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Concurso Receita Federal – Classificação aduaneira

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Carolina Couto05/07/2022

05/07/2022

Fala concurseiro! Hoje vamos tratar de um tema relevante para a disciplina de Comércio Internacional. Vamos falar de classificação aduaneira.

O incremento de um comércio internacional pressupõe que exista uma denominação padronizada de cada mercadoria que será negociada, de maneira que se evitem problemas de comunicação nas transações entre pessoas e empresas de países diferentes.

Nesse sentido, o estabelecimento de uma linguagem padrão e harmônica conduziu o mercado e os organismos internacionais ligados ao comércio a desenvolver uma nomenclatura padrão, em forma de códigos que particularizam cada mercadoria a ser negociada.

Classificação Aduaneira – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias

A Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) foi aprovada pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias em 1983, pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.

O Sistema Harmonizado é organizado em 96 Capítulos agrupados em 21 Seções. Seu encadeamento considera os produtos básicos, aqueles que sofrem menor intervenção humana, nos primeiros capítulos. Já nos últimos capítulos estão os produtos que possuem quase todo seu valor agregado na intervenção humana. O SH é atualizado de 5 em 5 anos.

A Nomenclatura do Sistema Harmonizado é anexo à referida Convenção, a qual foi assinada pelo Brasil em1986, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988, vigendo em nosso país a partir de 1º de janeiro de 1989, com utilização obrigatória nas classificações fiscais.

Classificação Aduaneira – Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A história do MERCOSUL é relativamente recente e remonta a aproximação política do Brasil e da Argentina durante a década de 80. A Declaração de Iguaçu (1985) foi um marco do início dessa aproximação. Já em 1988, com o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, previu-se o prazo de 10 anos para a formação de uma Área de Livre Comércio bilateral. Em 1990, com a Ata de Buenos Aires, foi firmado novo compromisso de constituir um Mercado Comum até o fim de 1994. Ainda em 1990, Paraguai e Uruguai foram incluídos no processo de integração. Foi então, em março de 1991 que os quatro países assinaram o Tratado de Assunção, constituindo o MERCOSUL.

O que torna o MERCOSUL uma União Aduaneira é a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC). A Tarifa Externa Comum (TEC) foi inserida no Brasil pelo Decreto 1.343 de 1994. A TEC estabelece regras sobre as alíquotas do Imposto de Importação a serem aplicadas nessas operações, em que os países do bloco, de forma harmônica, estabelecerão alíquotas comuns para os mesmos produtos.

A Tarifa Externa Comum (TEC) foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23 de dezembro de 1994, tendo como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é um sistema que permite classificar cada mercadorias comerciadas entre os Estados Partes do MERCOSUL e entre eles com o resto do mundo. Ou seja, é um sistema que visa a harmonizar a classificação dos produtos comercializados.

A NCM estrutura-se conforme o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, acrescendo-se mais 2 dígitos à direita. O Código NCM contém duas partes: uma parte internacional (6 primeiros dígitos) e uma parte regional (2 últimos dígitos referentes ao bloco).

Veja um exemplo dessa estrutura:

[XX] Capítulo

[XXXX] Posição

[XXXX.X] Subposição de 1º nível

[XXXX.XX] Subposição de 2º nível

[XXXX.XX.X] Item

[XXXX.XX.XX] Subitem

Veja como esse tema já caiu em prova:

ESAF – AFRF – 2000

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)

a) tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países

b) tem por base a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países

c) é aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL

d) é adotada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais

e) é baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) efeitos legais, a classificação fiscal é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

O nosso gabarito é a LETRA E. Conforme explicado, a Tarifa Externa Comum (TEC) foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23 de dezembro de 1994, tendo como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é um sistema que permite classificar cada mercadorias comerciadas entre os Estados Partes do MERCOSUL e entre eles com o resto do mundo. Ou seja, é um sistema que visa a harmonizar a classificação dos produtos comercializados.

A NCM estrutura-se conforme o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, acrescendo-se mais 2 dígitos à direita.

Por hoje vamos ficando por aqui. Hoje, apenas introduzimos o tema de Classificação Aduaneira. Fique ligado nos próximos artigos aqui no Direção. Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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