso Extraordinário 560900/DF). Neste recurso, realizado em 2020, o STF entendeu não ser legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de estar respondendo a inquérito policial ou ação penal, visto que não há previsão constitucional para tal ação.

Após uma série de recursos, o processo chegou ao STF em 2019, porém o ministro Dias Toffoli aplicou os temas 339 e 660.

Já em 2020, o candidato solicitou a retratação em relação ao seu caso, já com a aplicação do entendimento do STF sobre o tema 22. O processo chegou mais uma vez ao Supremo, agora por meio da Rcl 48908/RJ, e foi mais uma vez rejeitado, o que gerou a dúvida se, após esta decisão, o STF começaria a aplicar o entendimento pela eliminação dos candidatos em processos ainda não transitados.

De acordo com o advogado, o Supremo não entrou neste mérito. “Não havia como sustentar um desrespeito ao tema 22 porque no contexto do momento em que àquela decisão foi proferida (antes de 2020) ainda não existia o tema 22. Realmente manteve a decisão, mas isso não quer dizer que o STF agora entende que quem tem processo não transitado está impossibilitado em prosseguir na investigação social”, afirmou.

Confira o inteiro teor da decisão do STF aqui!

Concurso público – editais abertos e previstos da área policial

Diversas oportunidades para a área policial estão abertas ou previstas para o ano de 2022. Confira:

  • PC GO (Polícia Civil de Goiás): o edital está iminente e será organizado pelo Instituto AOCP. O certame vai ofertar, ao todo, 864 vagas para diversos cargos que exigem nível superior de formação. O salário inicial varia de R$ 6.353,13 a R$ 23.811,22.
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  • PC PI (Polícia Civil do Piauí): há a expectativa de novo edital ainda em 2022 para a PC PI. O certame pode ser destinado ao preenchimento de oportunidades para o cargo de Escrivão.
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  • PM SP (Polícia Militar de São Paulo): o edital do concurso PM SP já foi publicado e está com inscrições abertas. São 2.700 vagas para o cargo de Soldado, que exige nível médio de formação. O aprovado fará jus ao salário inicial de R$ 3,8 mil.
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  • PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal): o concurso público PMDF é esperado para ser realizado ainda em 2022. De acordo com o governador do DF, Ibaneis Rocha, o edital deve ser publicado no final do ano. São esperadas 2.100 vagas para Soldado.
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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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