Maurício Miranda Sá • 06/08/2019
Quem está acompanhando o noticiário nacional, vem percebendo que tem havido uma troca de “farpas”, por assim dizer, entre órgãos da alta cúpula do país.
A receita Federal do Brasil, ao investigar fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência, chegou até o ministro do STF, Gilmar Mendes e outros 132 contribuintes, dentre eles a esposa do ministro, a esposa do colega Dias Tóffoli e outras autoridades públicas.
Imediatamente o órgão supremo da justiça se manifestou, e o ministro Alexandre de Moraes, colega de Gilmar e Tóffoli na corte, alegou “desvio de finalidade” e decidiu suspender a “devassa” feita pelo fisco nacional.
Segundo Moraes, a investigação foi instaurada “sem critérios objetivos de seleção”:
“São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes” , disse o ministro.
Além da suspensão, a decisão também afastou os dois Auditores-Fiscais que atuaram no caso supracitado.
Em carta aberta, pela defesa da Receita, órgão fiscal federal manifestou seu total repúdio e discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade, supostamente praticadas, alegadas em decisão monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes.
[…]
Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.
Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.
Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:
O SindiFisco Nacional acredita que os órgãos, TCU e STF, estão articulando retaliação contra as ações da receita, que buscavam fechar o cerco das supostas irregularidades cometidas por diversos contribuintes autoridades públicas.
Na sequência da decisão do ministro Alexandre de Moraes – que suspendeu as fiscalizações voltadas a parentes e empresas de ministros do STF e outras autoridades, e determinou a entrega à Corte de todos os documentos relacionados -, o ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou à Receita Federal que informe, em 15 dias, números dos processos de todas as fiscalizações, nos últimos 5 anos, que envolvam membros e ex-membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal e Judiciário Federal, especialmente Chefes do Poder Executivo, Ministros de Estado, Deputados e Senadores, integrantes dos Tribunais Superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Regionais Federais. O mesmo vale para os cônjuges e dependentes dessas autoridades.
Determinou, ainda, que a Receita Federal informe nome e matrícula de todos os servidores formalmente designados para atuar nos processos de fiscalização, e também daqueles que, independentemente de vínculo formalizado aos processos de fiscalização, acessaram informações relativas a essas mesmas autoridades. Isso, portanto, contemplaria não apenas as fiscalizações, mas também as ações da área de inteligência e de programação e seleção de contribuintes.
O despacho consta da inspeção iniciada em fevereiro de 2019 pelo ministro Bruno Dantas, com objetivo formal de avaliar se a metodologia utilizada pela equipe de programação, nos termos da Nota Copes 48, adotou critérios técnicos e impessoais, ou se houve predeterminação de alvos.
Desde o início, ficou evidente que o TCU estava se imiscuindo em atividade finalística da Receita Federal – selecionar e fiscalizar contribuintes – e adotando postura típica de órgão correicional, muito distante de sua competência constitucional.
Com essa medida de força, o ministro Bruno Dantas escancara a tentativa de uma blindagem institucional sobre essas Pessoas Politicamente Expostas, justamente essas autoridades de alto relevo do Estado Brasileiro sobre o qual o Fisco tem o dever de manter uma maior vigilância, em observância ao previsto na Convenção da ONU contra a corrupção e às recomendações do GAFI.
Além da blindagem, há uma clara tentativa de intimidação aos Auditores-Fiscais. Qual o objetivo do TCU ao recolher nomes e matrículas de todos que atuaram nas fiscalizações e até mesmo daqueles que acessaram dados desses CPF especiais? É a formalização da Lista VIP. Sem meias palavras, sem rubor, sem pudor.
Em relação à decisão do STF, o secretário Especial Marcos Cintra postou no final de semana em rede social: “A decisão do STF no inquérito 4.781 obviamente será cumprida pela Receita Federal. A instituição tem mais de 25 mil servidores pautados pela lisura e impessoalidade. Casos isolados de desvio de finalidade sempre tiveram, e continuarão tendo, apuração rigorosa e punição exemplar”.
A mensagem causou repulsa unânime entre os Auditores-Fiscais. Esperava-se que a administração da Receita Federal defendesse os trabalhos realizados pelo próprio órgão, e não que aquiescesse, de antemão, que houve desvio de finalidade.
A criação das equipes de fraude e a Nota Copes 48 foram iniciativas institucionais. Será que fiscalizar altas autoridades públicas, selecionadas a partir de critérios objetivos e técnicos, se tornou desvio de finalidade?
Se a referência era aos dois Auditores Fiscais afastados cautelarmente, o secretário deveria informar-se primeiro com a Corregedoria do órgão, pois as informações contidas na decisão do ministro Alexandre de Moraes não são verídicas. Um dos acusados sequer foi indiciado.
O outro foi indiciado por descumprimento de dever funcional punível com advertência, tendo em vista que a comissão de inquérito apurou inexistência de dolo.
Portanto, o afastamento desses Auditores-Fiscais é uma medida injusta e arbitrária, com caráter intimidatório sobre todos os integrantes do cargo. É dever da administração protegê-los, zelar pela segurança jurídica dos Auditores-Fiscais e defender o trabalho do órgão por meio dos recursos legais cabíveis.
A Direção-Nacional do sindicato orientou, em artigo publicado no próprio site, que os Auditores-Fiscais das áreas de fiscalização e programação que paralisem suas atividades imediatamente, tendo em vista a absoluta falta de segurança jurídica para o exercício pleno de suas atribuições.
No mesmo artigo, o sindicato afirma que:
“Até que a administração da Receita Federal se posicione com firmeza e clareza a respeito dessa verdadeira intervenção do STF e do TCU sobre nossas atividades, nenhum auto de infração deve ser assinado, nenhuma fiscalização iniciada, nenhum dossiê de programação deve ter andamento, e sequer dados fiscais devem ser acessados, com exceção apenas dos casos de decadência e atendimento à ordem judicial“, finaliza.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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