
Foi publicado, nesta segunda-feira (18/3), o decreto 9.727/2019 que modifica os critérios, o perfil profissional e os procedimentos para ocupação de cargos comissionados. Agora, são requisitos ter experiência profissional anterior, especialização na área e já ter ocupado cargo de comissão ou confiança em qualquer Poder.
Para todos os cargos comissionados, a partir de agora, é obrigatório que os candidatos cumpram três critérios: 1) Idoneidade moral e reputação ilibada; 2) Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo; e 3) Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade.
Além dos três pontos obrigatórios, o decreto traz diferentes especificações para os cargos e funções dependendo do nível. Veja abaixo os critérios:
Critérios DAS e FCPE – níveis 2 e 3
Experiência profissional: mínimo de 2 anos
Ter ocupado cargos em comissão ou função de confiança em qualquer Poder: mínimo de 1 ano
Título: especialista, mestre ou doutor
Servidor Público: cargo efetivo de nível superior ou militar oficial ou oficial-general
Cursos de capacitação do governo em áreas correlatas: carga horária mínima de 120h
Critérios DAS e FCPE – nível 4
Experiência profissional: mínimo de 3 anos
Ter ocupado cargos em comissão ou função de confiança em qualquer Poder: mínimo de 2 anos
Título: especialista, mestre ou doutor
Critérios DAS e FCPE – níveis 5 e 6
Experiência profissional: mínimo 5 anos
Ter ocupado cargos em comissão ou função de confiança em qualquer Poder: mínimo de 3 anos em DAS nível 3 ou superior
Título: mestre ou doutor
Você pode ler o decreto inteiro aqui
Caso o órgão deseje realizar processo seletivo para a ocupação dos cargos, além dos pontos obrigatórios, há outras competências a serem observadas. Elas são: resultados de trabalhos anteriores relacionados com as funções do cargo, familiaridade com a atividade, capacidade de gestão, capacidade de liderança e comprometimento com as atividades do ente público.
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