Fala concurseiro! Hoje vamos tratar de um tema muito importante para os concursos de controladorias, os sistemas de controle no Brasil.
O Controle é o processo de fiscalização que é exercido sobre certas atividades, seja de órgãos, departamentos ou sistemas.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro.
Quanto ao alcance, o controle poderá ser interno ou externo. Em poucas palavras, o controle interno é exercido por um órgão na mesma estrutura de Poder e o controle externo é exercido fora dessa estrutura de Poder, como, por exemplo, quando o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República.
Além disso, o controle, do ponto de vista do órgão, poderá ser:
Quanto ao momento, o controle poderá ser:
Quanto à natureza, o controle classifica-se em:
As Entidades Fiscalizadoras são os órgãos de controle externo. No caso do Brasil, a Entidade Fiscalizadora Superior é o Tribunal de Contas da União (TCU).
Cumpre lembrar que A Controladoria-Geral da União (CGU) não é órgão de controle externo. A CGU é órgão vinculado à Presidência da República e presta as atividades de interno, além de desempenhar, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
As regras orientadoras do controle da administração estão contidas na Constituição Federal nos arts. 70 a 74 e mostram as principais diretrizes orientadoras da prática do controle da Administração Pública no Brasil.
Veja o que diz o art. 70 da CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Aqui fica claro quais os sistemas de controle adotado no Brasil e quais os critérios que essa fiscalização será exercida.
Vamos ver como esse tema já caiu em prova:
TCM/BA -Auditor 2018 – Cespe
O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende
a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.
b) economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito.
c) os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União.
d) a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.
e) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Essa questão envolve o conhecimento do art. 70 da CF/88. O nosso gabarito é a LETRA A pois, o controle externo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e compreende os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.
Por hoje vamos ficando por aqui. É um tema muito relevante e muito extenso, hoje nos atemos às partes introdutórias para que se tenha uma noção mais abrangente dos sistemas de controle no Brasil. Até a próxima!
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Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.