
O Município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, sancionou uma nova lei que prevê a proibição de homens julgados e condenados por agressão a mulheres a tomarem posse em cargos públicos do Poder Executivo. A lei 7.015/2020, de 14 de fevereiro de 2020, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 17 de fevereiro.
De acordo com o texto, fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Natal, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Ainda de acordo com a lei, que já entrou em vigor, a prática de violência contra mulheres e meninas constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tivessem sido condenadas nas condições previstas nos artigos da lei.

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