Erick Alves • 15/04/2020
15/04/2020Olá pessoal!
O coronavírus também tem provocado reflexos nos processos julgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Hoje (14/4/2020), o Tribunal editou a Decisão Normativa-TCU nº 185, acrescendo em 90 dias o prazo máximo de 180 dias, previsto na IN TCU 71/2012, para que seja realizada a instauração da tomada de contas especial.
Ou seja, agora, esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial no prazo máximo de 270 dias (180 + 90).
Detalhe é que esse acréscimo de prazo foi instituído mediante uma Decisão Normativa, que é a espécie de decisão utilizada pelo Tribunal quando deseja fixar critério ou orientação em casos específicos e de abrangência restrita.
Nesse sentido, o prazo adicional estabelecido pela DN TCU 185/2020 aplica-se às tomadas de contas especiais que deveriam ser instauradas até 30 de junho de 2020, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da norma. Após isso, deve-se voltar a observar o prazo original, de 180 dias.
O prazo extra foi concedido pelo TCU em razão dos reflexos do coronavírus sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho.
Inclusive, a prorrogação do prazo abrange os atos necessários à certificação das respectivas contas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e à emissão de pronunciamento ministerial ou equivalente.
Lembrando que o prazo para a instauração da tomada de contas especial, conforme previsto na IN TCU 71/2012, é contado:
1) nos casos de omissão no dever de prestar contas, a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas;
2) nos casos em que os elementos constantes das contas apresentadas não permitirem a conclusão de que a aplicação dos recursos observou as normas pertinentes e/ou atingiu os fins colimados, a partir da data-limite para análise da prestação de contas;
3) nos demais casos, a partir da data do evento ilegítimo ou antieconômico, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela administração.
É isso, pessoal!
Qualquer dúvida ou comentário, basta postar aqui mesmo, no campo apropriado logo abaixo.
Abraço!
Erick Alves
Leia também:
Concurso TCU: quanto ganha um Auditor aprovado no último edital?
Erick Alves
Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Igor Cintra • 19 de abril de 2024
Se você está se preparando para provas da área fiscal fique atento(a)! O Prof. Igor Cintra ministrou uma aula GRATUITA sobre o Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas. Nesta aula ele resolveu 20 questões recentes de Contabilidade Avançada sobre este tema, que gera muitas dúvidas nos alunos. O que são Demonstrações Consolidadas? Demonstrações consolidadas […]
Jornalismo Direção Concursos • 19 de abril de 2024
As provas do concurso da Caixa Econômica Federal serão aplicadas em breve e o Direção Concursos realizou no último domingo, 14 de abril, o melhor simulado para auxiliar em sua preparação! As questões para o cargo de Técnico Bancário Novo, de nível médio, foram elaboradas pelo time de professores do Direção abordando o conteúdo programático […]
Igor Cintra • 19 de abril de 2024
Olá! Se você está se preparando para provas da área policial não perca esta oportunidade! Recentemente realizei uma aula gratuita imperdível no canal do Direção Concursos no YouTube. Ela foi direcionada especialmente para os alunos que estão se preparando para os concursos públicos da área policial. O objetivo primordial da aula foi oferecer aos participantes […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.