
Uma decisão da 4º Turma do TRF4 concedeu a um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a diminuição da jornada de trabalho. O funcionário público, que tem um filho com 20 anos que sofre de retardo mental, teve a jornada diminuída de 40 para 30 horas semanais, sem reduzir os vencimentos.
A ação é de 2017 e o servidor alegava que o filho precisava de acompanhamento semanal com neurologista, psicólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e fisioterapeuta. A esposa do servidor trabalha no turno da noite.
A universidade recorreu com o questionamento que a perícia médica não recomendou a necessidade de redução de horário. Além disso, caso aceitassem o pedido, seria um aumento indireto da remuneração. No entanto, o tribunal negou o recurso.
A relatora do caso justificou a decisão ao usar a Lei 13.370/2016, que estende o horário especial sem necessidade de compensação, concedido aos servidores com deficiência que tivessem cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência e fosse imprescindíveis nos cuidados.
A decisão ainda cabe recursos de embargos.
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