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Desconto Incondicional na Aquisição de Imobilizado

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Igor Cintra06/01/2021

06/01/2021

Olá, pessoal!

Hoje eu gostaria de analisar uma questão que explora o desconto incondicional (também chamados de descontos comerciais) obtido na aquisição de um imobilizado e que gera muitas dúvidas nos alunos.

Segundo o itme 15 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

Mas quais são os gastos que formam o custo de um imobilizado?

Para responder esta pergunta é fundamental conhecer as disposições sobre elementos do custo do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Aliás, o item 16 despenca em provas de concursos públicos e, portanto, deve ser memorizado.


Elementos do custo

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.


Perceba, pela redação acima, que os descontos inconcionais (descontos comerciais) não são ativados no custo do imobilizado.

O que são Descontos Incondicionais?

Descontos Incondicionais são aqueles obtidos no momento da compra, ou seja, independe de qualquer condição futura.

É necessário que você entenda que o desconto incondicional tem relação com a ausência de condição futura para sua obtenção. Isso não quer dizer que o desconto incondicional não tem um motivo, ok?

Um desconto incondicional pode ser obtido, no momento da compra, em função de diversos motivos, como a aquisição à vista, a aquisição de grandes quantidades de produtos, o fato de que a entidade é uma compradora antiga, assídua e sempre pontual com suas obrigações etc.

Perceba, portanto, que o que define o desconto ser incondicional é a ausência de condição futura para sua obtenção.

O que são Descontos Condicionais?

Os descontos condicionais (também chamados de descontos financeiros) são, por outro lado, aqueles que dependem de condição futura para sua obtenção.

Um exemplo de desconto condicional é aquele que é obtido em função do pagamento antecipado, ou seja, antes do vencimento, de duplicatas.

Veja, portanto, que o desconto só é obtido se cumprida a condição futura: pagamento antecipado de uma obrigação.

Como este conceito pode cair em prova?

Bom, agora que você já sabe a diferença entre o desconto incondicional e o desconto condicional chegou a hora de analisar aquela questão que eu disse, no início do artigo, que gera muitas dúvidas nos alunos!


(CESPE – Agente da Polícia Federal – 2018) A aquisição à vista de um veículo pelo valor de R$ 80.000, ainda que esse valor resulte de um desconto, negociado no momento da aquisição, no valor de R$ 4.000, representa-se por meio de um lançamento de primeira fórmula.
( ) CERTO
( ) ERRADO


Resolução:

Bom, inicialmente cabe mencionar que o enunciado é claro que o desconto de R$ 4 mil foi obtido no momento da aquisição. Imediatamente, portanto, identificamos que o desconto é incondicional.

Para que fique mais claro o cenário proposto pelo examinador suponha que o veículo estava na concessionária ao preço de venda de R$ 84.000. Como eu sou um cara que gosta de pechinchar fiquei “na orelha” do vendedor até que ele aceitasse me vender o carro à vista pelo valor de R$ 80.000.

Nós vimos que, de acordo com o CPC 27, os descontos incondicionais são deduzidos do custo de aquisição, não é? Portanto, vamos calcular o tal custo do item.

Preço de Aquisição R$ 84.000
( – ) Desconto Incondicional (R$ 4.000)
( = ) Custo de Aquisição R$ 80.000

Sendo assim, o lançamento contábil no adquirente será o seguinte:

D – Veículos R$ 80.000 ( ↑ Ativo Não Circulante)
C – Caixa R$ 80.000 ( ↓ Ativo Circulante)

Entenda, por conseguinte, que o desconto incondicional obtido não é evidenciado na contabilidade do adquirente.

A assertiva está plenamente correta, pois o lançamento contábil é de primeira fórmula (ou seja, apenas uma conta debitada e uma conta creditada).

Gabarito: CERTA


Muitos de vocês podem se perguntar: e como seria essa questão caso o desconto fosse condicional?

Vamos supor que a compra do véiculo tivesse sido a prazo por R$ 84.000, que era o valor de tabela do item na concessionária, para pagamento em 24 meses.

Neste momento o lançamento seria o seguinte:

D – Veículos R$ 84.000 ( ↑ Ativo Não Circulante)
C – Duplicatas a Pagar R$ 84.000 ( ↑ Passivo Exigível)

Suponha, ainda, que após 6 meses da compra a entidade adquirente resolveu pagar toda sua dívida, obtendo, por isso, um desconto financeiro (condicional) de R$ 4 mil. Como será o lançamento deste desconto, obtido em função do pagamento antecipado das duplicatas?

D – Duplicatas a Pagar R$ 84.000 ( ↓ Passivo Exigível)
C – Caixa R$ 80.000 ( ↓ Ativo Circulante)
C – Descontos Ativos R$ 4.000 ( ↑ Resultado)

Observe que o desconto obtido de forma condicional é contabilizado pelo adquirente e lançado como receita financeira (descontos ativos), impactando o resultado.

Neste caso o lançamento é de segunda fórmula, pois apresenta um débito e dois créditos.


Bom, pessoal, por hoje é só!

Espero que tenha ficado clara a diferença entre os descontos incondicionais e os descontos condicionais.

Sua análise, em síntese, tem que mirar a dependência, ou não, de condição futura para a obtenção do desconto.

Abraços e até a próxima!

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Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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