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Concurso PC PI: características dos diferentes tipos de flagrantes de delito

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Jackeline Alvarenga22/12/2021

22/12/2021

Fala, pessoal, tudo bem por aí? Hoje vamos falar sobre as características dos diferentes tipos de flagrantes, matéria que ainda confunde muitos concurseiros  e assunto super frequente em  provas de concursos (concurso PC PI).

Certamente, haverá esse assunto no edital da PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí), que conta com comissão já formada para a realização do concurso de escrivão e cargos administrativos.

A prisão em flagrante está descrita no Código de Processo Penal a partir do art. 301.

Vamos começar listando os diferentes tipos de flagrantes e depois explicaremos cada um deles, ok?

  • Flagrante esperado;
  • Flagrante forjado;
  • Flagrante preparado;
  • Flagrante próprio;
  • Flagrante impróprio;
  • Flagrante ficto;

Quando falamos em flagrante esperado, nos referimos a um tipo de flagrante lícito, ou seja, legal e que consiste na ação da autoridade policial de aguardar a ocorrência do crime para efetuar a prisão em flagrante.

Observa se que no flagrante esperado não tem provocação do agente criminoso; a polícia apenas espera o cometimento do delito sem instigar o agente a cometê-lo.

Aqui, pessoal, é a famosa tocaia ou campana. Não há nenhuma ilegalidade nesse tipo de flagrante, a autoridade policial fica à espera( por isso, o nome flagrante esperado) do cometimento do crime e se reunidas as condições necessárias, haverá a prisão.

Se por acaso, o crime não for cometido nesse dia, a polícia volta para casa de mãos vazias. Não haverá prisão. Entenderam?

Agora, o flagrante forjado é outra história. Aqui estamos falando de um flagrante ilegal, também conhecido por flagrante urdido, simulado, maquinado ou fabricado.

A pessoa, no flagrante forjado, é presa sem ter cometido crime algum. Normalmente, a prova é implantada para incriminá-la; por exemplo, colocar droga no veículo ou na mochila de uma pessoa a fim de prendê-la.

Lembrem-se que esse flagrante forjado pode ser realizado tanto por uma autoridade pública ou por um particular; no caso de particular haverá a responsabilidade por crime de denunciação caluniosa e com relação à autoridade pública, o texto original da lei de abuso de autoridade previa a punição do flagrante forjado em seu artigo 26, no entanto, o referido artigo foi vetado pelo presidente da República, assim, não há mais a punição do agente que comete esse tipo de arbitrariedade.

Como dito anteriormente, por ser uma prisão completamente ilegal, ela deve ser relaxada comportando a ação de habeas corpus.

O flagrante preparado, por sua vez, também pertence à classe dos flagrantes ilícitos e é aquele que tem a ação de um agente provocador. 

É a preparação de circunstâncias para que um crime seja cometido, induzindo uma pessoa a praticar um delito.

Trata-se de modalidade de crime impossível, uma vez que, apesar de o meio empregado e o objeto material serem idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado. Quando teríamos um caso de flagrante preparado? Bem

O STF, inclusive, publicou a súmula 145. Vejam o que diz: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

Dessa maneira não tem como consequência apenas a soltura do indiciado consistindo em causa de exclusão do próprio crime por ausência de fato típico.

Mas se atentem ao detalhe: a súmula disse menos do que deveria., porque ela é explícita apenas com relação à polícia, no entanto, o particular também pode atuar nessa preparação, tornando o terreno fértil para a consumação do delito.

Vamos a um exemplo: imaginem que um funcionário de um supermercado seja suspeito de estar furtando dinheiro do caixa (concurso PC PI).

Certo dia, os demais caixas o colocam em um caixa mais distante e deixam bastante dinheiro para estimular o cometimento do crime e assim que o agente comete o crime, eles chamam a polícia para prendê-lo em flagrante.

Nessa situação, estamos diante de um flagrante preparado. Viram que no exemplo, estamos falando de particular, e não, de policiais. Tudo certo até aqui? Então, vamos prosseguir.

Agora vamos passar para os flagrantes que estão explícitos no Código de Processo Penal.

Vejam a literalidade do art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

O que isso quer dizer? Quando o código penal fala : “qualquer do povo poderá...”estamos diante de um flagrante facultativo, em outras palavras, para o particular, o flagrante é discricionário; agora, com relação às autoridades policiais e seus agentes, vejam que o CPP utiliza o verbo “deverão, o que quer dizer ser um flagrante compulsório, obrigatório. Não há margem de discricionariedade para a polícia.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

O inciso I e II tratam do flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro. Vamos pensar no momento do crime. Falamos em flagrante próprio, porque está acontecendo. Vejam o que está escrito: “está cometendo..”. Aqui não temos dúvidas de quem é o autor do delito, ou acabou de cometer. É o exemplo de uma pessoa que está em cima de outra desferindo diversas facadas com o intuito de matá-la ou ela acabou de fazer isso. Nesse caso, a prisão tem de ocorrer imediatamente, porque se houver um intervalo de tempo, há a possibilidade de esse flagrante ser figurado como outra espécie de flagrante, como o impróprio ou presumido.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

O inciso III é conhecido como flagrante impróprio, quase flagrante, irreal ou imperfeito. Vejam que aqui há perseguição do agente suspeito. O agente é perseguido logo após cometer o delito em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Ok, entendi, Jackeline, mas e quanto ao prazo?  existe um prazo para essa perseguição? deve durar no máximo 24 horas? Nunca existiu esse prazo de 24 horas, pessoal; na verdade, não existe um prazo fixado. A duração da perseguição irá depender das peculiaridades do caso, mas é importante dizer que com relação à perseguição ,em si, ela deve ser ininterrupta, isto é, sem intervalos duradouros; mas não se exige que o agente esteja obrigatoriamente sob o campo visual da autoridade policial. Observação importante essa, viu? Anotem aí.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Por último, o inciso IV se refere ao flagrante presumido, ficto ou assimilado. No caso do flagrante presumido não existe a situação de perseguição após a prática da infração. O agente é abordado logo depois do crime em diligências preliminares, por exemplo. (concurso PC PI)

Vamos imaginar que um indivíduo roubou um iPhone 13 pro e a polícia foi avisada. Após as diligências o agente foi encontrado com iPhone descrito pela vítima. Nesse caso, estamos diante de um flagrante ficto ou assimilado, porque aqui não houve perseguição; ele foi encontrado logo após com um objeto que fez presumir ser ele o autor da infração.

Uma dica importante para ser anotada é que, nesse tipo de flagrante, se a polícia não encontrar o produto ou instrumento do crime, não existe a possibilidade de realizar a prisão.

Pronto. É isso. Agora que já sabemos tudo sobre flagrante, vamos fazer algumas questões.

FGV – 2021 Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória TJ-RO Analista Judiciário – Oficial de Justiça

A implementação ou execução da captura em flagrante deve: 

A)ser feita no horário de emanação de luz solar;

B)ser feita entre 5h e 21h;

C)ser feita entre 6h e 20h;

D)ser feita a qualquer momento;

E)respeitar o período de repouso noturno.

O que eu disse para vocês sobre o período da captura em flagrante? Não tem um horário. Ora, veja bem. vamos combinar com os meliantes para executarem seus crimes só das 10h às 13h? ok? Isso não existe. Flagrante é flagrante. Pode acontecer a qualquer hora. Até a inviolabilidade do domicílio é relativizada no flagrante. Portanto, alternativa D. (concurso PC PI)

CESPE / CEBRASPE – 2021 Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória PC-AL Escrivão de Polícia

Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A prisão de Joacir deverá ser imediatamente relaxada se for reconhecida a ilegalidade do flagrante pela autoridade judiciária. 
Resposta: CERTO

Estamos diante de um flagrante ilegal, não é mesmo? Dissemos acima que por se tratar de uma prisão ilegal, ela deve ser relaxada. É exatamente isso que diz a questão.

IDECAN – 2021 Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória PEFOCE Perito criminal

Jorge já tinha sido ameaçado de morte várias vezes por Manoel e, com receio de que os fatos pudessem vir a se concretizar, adquiriu uma arma legalmente e obteve a autorização de porte com a entidade legal. Quando Jorge estava descendo a rua da casa de sua namorada em direção à sua, já de madrugada, com pouca visibilidade, identificou Manoel entrando na rua, ainda bem distante. Receoso, Jorge ficou prestando bastante atenção nos passos de Manoel, embora este ainda estivesse longe. Em dado momento, Jorge percebeu que Manoel o reconheceu e que, imediatamente, colocou a mão no bolso de seu casaco e sacou algo reluzente. Imaginando se tratar de uma arma de fogo, Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel, vindo a atingi-lo. Ao chegar próximo de Manoel, Jorge identificou que não era uma arma, mas sim um isqueiro. Quando do primeiro tiro, algumas pessoas foram para a rua ver o que estava acontecendo e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local. Acerca das espécies de flagrante, é correto afirmar que se trata de flagrante 

 A)impróprio;

B)presumido;

C)próprio;

D)permanente;

 E)habitual. 

Obviamente, que vocês já sabem o gabarito, né? A situação narrada descreve um crime em que o agente foi preso quando tinha acabado de cometê-lo. Assim, estamos diante de um flagrante próprio, como vimos nesse artigo.

CESPE / CEBRASPE – 2021 Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória PC-DF Agente de Polícia

No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.

Mesmo que não ocorra perseguição, haverá flagrante delito quando o agente for encontrado logo depois da infração com o instrumento do crime em situação em que se presuma ter sido ele o autor da infração.
Resposta: Certa

Vamos lá, pessoal. Essa questão quer saber se você conhece os diferentes tipos de flagrante. A situação narrada é um exemplo de flagrante presumido. Se você ficou com dúvida, reveja o artigo. Frases chave: não houve perseguição; presuma ter sido ele o autor da infração. (concurso PC PI)

FGV – 2021 Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória PC-RN Delegado de Polícia

Policiais militares obtiveram a informação de que uma oficina mecânica agiria como desmanche de carros roubados e que, naquela noite, receberia um determinado veículo que fora roubado no dia anterior. Com essa informação, os policiais se dirigiram até o local de funcionamento da oficina e aguardaram a chegada do referido veículo. Após o carro adentrar a oficina, os policiais invadiram o local e prenderam em flagrante os donos da oficina pelo crime de receptação qualificada. A situação apresentada trata da hipótese de:

A)flagrante preparado, sendo legal;

B)flagrante forjado, sendo ilegal;

C)flagrante esperado, sendo legal;

D)flagrante preparado, sendo ilegal;
E)flagrante esperado, sendo ilegal.

Vamos lá, pessoal! Qual é o gabarito? É letra C, não é mesmo? Foquem nas palavras chave. Prestem atenção. A questão diz que os policiais aguardaram a chegada do veículo. Vejam que não houve nenhuma ação provocadora por parte da polícia. Estamos diante de um flagrante esperado, que é completamente legal. A famosa campana ou tocaia. Estamos entendidos?

Tenho certeza que esse conteúdo será de grande importância, pois é assunto certo em provas policias. Digam para nós quais temas vocês gostariam de ver por aqui?

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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