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Concurso TCDF 2021: recurso contra o gabarito preliminar de Contabilidade Pública

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Índio Artiaga24/02/2021

24/02/2021

Olá, pessoal! Preparamos a nossa sugestão de recurso contra o gabarito preliminar das questões de Contabilidade Pública da prova de Auditor de Controle Externo do TCDF 2021, realizada em 21 de fevereiro e 2021 (concurso TCDF).

Acerca das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue os itens subsequentes.

128 No momento do pagamento, pelo contribuinte, de determinada taxa de licença para funcionamento de atividade comercial pendente de vistoria pelo setor responsável, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa em contrapartida do registo de um ativo no balanço patrimonial.

Gabarito: ERRADO

Gabarito Sugerido: ANULAÇÃO

Inicialmente, cabe destacar que a questão cobra um lançamento contábil referente à arrecadação de uma receita tributária, que deve ser feito de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. Não se trata de um conhecimento acerca de  demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, como solicitado no enunciado, motivo suficiente para pleitear a anulação do item.

Além disso, a arrecadação da receita da taxa pode corresponder a um fato permutativo ou a uma variação patrimonial aumentativa – VPA. Vai depender de ter havido ou não o registro do reconhecimento do direito (fato gerador) antes do ingresso dos recursos no caixa. No caso analisado, NÃO HÁ QUALQUER INFORMAÇÃO que permita concluir que houve esse registro do direito no ativo antes do pagamento da taxa pelo contribuinte.

No caso de ter ocorrido o registro do direito (lançamento da receita) antes do recebimento, a arrecadação é um fato permutativo, que gera a troca de um ativo por outro no balanço patrimonial. Esse deveria ter sido o conhecimento exigido, e não o lançamento contábil. Ainda assim, registra-se que o lançamento contábil seria um débito no ativo circulante – Caixa (Classe 1) e um crédito no ativo não circulante – Crédito a Receber referente à taxa (Classe 1). Se esse fosse o caso, o item estaria ERRADO.

No caso de NÃO ter ocorrido o registro do direito (lançamento da receita) antes do recebimento, a arrecadação passa a ser um fato modificativo aumentativo, que gera o registro de um ativo no balanço patrimonial (dinheiro em caixa). Por se tratar de uma questão de demonstrações contábeis, esse deveria ter sido o conhecimento exigido, e não o lançamento contábil. Ainda assim, registra-se que o lançamento contábil seria um débito no ativo circulante –  Caixa (classe 1) e um crédito em Variação Patrimonial Aumentativa – VPA (Classe 4). Se esse fosse o caso, o item estaria CERTO. (concurso TCDF)

Diante do exposto, constata-se que o item cobra um conhecimento que não se refere ao escopo definido no enunciado, ou seja, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Além disso, mesmo no caso do lançamento contábil, não há informações suficientes no enunciado e na assertiva que permitam a conclusão correta acerca do registro adequado a ser feito de  acordo com o PCASP e do impacto nas contas patrimoniais, pois não é possível saber se o ingresso de disponibilidade de recursos foi precedido ou não do registro do reconhecimento do direito no ativo, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva por parte dos candidatos.

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO do item.

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É isso aí, pessoal. Esperamos ter ajudado.

Abraços,

Prof. Marcel Guimarães

Instagram: @prof.marcelguimaraes

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Prof. Índio Artiaga

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