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Concursos Policiais: Princípio da adequação social e do “ne bis in idem”

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Carolina Couto03/05/2022

03/05/2022

Hoje trataremos de um princípio importante do Direito Penal: O Princípio da Adequação Social e do “Ne bis in idem”

Princípio da adequação social

O princípio da adequação social prevê que a conduta deve ser capaz de afrontar o sentimento social de justiça, caso a conduta não cause na população esse sentimento, ela seria aceita e não poderia tal conduta ensejar uma reprimenda penal. Nesse caso, a conduta não seria considerada crime, no seu sentido material, já que é aceita pela sociedade.

Por exemplo, se o adultério fosse até hoje previsto como crime, provavelmente não sofreria reprimenda penal, já que a sociedade não encara essa conduta como criminosa há muitos anos. O adultério é moralmente reprovável, mas não possui um status criminoso na sociedade atual, portanto, não se teria crime, no sentido formal.

Cuidado, entretanto, com o caso da venda de CD’s piratas, por mais que seja uma conduta diariamente vista no país, o STJ já se manifestou pela não aplicação do Princípio Adequação Social.

STJ súmula 502 “fica afastada a tese da adequação social, que afasta a tipicidade penal de condutas socialmente aceitas no caso de acusação de violação aos direito autorias”

Veja uma questão que trata do tema:

Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista

A respeito de institutos diversos de direito penal, julgue o item a seguir.

A venda de cópias não autorizadas de CDs e DVDs — cópias piratas — por vendedores ambulantes que não possuam outra renda além da advinda dessa atividade, apesar de ser conduta tipificada, não possui, segundo a jurisprudência do STJ, tipicidade material, aplicando-se ao caso o princípio da adequação social.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Errado Como dito acima, o entendimento do STJ é de que a conduta de violação a direitos autorais continua típica e digna de reprimenda

Princípio do “ne bis in idem”

O princípio do “ne bis in idem” prevê que a pessoa não pode ser duplamente punida pelo mesmo fato.

Como mostra o Professor Arpini no seu PDF esse preceito se subdivide em 3 esferas:

Assim, percebe-se que além de não poder ser condenado duas vezes pelo mesmo fato, a pessoa não pode ser nem mesmo processada duas vezes pelo mesmo acontecimento.

Esse é o fundamento, por exemplo, para o STF entender que o arquivamento do Inquérito Policial por atipicidade da conduta, faz coisa jurídica material, o que impede o seu desarquivamento, impedindo uma nova investigação sobre o mesmo fato. Nesse sentido, quando a decisão faz coisa julgada material, ela não poderá ser novamente processada.

 Não confunda com os casos em que não há coisa julgada material, apenas formal, a exemplo do arquivamento de IP por falta de provas, nesse caso o desarquivamento não ofende o princípio do “ne bis in idem”

Além disso, esse princípio veda a dupla aplicação da mesma circunstância para fins de fixação de pena.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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