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Exame OAB XXXIII: edital divulgado, primeira fase em outubro

Exame OAB XXXIII: edital divulgado, primeira fase em outubro

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quinta-feira (12/8), o edital do Exame de Ordem Unificado (exame OAB XXXIII). As inscrições estarão abertas a partir das 17h, desta quinta, até às 17h, do dia 19 de agosto.

O pagamento da taxa de inscrição, de R$ 260, deve ser efetuado até o dia 27 de setembro de 2021.

A primeira fase do exame OAB XXXIII será as provas objetivas, marcadas para o dia 17 de outubro. Já a segunda fase, prova prático-profissional, está agendada para o dia 12 de dezembro.

A organização do exame está sob responsabilidade a Fundação Getúlio Vargas, assim como foi todos os outros editais. Confira o edital do exame OAB XXXIII na íntegra.

Conteúdo do edital

O conteúdo do Exame OAB não costuma sofrer alterações e, neste edital, não foi diferente. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e prova prático-profissional.

  • A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 17 de outubro de 2021, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
exame oab xxxiii
Exame OAB 2021: conteúdo da 1ª etapa
  • A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 12 de dezembro de 2021, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Exame OAB 2021: conteúdo da 2ª etapa
todos os cursos

Quem pode fazer o Exame OAB XXXIII?

De acordo com o Provimento n.º 144/2011 deste CFOAB e suas alterações posteriores, o Exame de Ordem XXXIII é facultado apenas a estudantes que, na data de inscrição para o certame, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito.

Portanto, examinandos que não se enquadrem nessa condição não poderão aproveitar sua aprovação posteriormente.

O examinando aprovado deverá se dirigir à Comissão de Exame de Ordem da Seccional OAB do estado onde realizou a prova, para emitir o Certificado de Aprovação no Exame.

Tendo em vista que a inscrição nos quadros da Ordem também é de competência da Seccional, o examinando deverá verificar na OAB que deseje se inscrever os procedimentos a serem adotados.

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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