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Vacinação: servidores poderão ser obrigados a serem imunizados

Vacinação: servidores poderão ser obrigados a serem imunizados

Um Projeto de Lei (PL) pretende tornar obrigatória a vacinação para servidores aprovados em concurso público e demais funcionários públicos. A autoria é do deputado Alexandre Frota.

Segundo a proposta, todos os servidores concursados, bem como comissionados, terceirizados e empregados de empresas ou fundações públicas, deverão participar de campanhas de vacinação.

A apresentação do projeto se deu na Câmara dos Deputados no último dia 17 de setembro, e deve seguir para votação nas comissões da casa, antes de chegar ao Plenário.

O texto do PL indica que estarão isentos da comprovação de vacinação apenas aqueles que, por algum motivo, estiverem impedidos de se imunizar. A comprovação deverá se dar através de atestado ou declaração de um profissional médico.

Em caso de recusa, o funcionário público poderá sofrer algumas sanções previstas no estatuto do servidor público. Confira, a seguir, os trechos da pretensa Lei:

  • Art. 1° Será obrigatória imunização de todos os funcionários públicos sempre que houver campanha do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
    • §1º São considerados funcionários públicos, os concursados, comissionados, terceirizados, funcionários de empresa ou fundação pública, funcionários na função pública, demais entes públicos, incluem-se todos os funcionários que tenham mandato eletivo.
    • § 2º Será obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação no máximo em 5 (cinco) dias após o término da Campanha, ao chefe imediato ou na falta deste tonar público no seu local de trabalho. 
    • § 3º Serão dispensados da obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação, aqueles que, por orientação médica, estejam impedidos de serem imunizados, mediante apresentação de declaração ou atestado médico devidamente assinado por médico competente.
  • Art. 2º Os funcionários mencionados no artigo anterior que se recusarem a apresentar a Carteira de Vacinação com a aplicação do imunizante, sofrerão as penas da Lei, em especial do Decreto Lei 1.713 de 28 de outubro de 1939.
  • Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

O Decreto Lei 1.713 de que trata o Art. 2º do PL supracitado nada mais é que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

O autor do projeto, o deputado Alexandre Frota, justificou o PL com a possibilidade de que a contaminação de um grande número de profissionais coloque em risco o próprio serviço público. Confira:

  • Os funcionários públicos em geral deverão imunizar-se de todas as campanhas de vacinação do país, em especial aquelas campanha do Plano Nacional de Imunização, para que não coloque os demais colegas em risco e também o próprio serviço público com a ausência de um número expressivo de doentes.
  • A lista de trabalhadores públicos, como se nota, não é taxativa, apenas exemplificativa, portanto todos aqueles que estiverem envolvidos no serviço público estão obrigados por esta lei.
  • Serão dispensados da imunização apenas aqueles trabalhadores que tenham algum problema que impeçam a aplicação de determinado imunizante, desde que seja devidamente comprovado por atestado ou declaração médica própria.
  • As punições pelo descumprimento deste Projeto de Lei já estão devidamente elencadas na legislação pátria existente.
  • Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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Polêmica

A vacinação obrigatória se tornou polêmica desde a imunização em massa dos cidadãos brasileiros contra à Covid-19. No último final de semana, viralizou nas redes sociais uma mulher que se vacinou contra sua vontade, devido ao chamado “Passaporte da vacina”, no Rio de Janeiro. Veja a publicação no Instagram oficial do jornal Metrópoles:

A equipe de jornalismo do Direção Concursos estará de olho nos próximos passos acerca do Projeto de Lei que trata da obrigatoriedade de vacinação para servidores aprovados em concurso público, bem como demais agentes públicos.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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