
Olá, pessoal!
Hoje eu gostaria de analisar uma questão que explora o desconto incondicional (também chamados de descontos comerciais) obtido na aquisição de um imobilizado e que gera muitas dúvidas nos alunos.
Segundo o itme 15 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.
Mas quais são os gastos que formam o custo de um imobilizado?
Para responder esta pergunta é fundamental conhecer as disposições sobre elementos do custo do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Aliás, o item 16 despenca em provas de concursos públicos e, portanto, deve ser memorizado.
Elementos do custo
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Perceba, pela redação acima, que os descontos inconcionais (descontos comerciais) não são ativados no custo do imobilizado.
O que são Descontos Incondicionais?
Descontos Incondicionais são aqueles obtidos no momento da compra, ou seja, independe de qualquer condição futura.
É necessário que você entenda que o desconto incondicional tem relação com a ausência de condição futura para sua obtenção. Isso não quer dizer que o desconto incondicional não tem um motivo, ok?
Um desconto incondicional pode ser obtido, no momento da compra, em função de diversos motivos, como a aquisição à vista, a aquisição de grandes quantidades de produtos, o fato de que a entidade é uma compradora antiga, assídua e sempre pontual com suas obrigações etc.
Perceba, portanto, que o que define o desconto ser incondicional é a ausência de condição futura para sua obtenção.
O que são Descontos Condicionais?
Os descontos condicionais (também chamados de descontos financeiros) são, por outro lado, aqueles que dependem de condição futura para sua obtenção.
Um exemplo de desconto condicional é aquele que é obtido em função do pagamento antecipado, ou seja, antes do vencimento, de duplicatas.
Veja, portanto, que o desconto só é obtido se cumprida a condição futura: pagamento antecipado de uma obrigação.
Como este conceito pode cair em prova?
Bom, agora que você já sabe a diferença entre o desconto incondicional e o desconto condicional chegou a hora de analisar aquela questão que eu disse, no início do artigo, que gera muitas dúvidas nos alunos!
(CESPE – Agente da Polícia Federal – 2018) A aquisição à vista de um veículo pelo valor de R$ 80.000, ainda que esse valor resulte de um desconto, negociado no momento da aquisição, no valor de R$ 4.000, representa-se por meio de um lançamento de primeira fórmula.
( ) CERTO
( ) ERRADO
Resolução:
Bom, inicialmente cabe mencionar que o enunciado é claro que o desconto de R$ 4 mil foi obtido no momento da aquisição. Imediatamente, portanto, identificamos que o desconto é incondicional.
Para que fique mais claro o cenário proposto pelo examinador suponha que o veículo estava na concessionária ao preço de venda de R$ 84.000. Como eu sou um cara que gosta de pechinchar fiquei “na orelha” do vendedor até que ele aceitasse me vender o carro à vista pelo valor de R$ 80.000.
Nós vimos que, de acordo com o CPC 27, os descontos incondicionais são deduzidos do custo de aquisição, não é? Portanto, vamos calcular o tal custo do item.
Preço de Aquisição R$ 84.000
( – ) Desconto Incondicional (R$ 4.000)
( = ) Custo de Aquisição R$ 80.000
Sendo assim, o lançamento contábil no adquirente será o seguinte:
D – Veículos R$ 80.000 ( ↑ Ativo Não Circulante)
C – Caixa R$ 80.000 ( ↓ Ativo Circulante)
Entenda, por conseguinte, que o desconto incondicional obtido não é evidenciado na contabilidade do adquirente.
A assertiva está plenamente correta, pois o lançamento contábil é de primeira fórmula (ou seja, apenas uma conta debitada e uma conta creditada).
Gabarito: CERTA
Muitos de vocês podem se perguntar: e como seria essa questão caso o desconto fosse condicional?
Vamos supor que a compra do véiculo tivesse sido a prazo por R$ 84.000, que era o valor de tabela do item na concessionária, para pagamento em 24 meses.
Neste momento o lançamento seria o seguinte:
D – Veículos R$ 84.000 ( ↑ Ativo Não Circulante)
C – Duplicatas a Pagar R$ 84.000 ( ↑ Passivo Exigível)
Suponha, ainda, que após 6 meses da compra a entidade adquirente resolveu pagar toda sua dívida, obtendo, por isso, um desconto financeiro (condicional) de R$ 4 mil. Como será o lançamento deste desconto, obtido em função do pagamento antecipado das duplicatas?
D – Duplicatas a Pagar R$ 84.000 ( ↓ Passivo Exigível)
C – Caixa R$ 80.000 ( ↓ Ativo Circulante)
C – Descontos Ativos R$ 4.000 ( ↑ Resultado)
Observe que o desconto obtido de forma condicional é contabilizado pelo adquirente e lançado como receita financeira (descontos ativos), impactando o resultado.
Neste caso o lançamento é de segunda fórmula, pois apresenta um débito e dois créditos.
Bom, pessoal, por hoje é só!
Espero que tenha ficado clara a diferença entre os descontos incondicionais e os descontos condicionais.
Sua análise, em síntese, tem que mirar a dependência, ou não, de condição futura para a obtenção do desconto.
Abraços e até a próxima!