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Concurso Senado Federal – Empenho da Despesa

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Carolina Couto24/08/2022

24/08/2022

Fala concurseiro! Hoje vamos falar de AFO para o concurso do Senado Federal. No artigo de hoje vamos detalhar a despesa orçamentária, vamos falar do empenho da despesa.

É sabido que a etapa de execução da despesa orçamentária se dá em 3 estágios, conforme o disposto na Lei nº 4.320/1964:

1) Empenho;

2) Liquidação e

3) Pagamento.

Hoje vamos falar somente do empenho da despesa, a primeira etapa da execução orçamentária.

Empenho da Despesa

Segundo Paludo, “o empenho gera somente obrigação orçamentária. Essa afirmativa de que o empenho “cria a obrigação de pagamento” somente é válida se for extração literal do texto da lei – pois não é no empenho, mas no estágio da liquidação, que a obrigação de pagamento é criada”. Nesse sentido o empenho apenas cria uma garantia ao credor de que há condições de pagamento da obrigação contratual. O que significa que o empenho não gera uma obrigação automática de pagamento.

Dessa forma, leve para a sua prova que o empenho é uma reserva orçamentária para uma despesa específica.

Sobre o empenho, veja o que diz a lei 4.320/64 nos arts. 60 e 62:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Daqui, extraímos a seguinte conclusão: as despesas orçamentárias percorrem etapas subsequentes e ordenadas. O empenho precede a liquidação e a liquidação precede o pagamento. Logo, É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Veja como esse tema foi cobrado anteriormente:

IADES – PM-DF – Oficial Policial Militar – 2017

O primeiro estágio da execução da despesa orçamentária, que cria para o Estado a obrigação de pagamento, é o (a.)

a) planejamento.

b) fixação.

c) lançamento.

d) empenho.

e) liquidação.

Conforme o disposto na lei 4.320/64, o empenho é o primeiro estágio da execução orçamentária! Portanto, nosso gabarito é a letra D.

Tipos de Empenho de Despesa

O empenho pode ser classificado em 3 tipos diferentes. São eles:

1) Empenho ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

2) Empenho estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;

3) Empenho global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

Essa classificação é importante para fins de programação orçamentária. Veja que o empenho estimativo serve para aquelas que não se possa estimar o valor. É impossível a administração prever, por exemplo, quanto irá reservar para gastos com energia elétrica. Dessa forma, ela faz uma estimativa com base em gastos anteriores.

Nesse caso, se o gasto for maior que a estimativa empenhada, proceder-se-á a abertura de créditos suplementares (reforço de dotação). Agora, se o gasto menor que a estimativa, proceder-se-á a anulação parcial daquela dotação.

Veja como esse tema já caiu em provas anteriores:

CESPE – TCU – Técnico Federal de Controle Externo – 2015

Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento

O item está CORRETO! A palavra-chave para o empenho global é o parcelamento! Veja o que diz o art. 60, §3º da lei 4.320/64

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

(…)

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Por hoje vamos ficando por aqui!

Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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