Igor Cintra • 06/01/2021
06/01/2021Olá, pessoal!
Hoje eu gostaria de analisar uma questão que explora o desconto incondicional (também chamados de descontos comerciais) obtido na aquisição de um imobilizado e que gera muitas dúvidas nos alunos.
Segundo o itme 15 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.
Mas quais são os gastos que formam o custo de um imobilizado?
Para responder esta pergunta é fundamental conhecer as disposições sobre elementos do custo do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Aliás, o item 16 despenca em provas de concursos públicos e, portanto, deve ser memorizado.
Elementos do custo
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Perceba, pela redação acima, que os descontos inconcionais (descontos comerciais) não são ativados no custo do imobilizado.
Descontos Incondicionais são aqueles obtidos no momento da compra, ou seja, independe de qualquer condição futura.
É necessário que você entenda que o desconto incondicional tem relação com a ausência de condição futura para sua obtenção. Isso não quer dizer que o desconto incondicional não tem um motivo, ok?
Um desconto incondicional pode ser obtido, no momento da compra, em função de diversos motivos, como a aquisição à vista, a aquisição de grandes quantidades de produtos, o fato de que a entidade é uma compradora antiga, assídua e sempre pontual com suas obrigações etc.
Perceba, portanto, que o que define o desconto ser incondicional é a ausência de condição futura para sua obtenção.
Os descontos condicionais (também chamados de descontos financeiros) são, por outro lado, aqueles que dependem de condição futura para sua obtenção.
Um exemplo de desconto condicional é aquele que é obtido em função do pagamento antecipado, ou seja, antes do vencimento, de duplicatas.
Veja, portanto, que o desconto só é obtido se cumprida a condição futura: pagamento antecipado de uma obrigação.
Bom, agora que você já sabe a diferença entre o desconto incondicional e o desconto condicional chegou a hora de analisar aquela questão que eu disse, no início do artigo, que gera muitas dúvidas nos alunos!
(CESPE – Agente da Polícia Federal – 2018) A aquisição à vista de um veículo pelo valor de R$ 80.000, ainda que esse valor resulte de um desconto, negociado no momento da aquisição, no valor de R$ 4.000, representa-se por meio de um lançamento de primeira fórmula.
( ) CERTO
( ) ERRADO
Resolução:
Bom, inicialmente cabe mencionar que o enunciado é claro que o desconto de R$ 4 mil foi obtido no momento da aquisição. Imediatamente, portanto, identificamos que o desconto é incondicional.
Para que fique mais claro o cenário proposto pelo examinador suponha que o veículo estava na concessionária ao preço de venda de R$ 84.000. Como eu sou um cara que gosta de pechinchar fiquei “na orelha” do vendedor até que ele aceitasse me vender o carro à vista pelo valor de R$ 80.000.
Nós vimos que, de acordo com o CPC 27, os descontos incondicionais são deduzidos do custo de aquisição, não é? Portanto, vamos calcular o tal custo do item.
Preço de Aquisição R$ 84.000
( – ) Desconto Incondicional (R$ 4.000)
( = ) Custo de Aquisição R$ 80.000
Sendo assim, o lançamento contábil no adquirente será o seguinte:
D – Veículos R$ 80.000 ( ↑ Ativo Não Circulante)
C – Caixa R$ 80.000 ( ↓ Ativo Circulante)
Entenda, por conseguinte, que o desconto incondicional obtido não é evidenciado na contabilidade do adquirente.
A assertiva está plenamente correta, pois o lançamento contábil é de primeira fórmula (ou seja, apenas uma conta debitada e uma conta creditada).
Gabarito: CERTA
Muitos de vocês podem se perguntar: e como seria essa questão caso o desconto fosse condicional?
Vamos supor que a compra do véiculo tivesse sido a prazo por R$ 84.000, que era o valor de tabela do item na concessionária, para pagamento em 24 meses.
Neste momento o lançamento seria o seguinte:
D – Veículos R$ 84.000 ( ↑ Ativo Não Circulante)
C – Duplicatas a Pagar R$ 84.000 ( ↑ Passivo Exigível)
Suponha, ainda, que após 6 meses da compra a entidade adquirente resolveu pagar toda sua dívida, obtendo, por isso, um desconto financeiro (condicional) de R$ 4 mil. Como será o lançamento deste desconto, obtido em função do pagamento antecipado das duplicatas?
D – Duplicatas a Pagar R$ 84.000 ( ↓ Passivo Exigível)
C – Caixa R$ 80.000 ( ↓ Ativo Circulante)
C – Descontos Ativos R$ 4.000 ( ↑ Resultado)
Observe que o desconto obtido de forma condicional é contabilizado pelo adquirente e lançado como receita financeira (descontos ativos), impactando o resultado.
Neste caso o lançamento é de segunda fórmula, pois apresenta um débito e dois créditos.
Bom, pessoal, por hoje é só!
Espero que tenha ficado clara a diferença entre os descontos incondicionais e os descontos condicionais.
Sua análise, em síntese, tem que mirar a dependência, ou não, de condição futura para a obtenção do desconto.
Abraços e até a próxima!
Igor Cintra
Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
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