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Concurso do BRB: como se preparar para a prova?

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Jackeline Alvarenga16/02/2022

16/02/2022

O presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, afirmou que o banco vai convocar todos os aprovados no último edital e que a instituição pretende lançar um NOVO EDITAL em junho de 2022 (concurso BRB). Veja o artigo completo do Direção Concursos aqui.

Já imaginou ter um emprego estável por toda a vida? Sua aprovação em concursos públicos, com o auxílio de ferramentas e materiais de alta qualidade, pode ser mais acessível do que você pensa.

O presidente da instituição antecipou alguns cargos para essa nova seleção: advogados, escriturários e profissionais de tecnologia.

Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas de estudo e algumas questões para quem está focado na carreira bancária.

Resumo do último concurso BRB

O edital foi publicado, no ano de 2021, com oferta de 100 vagas imediatas, além de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. A banca organizadora do concurso foi a IADES. As provas foram realizadas em agosto de 2021 e a remuneração era de R$ 8.142,00 mais benefícios. O concurso anterior do BRB ocorreu no ano de 2019.

Alguns bons motivos para fazer concursos bancários:

  • Participação nos lucros e benefícios na remuneração
  • Planos de saúde e Previdência Privada
  • Salários iniciais satisfatórios
  • Jornada de trabalho menor- Enquanto os bancos da iniciativa privada cobram um mínimo de 40 horas semanais de trabalho, os públicos exigem apenas 30 horas.

Dicas de estudo

Para você, que vai fazer a próxima prova do BRB, é muito importante ter uma estratégia de estudo. Para quem ainda não resolveu, tire um dia da semana e imprima a última prova do concurso do BRB e resolva como se fosse o dia do certame. A partir do resultado nessa prova, elabore sua estratégia.

Mas é importante que você não se sabote. Seja sincero, faça a prova “como se estivesse valendo”.

Outros comportamentos que todo concurseiro deve adquirir:

Manter uma rotina de estudos. Essa sempre será a dica mais importante. Você precisa ter uma frequência nos estudos, a fim de deixar sua mente acostumada com a rotina. 

Ter um estudo ativo. Não adianta ler 500 páginas em um dia se isso não for internalizado nem testado. Assim, resolver questões, dar aula para você mesmo, para seu marido, esposa, cachorro ou gato. Enfim, externalizar o conhecimento é uma ótima opção para a retenção do conhecimento.

Redações/dissertações. Quando você escreve de cabeça mesmo, sem consultar nenhum material, ainda que seja um texto pequeno, um conteúdo que acabou de estudar você está estudando de maneira ativa; além de esse material servir para revisões futuras.

Resolver questões. Você precisa ficar craque nas questões da banca do seu certame e essa maestria só ocorre com muito treino e repetição. Ah, mas eu já fiz todas as questões da banca que fará meu concurso. Então, vá para outras bancas, ou, se preferir, faça tudo de novo.

Antes de passarmos para as questões, visite o nosso site e conheça todos os cursos do Direção Concursos. Clique aqui para acessar.

Questões anteriores do concurso do BRB

BRB [LEI ORGÂNICA DO DF] – ESCRITURÁRIO IADES – BRB  2019

Segundo dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal:

a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

b) conservar o patrimônio público.

c) regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.

d) estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

e) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

 A banca IADES ama essa pegadinha: misturar as competências privativas do DF com as competências comuns do DF com a União. Vejamos:

a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

Errado. Trata-se de competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;”

b) conservar o patrimônio público.

Errado. Também é competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

II – conservar o patrimônio público;”

c) regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.

Correto. Neste caso estamos tratando, de fato, de uma competência privativa do DF.

“Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

XVI – regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;”

d) estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

Errado. Trata-se de competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.”

e) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

Errado. Essa alternativa apresenta uma competência comum do DF com a União.

“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”

Gabarito: C

BRB[ LC nº 840/2011] – ESCRITURÁRIO IADES – 2019 De acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, assinale a alternativa correta:

a) Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são cumulativos.

b) Incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário é defeso.

c) O subsídio pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

d) A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

e) Gratificações, indenizações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.

a) ERRADA. Tais adicionais não podem ser acumulados. Conforme o art. 79, §1º da LC 840/2011, “o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.

b) ERRADA. “Defeso” significa “proibido”. Segundo o art. 85, parágrafo único da LC 840/2011, “o adicional noturno incide sobre o adicional de serviço extraordinário”. Portanto, não é proibida a incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário.

c) ERRADA. O item inverteu os termos: o subsídio não pode ser objeto de arresto, exceto nos cados de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Veja o que dispõe o art. 117, caput, da LC 840/2011:

Art. 117. O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas tem natureza alimentar e NÃO é objeto de arresto, sequestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

Parágrafo único. O crédito em conta bancária não descaracteriza a natureza jurídica do subsídio ou remuneração.

d) CERTA, nos exatos termos do art. 70 da LC 840/2011:

Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

e) ERRADA. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei. Porém, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 74, §§1º e 2º)

Gabaritoalternativa D.

Pessoal, mantenha o ritmo. Não desanime e estude com seriedade. Por hoje é só. Um forte abraço e até o próximo artigo.

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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