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Concurso TCE RJ: cabe RECURSO em AFO

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Sergio Machado10/02/2021

10/02/2021

Fala, pessoal! Aqui é o professor Sérgio Machado (clica aqui pra ver meu Instagram).

O recado aqui é rápido: cabe recurso em AFO nas provas do TCE RJ! 😱

Sim, eu falei “nas provas”.

A primeira questão foi na prova para analista na especialidade Controle Externo.

Prova Analista na especialidade Controle Externo

Escrevi aqui embaixo, mas também gravei um vídeo explicando para você entender melhor:

Estou falando da seguinte questão:

120 As cotas de receitas de transferência obrigatória entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor.

A banca deu “Certo” como gabarito preliminar, provavelmente por conta do seguinte trecho da Lei 4.320/64:

Art. 6, § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Só que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição, item “3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais”, diz que:

“As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais [ou seja: obrigatórias] podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. (…)” (grifos e observações minhas)

Além disso, no item “3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas São Atribuídos a Outro (s) Ente (s)”:

“No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD. 

Novamente, não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções. 

No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o recebimento será integralmente computado como receita (sem dedução orçamentária), sendo efetuada uma despesa orçamentária quando da entrega ao beneficiário para balancear os recursos que lhe são próprios.”

Veja só como fica claro que: no caso de transferências constitucionais ou legais, o ente transferidor pode escolher em tratar a transferência como dedução da receita orçamentária ou como despesa orçamentária. Ou seja: não necessariamente “devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor”, como afirmou a questão, o que a torna errada!

Como se isso não fosse suficiente, para o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) temos também dedução das transferências obrigatórias:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (…)

IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Entre com recurso pedindo a alteração do gabarito para “errado” (pois assim você ganha 2 pontos) ou, pelo menos, a anulação do item.

Prova Analista na especialidade Ciências Contábeis

Também cabe recurso na seguinte questão:

102 A mensagem presidencial que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deve demonstrar as metas de inflação para o exercício subsequente.

O gabarito da banca foi “certo”.

Mas, na minha opinião, deveria ser “errado”, pois é a mensagem presidencial que encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias que deve demonstrar isso.

Ou seja: o examinador caiu na própria pegadinha de trocar LOA por LDO.

O fundamento está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

Art. 4ºA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: (…)

§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

Do mesmo jeito que na questão anterior: entre com recurso pedindo a alteração do gabarito para “errado” (pois assim você ganha 2 pontos) ou, pelo menos, a anulação do item.

Enfim…

Corre!

Um abraço e qualquer coisa fala comigo lá no Instagram: @profsergiomachado 😉

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Sergio Machado

Sergio Machado

Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!

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