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Concursos federais: veja relatório da reformulação da lei de cotas

O Ministério da Gestão e da Inovação divulgou o relatório de conclusão das atividades do grupo de trabalho da Lei de Cotas, que está presente em diversos concursos federais! O grupo de trabalho em questão teve o objetivo de instituir orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento das ações que aperfeiçoassem a implementação da ...

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Torgan Magalhães
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O Ministério da Gestão e da Inovação divulgou o relatório de conclusão das atividades do grupo de trabalho da Lei de Cotas, que está presente em diversos concursos federais!

O grupo de trabalho em questão teve o objetivo de instituir orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento das ações que aperfeiçoassem a implementação da Lei n° 12.990/2024, mais conhecida como Lei de Cotas.

A Lei de Cotas reserva 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para pessoas negras. Acontece que a lei não estará mais vigente no segundo semestre de 2024, de acordo com o artigo 6 da própria lei.

Com isso, a instituição do grupo de trabalho se deu por conta dos problemas de implementação da Lei de Cotas, que foram objetos do Relatório de de consultoria sobre o processo de monitoramento das Políticas de Cotas em concursos federais. As avaliações encontraram os seguintes problemas:

  • não alcance dos 20% de aprovados pelas Cotas em Concurso Público: a Enap identificou 15,41% de candidatos aprovados para vagas reservadas a pessoas negras em 365 concursos analisados com editais publicados entre junho de 2014 e dezembro de 2019 (Enap, 2021);
  • a falta de dados e informações para o monitoramento, acompanhamento e avaliação da política de cotas em concursos públicos – o que vinha da ausência de funcionalidade nos sistemas estruturantes de pessoal civil que possibilitasse o registro de informações referentes à utilização de cota no preenchimento das vagas e ainda o uso de tais informações de maneira consolidada, gerencial e acessível (CGU,2022);
  • cláusulas de barreiras – os concursos deixavam de contabilizar na listagem de ampla concorrência os candidatos negros que possuíam nota suficiente para estar lá, computando-os apenas na lista de candidatos cotistas, ou seja, a cota tinha se tornado um teto para a inclusão de pessoa negras (CGU,2022);
  • momento de aplicação da reserva de cotas – a falta de uniformidade acerca desse tema, advindo de deficiência normativa, vez que havia órgãos/bancas organizadoras que estavam aplicando um certo entendimento da lei sobre o momento da aplicação da reserva de cotas e outros órgãos/bancas organizadoras aplicando entendimento diferente, situação essa não era condizente com o princípio constitucional da isonomia, da eficiência e tão pouco do princípio da segurança jurídica(CGU,2022);
  • fracionamento de vagas: em um mesmo ano havia vários editais lançando concurso para cargos semelhantes, porém com vagas pulverizadas, ofertando naquele certame apenas uma ou duas vagas, fazendo com que se aplicasse o entendimento de que a Lei de cotas apenas previa a reserva de vagas quando o concurso ofertar mais de três oportunidades (CGU,2022);
  • orientação geral para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal do Poder Executivo- percepção do MIG sobre a lacuna de discussão técnica, acadêmica e aplicada à concursos públicos. Os órgãos e entidades não tinha uma referência geral, organizada e sistematizada sobre legislação, procedimentos e diretrizes para planejamento e execução de certames públicos.

Com isso, o Grupo de Trabalho aprovou o plano de trabalho que será constituído de vários eixos, que são:

  • Eixo 1 – Garantir a transparência da execução da Lei de Cotas para Pessoas Negras nos Concursos Públicos do Poder Executivo Federal.
  • Eixo 2 – Induzir o aperfeiçoamento da implementação da Lei de Cotas para Negros nos Concursos Públicos pelas organizações públicas do Poder Executivo Federal
  • Eixo 3 – Incluir outros grupos em situação de vulnerabilidade social e econômica nos Concursos Públicos

Os dois primeiros eixos já foram concluídos de forma completa e o Eixo 3 está parcialmente concluído. Vale destacar que o Grupo de Trabalho da Lei de Cotas concluiu seu Plano de Trabalho.

Veja o relatório de conclusão na íntegra!

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Editais de concursos federais já autorizados

Confira, a seguir, as oportunidades em concursos federais já autorizadas para 2024!

Diplomata

Está publicado o edital do concurso Diplomata para a oferta de 50 vagas de terceiro-secretário da carreira de Diplomata! Iniciais de até R$ 20.926,98.

As inscrições já estão abertas e encerram somente no dia 26 de julho. ara homologar a candidatura, é preciso entrar no site da banca Cebraspe e efetuar o pagamento da taxa de R$ 229,00.

Provas serão realizadas no dia 15 de setembro de 2024, em dois períodos. Veja o edital na íntegra!

Concursos federais – IBAMA

Um novo concurso público para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foi autorizado e a expectativa é que a abertura do certame ocorra em até seis meses!

Serão ofertadas 260 vagas de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

  • Analista Administrativo: 130 vagas; e
  • Analista Ambiental: 130 vagas.

Atualmente, o salário inicial dos cargos é R$ 8.817,72, além do acréscimo de benefícios.

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Torgan Magalhães

Torgan Magalhães

Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.

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