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Concurso CGE SC – Sistemas de Controle no Brasil

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Carolina Couto23/06/2022

23/06/2022

Fala concurseiro! Hoje vamos tratar de um tema muito importante para os concursos de controladorias, os sistemas de controle no Brasil.

O Controle é o processo de fiscalização que é exercido sobre certas atividades, seja de órgãos, departamentos ou sistemas.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro.

Sistemas de Controle no Brasil – Classificação

Quanto ao alcance, o controle poderá ser interno ou externo. Em poucas palavras, o controle interno é exercido por um órgão na mesma estrutura de Poder e o controle externo é exercido fora dessa estrutura de Poder, como, por exemplo, quando o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República.

Além disso, o controle, do ponto de vista do órgão, poderá ser:

  1. Judicial
  2. Administrativo
  3. Social
  4. Parlamentar
  5. De Supervisão Ministerial

Quanto ao momento, o controle poderá ser:

  1. Prévio (a priori):  quando é exercido antes da atividade administrativa se concretizar. É preventivo, orientador, e busca a impedir a ocorrência de irregularidades.
  2. Concomitante (pari passu): quando ocorre no momento em que a atividade administrativa está sendo praticada. Também é preventivo, pois permite evitar irregularidades.
  3. Posterior (a posteriori): ocorre após a prática do ato administrativo. Possui caráter corretivo e sancionador.

Quanto à natureza, o controle classifica-se em:

  1. Controle de legalidade
  2. Controle de mérito
  3. Controle de legitimidade
  4. Controle de economicidade
  5. Controle de eficiência
  6. Controle de eficácia
  7. Controle de efetividade

Sistemas de Controle no Brasil – Entidades Fiscalizadoras

As Entidades Fiscalizadoras são os órgãos de controle externo. No caso do Brasil, a Entidade Fiscalizadora Superior é o Tribunal de Contas da União (TCU).

Cumpre lembrar que A Controladoria-Geral da União (CGU) não é órgão de controle externo. A CGU é órgão vinculado à Presidência da República e presta as atividades de interno, além de desempenhar, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

As regras orientadoras do controle da administração estão contidas na Constituição Federal nos arts. 70 a 74 e mostram as principais diretrizes orientadoras da prática do controle da Administração Pública no Brasil.

Veja o que diz o art. 70 da CF/88:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Aqui fica claro quais os sistemas de controle adotado no Brasil e quais os critérios que essa fiscalização será exercida.

Vamos ver como esse tema já caiu em prova:

TCM/BA -Auditor 2018 – Cespe

O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende

a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.

b) economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito.

c) os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União.

d) a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.

e) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Essa questão envolve o conhecimento do art. 70 da CF/88. O nosso gabarito é a LETRA A pois, o controle externo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e compreende os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

Por hoje vamos ficando por aqui. É um tema muito relevante e muito extenso, hoje nos atemos às partes introdutórias para que se tenha uma noção mais abrangente dos sistemas de controle no Brasil. Até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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