Jaqueline Santos • 19/12/2022
19/12/2022Olá, queridos alunos!
Espero que você tenha feito uma excelente prova!
Segue a minha correção da prova específica!
E saiba que você pode contar conosco sempre que precisar!
Vamos a correção da prova!!!
Gabarito Extraoficial – Prova Prefeitura Municipal de Luziânia
Nível: Superior
Banca: Fundação Aroeira
Prova aplicada em 18/12/2022
Cargo: Pedagogo
Prova – Tipo 4
Conhecimentos Específicos
31. A
A questão cobra a Redescoberta da Pedagogia e vai de encontro com a letra “A”, conforme consta no artigo:Educar, Curitiba, n. 17, p. 153-176. 2001. Editora da UFPR, de LIBÂNEO, J. C. Pedagogia e pedagogos: inquietações e buscas.
Segundo LIBÂNEO (pág. 6 – 7): “O campo do educativo é bastante vasto, uma vez que a educação ocorre em muitos lugares e sob variadas modalidades: na família, no trabalho, na rua, na fábrica, nos meios de comunicação, na política, na escola. De modo que não podemos reduzir a educação ao ensino e nem a Pedagogia aos métodos de ensino. Por consequência, se há uma diversidade de práticas educativas, há também várias pedagogias: a pedagogia familiar, a pedagogia sindical, a pedagogia dos meios de comunicação, etc., além, é claro, da pedagogia escolar.”
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32. C
Indo ao encontro da obra SAVIANI, D. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Edição Comemorativa. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
Temos na questão 32 uma citação de Saviani que aborda em sua teoria sobre a condições sociais vigentes, diálogo com a cultura em relação à educação. A dimensão da educação retratada na questão está explícita na letra “C”.
Uma pedagogia articulada com os interesses populares valorizará, pois, a escola; não será indiferente ao que ocorre em seu interior; estará empenhada em que a escola funcione bem; portanto, estará interessada em métodos de ensino eficazes. Tais métodos situar-se-ão para além dos métodos tradicionais e novos, superando por incorporação as contribuições de uns e de outros. Serão métodos que estimularão a atividade e iniciativa dos alunos sem abrir mão, porém, da iniciativa do professor; favorecerão o diálogo dos alunos entre si e com o professor, mas em deixar de valorizar o diálogo com a cultura acumulada historicamente; levarão em conta os interesses dos alunos, os ritmos de aprendizagem e o desenvolvimento psicológico, mas sem perder de vista a sistematização lógica dos conhecimentos, sua ordenação e gradação para efeitos do processo de transmissão-assimilação dos conteúdos cognitivos. (SAVIANI, 2008, p. 55-56).
33. D – I e II
34. D
35. C
Essa questão deixou alguns alunos em dúvida!!!
Veja bem…
No enunciado da questão traz aspectos como: melhoria da gestão escolar, entrevista com a comunidade interna e externa e gestão comprometida com a qualidade de ensino são elementos de uma Gestão Democrática.
36. A
37. A
A questão aborda sobre a questão da legislação da Educação Especial e vai de encontro com as afirmativas I, II e III. O item IV aborda acesso diferenciado, o que na verdade é acesso igualitário, conforme a LDB (Art. 59, V).
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
38. C
Questão que aborda os princípios da Educação e a garantia do Estado perante a educação.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
39. B – II e IV
O item II e IV trazem o retrato da concepção assistencialista da Educação Infantil.
A nossa Carta Magna reconhece a criança como sujeito de dir eitos. É importante destacar que, inicialmente a Educação Infantil em nosso país tinha um viés assistencialista com o foco da alimentação, higiene e cuidado da criança retratada na história do Brasil Colônia e Império.
A taxa de mortalidade infantil era elevada e inicialmente as creches populares atendiam os filhos das mães trabalhadoras da indústria e as empregadas domésticas, conhecidas como Casa dos Expostos ou Roda dos Expostos. Importante destacar, que a criança só foi reconhecida como sujeitos de direitos na CF/88 e ratificado no ECA.
40. D
A questão 40, traz a redação das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil – Resolução CNE/CEB nº 5/2009, conforme o Art. 10, I.
Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I – a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
III – a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental)
Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
41. C
A questão aborda sobre os aspectos Desenvolvimento Infantil. Na situação descrita prima pelo movimento e uso do corpo, aspectos que são trabalhados no desenvolvimento físico-motor.
42. D – I, II e IV
Itens que vão de encontro com a Gestão Democrática. O item IV invalida quando menciona Gestão Colegiada, sendo o correto Gestão Democrática.
43. B
44. C – III e IV.
45. D
Questão que poderemos ter mais de uma alternativa correta. E em minha opinião, a mais difícil e que o examinador não vai ao encontro com os inúmeros pontos exigidos no edital. Vamos aguardar o gabarito oficial e se for o caso pedirei recurso para essa questão.
46. A – I, IV e V.
47. B
Questão que aborda sobre a Gestão Democrática e a sua construção na escola pública.
Segue os dispositivos legais (CF/88, LDB), que levam a identificar como letra “B” como alternativa correta.
CF/88
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
LDB
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
48. A
A letra “A” coaduna com a LDB (Art. 9º, §1º), a ser complementada pelo Regimento do CNE (Art. 1º), a Lei nº 9.131/95 (Art. 7º) e as atribuições do CNE, que constam no site do MEC.
Questão boa para cobrar em provas de Analistas, INEP, MEC, Câmara dos Deputados, FNDE, tribunais, de nível mais avançado e que foge do trabalho diário do professor, porém de importante conhecimento. Já vi uma questão parra professores parecida como essa…
Importante destacar que, os examinadores estão elevando o nível de cada prova! É relevante aumentar a profundidade em seus estudos. Em nossos cursos da área Educacional você tem acesso a todos esses conteúdos de nível mais avançado para não passar nenhum sufuco.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB
LEI Nº 9.394/1996
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Capítulo I
Da Natureza e das Finalidades
Art. 1º – O Conselho Nacional de Educação – CNE, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.
LEI Nº 9.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.
§ 1º Ao Conselho Nacional de Educação, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete:
a) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação;
b) manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino;
c) assessorar o Ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades;
d) emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
e) manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal;
f) analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidade de ensino;
g) elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
Atribuições
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
Fonte: Portal MEC
49. B
A letra “B” refere-se, ao que consta na CF/88 (Art. 211, §2º), LDB (Art. 11, V), EC nº 14/1996.
Essa questão sempre trabalho em Aulões de Véspera, Revisões, Simulados, Dicas para Prova sobre o Regime de Colaboração. Um dos pontos mais cobrados em Legislação Educacional, pois temos de uma forma na Carta Magna e de outra forma complementar e tem uma pequena diferença em relação ao DF na Lei Darcy Ribeiro.
CF/88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
LDB/96
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
50. D
Segue parra você o vídeo completo da correção da Prova de Pedagogo e a análise do tema de Redação com o nosso Coordenador de Discursivas – Professor Heitor Ferreira https://www.youtube.com/watch?v=N6Julz1r5LU&t=1867s
Assim que sair o gabarito oficial e tiver a necessidade volte ao blog do Direção Concursos para impetrar o seu recurso!
Conte conosco para seguir o caminho certo da sua aprovação!
Um grande abraço,
Atenciosamente,
Professora Jaqueline Santos
Coordenadora da Área Educacional
@professorajaquelinesantos
Diversas informações da área educacional você confere no canal da professora Jaqueline Santos. Inscreva-se clicando na imagem abaixo!
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Jaqueline Santos
Formada em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora das Carreiras Educacionais. Atualmente é Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Foi também aprovada para os cargos Professora Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais – Cristalina – Go e Professora Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais – Porto Nacional – To. É professora também de Cursos Presenciais para Concursos Públicos - Carreiras Educacionais.
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