Sergio Machado • 06/02/2021
06/02/2021Fala, galera! Aqui é o professor Sérgio Machado. Hoje vamos corrigir a prova de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) e Orçamento Público do concurso do TCE RJ.
Prova dentro do nível esperado. Algumas questões tranquilas e outras que exigiram um pouco mais de conhecimento, especialmente do Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público (MCASP).
Ressalto que, até a elaboração desse artigo, ainda não temos o gabarito extraoficial.
Vamos lá!
Na verdade, a questão estava se referindo ao princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
O princípio da programação preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.
Gabarito: Errado
De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.
Basta observar o seguinte artigo da referida lei:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.
Gabarito: Errado
Mesmo depois das emendas constitucionais 86/2015, 100/2019, 102/2019 e 105/2019, o orçamento público brasileiro ainda tem caráter autorizativo. Isso significa que a administração está autorizada (e não obrigada) a realizar as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Mas, de fato, em alguns casos específicos, as despesas devem ser executadas. É o caso, por exemplo, das emendas impositivas.
Gabarito: Certo
Sim. Um dos motivos para a limitação de empenho é a frustração de receita. E os critérios para a limitação de empenho são fixados pela LDO. Confira na LRF:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Certo
Questão de acordo com os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Gabarito: Certo
Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:
• análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e
• consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.
Gabarito: Errado
De acordo com o manual técnico do PPA 2020-2023, dentro do modelo lógico é possível identificar vários elementos que podem ser designados como componentes das denominadas “camadas estruturais da cadeia causal”. Os elementos são: insumos, ações, produtos, resultados e impactos.
Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades realizadas no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade. Nesta categoria, inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra intervenção cuja entrega contribua para a consecução dos objetivos da política;
Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues. Estas alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública;
Gabarito: Certo
O Presidente da República não consegue propor nem a modificação de uma parte que teve a sua votação iniciada, quanto mais de uma parte que já foi aprovada. Se o Presidente da República não pode propor modificação dessa parte, então ele não consegue propor modificação integral da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA). Confira na Constituição Federal:
Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Gabarito: Certo
Os créditos suplementares (um dos três tipos de créditos adicionais) são destinados a reforço de dotação orçamentária (já existente, claro). Eles se incorporam orçamento público, se incorporam à dotação orçamentária (se misturam, se juntam, viram uma coisa só, como água e açúcar).
Ademais, de acordo com a CF:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Portanto, não podemos afirmar que “o crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual”.
Gabarito: Errado
Na verdade, de acordo com a LRF:
Art. 9º, § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Gabarito: Errado
Na verdade, de acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 39, § 4º – A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 1.735/1979).
Gabarito: Errado
Segundo MCASP 8ª edição, como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário:
• para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias.
• para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
Portanto, é a classificação da despesa orçamentária por fonte que tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas.
Gabarito: Errado
Restos a Pagar com prescrição interrompida são uma das situações abrangidas pelas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
a. Despesas de exercícios encerrados40, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Gabarito: Certo
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Perceba então que a despesa já passou pelo estágio da liquidação. Inclusive, ela já passou até pelo estágio do pagamento.
Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
Como o suprimento de fundos já passou pelo estágio da liquidação e pagamento, não há que se falar em inscrição em restos a pagar, muito menos em restos a pagar não processados.
Gabarito: Errado
De acordo com o MCASP 8ª edição:
“A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.”
Gabarito: Certo
Na verdade, de acordo com o MCASP 8ª edição “registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar”.
Gabarito: Errado
Novamente de acordo com o MCASP 8ª edição:
“As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. (…)
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.”
Perceba que, se for transferência voluntária, a contabilização deve ser como despesa.
Gabarito: Certo
De acordo com a Lei 10.028/2000:
Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
(…)
§ 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.
Então, o servidor público é federal, mas ele está no exercício de cargo em comissão em órgão estadual (digamos que no Rio de Janeiro). A pessoa jurídica de direito público envolvida, nesse caso, é o órgão estadual (o Estado do Rio de Janeiro).
Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas da União processar e julgar a infração, mas sim ao Tribunal de Contas competente (no exemplo: o TCE RJ).
Gabarito: Errado
Correta, de acordo com o § 1º do artigo 1º da LRF:
Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito: Certo
De acordo com o MCASP 8ª edição:
“As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. (…)
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. (…)
No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD.
Novamente, não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções.”
Resumindo: no caso de transferências constitucionais ou legais, o ente transferidor pode escolher em tratar a transferência como dedução da receita orçamentária ou como despesa orçamentária.
A questão disse que as cotas de receitas de transferências obrigatórias entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor, por isso ela ficou errada. Pode ser incluída também como dedução da receita.
Gabarito: Errado
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Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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