Erick Alves • 30/01/2020
30/01/2020Olá pessoal!
A Emenda Constitucional 101/2019 trouxe uma novidade importante para o Direito Administrativo: mais uma possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos.
Especificamente, a referida emenda acrescentou o §3º ao art. 42 da Constituição para possibilitar que os militares ESTADUAIS e do DISTRITO FEDERAL (policiais militares e bombeiros militares) acumulem outros cargos públicos, nas mesmas hipóteses permitidas aos servidores públicos civis, previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal, que são:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O dispositivo acrescentado ao art. 42 da Constituição Federal prevê que “Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar“.
Como se nota, a redação dada ao novo dispositivo não foi das melhores. Contudo, podemos compreender o seu alcance ao avaliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, no qual se afirma que o verdadeiro espírito da emenda seria permitir que os militares estaduais acumulem o seu cargo com:
a) um cargo de professor
b) um cargo técnico ou científico
c) um cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde.
Ressalte-se que, para que a acumulação seja lícita, deve haver compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional em cada cargo, além de prevalência da atividade militar.
Novas possibilidades de acumulação de cargos dadas pela EC 101/2019
a) militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor
b) militar estadual (PM ou Bombeiro + cargo técnico ou científico
c) militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde
Assim, por exemplo, um bombeiro do DF pode agora também ocupar o cargo de professor da UNB, de médico em hospital público ou mesmo de Auditor Fiscal da Receita.
Detalhe importante é que essa nova possibilidade de acumulação de cargos vale apenas para os militares estaduais (PM ou Bombeiros), e não para os militares federais (Forças Armadas).
Para os militares federais permanece valendo o disposto no art. 142, II da Constituição Federal: “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido para a reserva, nos termos da lei”.
Em outras palavras, os militares FEDERAIS continuam apenas podendo acumular seu cargo militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
É isso! Bons estudos!
Prof. Erick Alves
Clique aqui para conhecer os cursos de Direito Administrativo do Prof. Erick Alves
Erick Alves
Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Victor Dalton • 14 de fevereiro de 2024
Olá candidato e candidata! Se você chegou neste artigo, é porque você fez a prova discursiva do concurso Câmara dos Deputados. Se você realizou a prova e não está satisfeito com a nota obtida no resultado preliminar desta etapa, ou mesmo não quer perder pontos para o seu concorrente que está atrás de você, é […]
Erick Alves • 14 de fevereiro de 2024
Confira neste artigo o entendimento mais recente do STF sobre o assunto O Plenário do STF, no dia 8/2/2024, reafirmou sua jurisprudência dominante ao decidir que o empregado público admitido por concurso e demitido sem justa causa “tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas […]
Renan Duarte • 14 de fevereiro de 2024
O novo concurso público para a Caixa Econômica Federal poderá ter seu edital publicado até o mês de fevereiro e os concurseiros interessados nesta excelente oportunidade devem acelerar a preparação para conquistar uma vaga! Das 4.050 vagas anunciadas, pelo menos 2.000 oportunidades serão para o cargo de Técnico Bancário Novo, que oferece salário inicial de […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.