Larissa Lustoza • 23/09/2020
A Lei distrital 6.488/2020 foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A lei acrescentava um artigo na regulamentação de concursos públicos para o DF.
O artigo em questão tratava que os candidatos não classificados dentro do limite de vagas imediatas não podiam ser eliminados do certame.
O Ministério Público do Distrito Federal e Regiões entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e foi acatada por decisão unânime pelo TJDFT.
Segundo o MPDFT, o artigo seria inconstitucional por ferir princípios da Administração Pública e da vinculação ao edital.
O ponto era que a lei determinava que o artigo valeria para concursos em andamento, dentro prazo de validade ou dentro do prazo de prorrogação.
Para o MPDFT, o artigo seria inconstitucional cria normas e regras não existentes na norma regente dos concursos públicos. Leia abaixo os artigos na íntegra da lei distrital:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O Distrito Federal é palco de diversos concursos públicos que são afetados com o artigo considerado inconstitucional. Além disso, muitas seleções se encontram, no momento, paralisadas.
Confira abaixo uma lista sobre os concursos no DF:
SEDF PROFESSOR SUBSTITUTO – A Secretaria de Educação divulgou o chamamento público para contratação de banca para organizar o processo seletivo de professor substituto. Seleção anterior expira este ano. Saiba mais.
PCDF ESCRIVÃO – As provas do concurso PCDF Escrivão foram retomadas e tiveram nova data marcada. No entanto, Cebraspe decidiu por suspender novamente a data de aplicação das provas objetivas.
PCDF AGENTE – O edital da seleção traz 600 oportunidades imediatas e 1.200 para o Cadastro de Reserva. As inscrições encerraram no dia 8 de setembro (às 18 horas). As provas foram, no entanto, suspensas. Comunicado foi publicado na própria página do Cebraspe. Saiba tudo sobre o edital aqui.
TCDF – O órgão soltou um comunicado em 20 de março afirmando que ainda não há prazo para divulgação das novas datas. Assim que for retomado, inscrições devem ser retomadas. São 10 vagas imediatas para Auditor de Controle Externo, cuja remuneração pode alcançar até R$ 16.673,35. Saiba mais aqui.
DPDF – Outro edital lançado em meio à pandemia com 60 vagas, todas exigindo nível superior. Os salários iniciais são por volta de R$ 5 mil e o certame é organizado pela banca Cebraspe. Inscrições estarão abertas até o dia . Clique aqui e veja detalhes do edital.
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PGDF – As provas do concurso para a Procuradoria Geral do Distrito Federal seriam realizadas no dia 22 de março, mas foram adiadas após o governo do DF prorrogar por mais 15 dias o decreto que proíbe eventos com aglomerações.
ADASA – Quando for retomado, o concurso Adasa deve reabrir as inscrições para o certame que oferece 25 vagas para os cargos de Técnico e Regulador, escolaridades de nível médio a nível superior. A banca organizadora é a Iades e as remunerações são de até R$ 10 mil. Mais detalhes aqui.
Sefaz DF – O certame ia iniciar os procedimentos da segunda fase do concurso público, quando a pandemia precisou suspender os trâmites. No momento, órgão aguarda situação normalizar para dar procedimento na seleção. Suspensão deve ser prorrogada até março de 2021, segundo secretário. Saiba mais aqui.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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