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Gabarito Preliminar TCE RJ – Controle Externo e Direito Administrativo

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Erick Alves06/02/2021

06/02/2021

Segue meu gabarito justificado para as questões de Controle Externo e Direito Administrativo da prova do concurso TCE RJ, aplicada neste sábado, 6/2/2021, pela banca Cebraspe.

Inicialmente, vislumbro possibilidade de recurso em 4 (quatro) questões, as quais estão destacadas em vermelho ao longo do texto.

Vamos às respostas. As questões de Controle Externo e Administrativo estão misturadas. Quaisquer dúvidas ou discordâncias, podem me encaminhar via comentário a este artigo.

44. Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, I, §2º, da Lei 13.303/2016.

45. É permitido que pessoa que tenha participado, nos últimos vinte e quatro meses, da estrutura decisória de partido político seja indicada para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal.

Gabarito: ERRADA. A Lei 13.303, art. 17, I, §2º, II, veda a indicação para o conselho de administração ou para a diretoria de uma estatal de pessoa que tenha participado da estrutura decisória de partido político nos últimos 36 meses, período que abrange os últimos 24 meses.

46. É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal.

Gabarito: CERTA. Conforme previsto na Lei 13.303, art. 17, I, §2º, I.


56. Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano, ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/RJ.

Gabarito: ERRADA. CF, art. 74, §2º. A Constituição não impõe restrições sobre prazo de constituição da associação nem sobre partido ter representação no Legislativo.

57. Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Gabarito: CERTA, em conformidade com o art. 51, II, da Constituição Federal.

58. Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionado.

Gabarito: ERRADA. A pessoa indicada para conselheiro precisa ser brasileiro, mas pode ser nato ou naturalizado. A Constituição não exige que seja brasileiro nato.

59. De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União.

Gabarito: CERTA. Trata-se de entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência a respeito da natureza dos atos sujeitos a registro.

60. O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Gabarito: CERTA. Trata-se de entendimento formalizado na Súmula Vinculante nº 3, que diz o seguinte: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

61. De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares.

Gabarito: CERTA. Trata-se de entendimento já consolidado e pacífico na jurisprudência do STF.

62. As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

Gabarito: CERTA, conforme previsto no art. 26 da Lei Orgânica do TCE RJ.

63. Consoante entendimento do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Gabarito: CERTA. O STF decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

64. Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

Gabarito: ERRADA. Segundo o art. 16 da Lei Orgânica do TCU RJ, as decisões em processos de contas podem ser preliminares, definitivas ou provisórias. Ou seja, as decisões terminativas, no TCE RJ, são chamadas de provisórias, daí o erro.

65. O TCE RJ executará auditoria operacional quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.

Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 49, I, do Regimento Interno, a definição dada no enunciado é de Auditoria de conformidade, e não de auditoria operacional.

66. No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 61 do Regimento Interno, a medida prevista quando, no exercício de fiscalização, for identificada a ocorrência de dano ao erário, é a conversão em tomada de contas especial. A citação do responsável é feita em seguida, já dentro da tomada de contas especial.

67. Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema. Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando esta expressamente. Posteriormente, editou a Portaria C, que revogou expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema. Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

Gabarito: CERTA. Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

68. No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

Gabarito: CERTA. Conforme previsto na CF, art. 41, a estabilidade é prerrogativa apenas para ocupantes de cargo efetivo. Todavia, o art. 19 do ADCT conferiu estabilidade aos servidores admitidos sem concurso antes da vigência da atual Constituição, razão pela qual é possível existir, no âmbito da administração pública, servidores com estabilidade e sem efetividade.

69. O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

Gabarito: ERRADA. É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

70. A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

Gabarito: ERRADA. O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.

71. Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

Gabarito: ERRADA. Os serviços sociais autônomos são entidades sem fins lucrativos e não integram a Administração Pública.

72. A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

Gabarito: CERTA. A representação e a reclamação administrativas são meios de exercício do direito de petição, a fim de provocar o controle administrativo.

73. Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

Gabarito: ERRADA. O controle judicial não pode apreciar o mérito, do qual o elemento motivo faz parte. Em outras palavras, se os motivos da elaboração do ato foram valorados dentro dos limites da lei, o controle judicial não poderá incidir sobre esse elemento. Por essa razão, a questão pode ser considerada correta. Todavia, é possível que o Poder Judiciário aprecie a legalidade do motivo da elaboração do ato. Assim, caso se adote a interpretação de que estaria implícito no item “apreciar a legalidade dos motivos”, o quesito estaria errado, conforme apontado pela banca. Como duas interpretações são possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.

74. A essencialidade de certos serviços públicos é prevista tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em leis ordinárias.

Gabarito: CERTA. Ver CF art. 30, V, que trata o transporte coletivo local como serviço essencial.

75. No decurso de um processo administrativo, eventual recurso interposto perante órgão incompetente não será conhecido, mas, nesse caso, o processo deverá ser remetido ao órgão ou à autoridade competente.

Gabarito: CERTA. Conforme previsto na Lei 5.427/2009, art. 62, II e §1º.

76. Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

Gabarito: ERRADA. Conforme previsto na Lei 8.666, art. 67, a contratação de terceiros, no caso, é permitida.

77. A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.

Gabarito: CERTA. Conforme previsto na Lei 10520, art. 4º.


151. Os ministérios públicos dos estados e da União não possuem competência para exercer o controle externo da administração pública.

Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 129, VII da Constituição, o Ministério Público possui sim competência para exercer o controle externo da administração pública.

152. O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

Gabarito: CERTA. Conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência.

153. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

Gabarito: CERTA. Só há óbice para a criação de TCMs, ou seja, tribunais de contas municipais, que são órgãos do Município, conforme previsto no art. 31, §4º da Constituição Federal. Por essa razão, conforme entendimento do STF na ADI 687, os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, podem instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

154. No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

Gabarito CERTA: A banca considerou o conceito de controle considerando o posicionamento do controlador em relação ao controlado, hipótese na qual a questão estaria correta. Porém, também é possível adotar o ponto de vista da Constituição, pelo qual somente o controle exercido pelo Poder Legislativo recebe a denominação expressa de controle externo, hipótese na qual a questão estaria errada. Sendo assim, como há duas interpretações possíveis, penso que a questão é passível de recurso.

155. O TCE/RJ é composto por sete conselheiros, que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do tribunal de justiça, e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular.

Gabarito: ERRADA O art. 128, §§3º e 4º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro diz o seguinte:

Art. 128 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da Constituição.

§ 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 89.

§ 4º O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da mais alta entrância.

Já a Lei Orgânica do TCE RJ prevê o seguinte:

Art. 100-A. Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

Como se nota, a questão está de acordo com os dispositivos legais citados acima, razão pela qual o gabarito deveria correto. Sendo assim, entendo que o item é passível de recurso.

156. Os conselheiros do TCE/RJ podem ser julgados por infrações administrativas pela assembleia legislativa, com pena que pode levar à perda do cargo.

Gabarito: CERTA, conforme art. 128, §5º da Constituição do Estado. Detalhe é que a Constituição fala em afastamento, e não em perda, mas penso que o sentido seja o mesmo.

157. O TCE/RJ prestará suas contas, anualmente, à assembleia legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

Gabarito: CERTA, conforme expresso no art. 131 da Constituição do Estado.

158. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado do Rio de Janeiro e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas deverá ser exercida pelo TCE RJ, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Gabarito: ERRADA. Conforme a literalidade do art. 122 da Constituição do Estado, o titular do sistema de controle externo é o TCE RJ, e sim a Assembleia Legislativa.

159. A comissão permanente que cuida do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá, diante de indícios de despesas não autorizadas, após receber pronunciamento conclusivo do TCE/RJ acerca da matéria, sustar a despesa, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 127, §2º, da Constituição do Estado, a comissão não susta, mas propõe a sustação à Assembleia Legislativa.

160. Compete ao TCE/RJ realizar o controle difuso e concentrado de constitucionalidade em matérias de sua competência.

Gabarito: ERRADA. Conforme entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, o Tribunal de Contas realiza controle difuso, e não controle concentrado.

161. Compete ao TCE/RJ decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridade administrativa, no âmbito do controle interno.

Gabarito: CERTA.Trata-se da literalidade o art. 94 do Regimento Interno do TCE RJ.

162. Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão.

Gabarito: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 123, III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

163. Segundo o referido regimento, o TCE/RJ processará e julgará os seguintes recursos: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso de revisão.

Gabarito: ERRADA. Os recursos cabíveis em processos do TCE RJ estão previstos no art. 86 do Regimento Interno, e não há previsão do pedido de reexame.

164. São irrecorríveis os pareceres prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais.

Gabarito: CERTA. Trata-se de previsão expressa no art. 86, §2º do Regimento Interno.

165. O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.

Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 93 do Regimento Interno do TCE RJ.

166. São órgãos do TCE/RJ o plenário, a presidência, as delegações de controle e o Ministério Público junto ao TCE/RJ.

Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 101 do Regimento Interno, o Ministério Público não é um órgão do Tribunal.

167. O Plenário e as Câmaras do TCE/RJ podem se reunir de forma presencial e virtual. Não poderão, no entanto, ser apreciados em sessões virtuais os processos que contenham pedido de sustentação oral.

Gabarito: CERTA. Conforme o art. 109-A, §§8º e 9º do Regimento Interno do TCE RJ, os processos com pedido de sustentação oral devem sair da pauta da sessão virtual e ir para a pauta da sessão presencial.

168. Todas as faculdades processuais poderão ser exercidas pessoalmente pelos interessados ou por procuradores legalmente constituídos, salvo as defesas orais no plenário, que deverão ser feitas exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Gabarito: ERRADA. De acordo com o art. 126 do Regimento Interno do TCE RJ, a defesa oral pode ser feita pessoalmente.

169. Nas sessões do plenário, o Ministério Público será representado pelo terceiro subprocurador-geral da justiça, ou por seu substituto.

Gabarito: CERTA. O item considerou a redação revogada do art. 106, parágrafo único do Regimento Interno do TCE RJ, que não está condizente com a redação atual, dada pela Deliberação nº 298/19 (DORJ 31.05.19). A redação atual do referido dispositivo trata dos assentos dos Conselheiros Substitutos. Sobre o lugar dos membros do Ministério Público nas sessões do Plenário, o caput do art. 106 do Regimento Interno apenas prescreve que o representante do Ministério Público se sentará à direito do Presidente do Tribunal. Sendo assim, a questão está ERRADA, razão pela qual cabe recurso para troca de gabarito.


171. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

Gabarito: CERTA. Conforme a literalidade do art. 21 da Portaria Interministerial 424/2016.

172. A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Gabarito: ERRADA. O art. 57 da Lei 8.666/93 prevê exceções à regra de que a duração dos contratos deve ser adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Logo, a palavra “obrigatoriamente” torna o item errado.

173. No pregão, declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de dois dias para manifestar a intenção de recorrer.

Gabarito: ERRADA. Conforme a Lei 10.520/2002, art. 4º, XVIII, a manifestação acerca da intenção de recorrer deve ser imediata, e não no prazo de dois dias.

174. Caso o edital preveja o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é vedada a apresentação de proposta diferenciada por região.

Gabarito: ERRADA. Segundo o Decreto 7.892/2013, art. 9º, §2º, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região.

175. No regime diferenciado de contratações públicas, é permitida a participação do elaborador do projeto básico na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou da entidade pública interessada

Gabarito: CERTA, conforme previsto na Lei 12.462/2011, art. 36, §3º.

176. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

Gabarito: CERTA, conforme expressamente previsto na Lei 8.666, art. 56, §3º.

177. A pena estabelecida para os crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993 será acrescida da terça parte caso o agente seja ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.

Gabarito: CERTA, conforme previsto expressamente na Lei 8.666, art. 84, §2º.

178. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes no certame licitatório, inclusive quanto ao preço

Gabarito: ERRADA. Segundo o previsto na Lei  8.666, art. 64, §2º, o licitante remanescente deve aceitar as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, e não por ele próprio.

179. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do contrato, desde que regularmente comprovada, possibilita a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração.

Gabarito: CERTA, conforme previsto na Lei 8.666, art. 79, I.

180. Toda prorrogação de prazo dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

Gabarito: CERTA. Conforme a literalidade do art. 57, §2º da Lei 8.666.

181. Em empresas públicas, o conselho de administração é responsável por aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança.

Gabarito: ERRADA. De acordo com o previsto na Lei 13.303/2016, art. 9º, §3º, II, a competência para aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança é da auditoria interna, e não do conselho de administração.

182. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

Gabarito: ERRADA. Segundo o Lei 8.666, art. 58, §1º, as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente. Ao contrário, o equilíbrio econômico-financeiro original deve ser mantido durante toda a vigência do contrato.

183. É vedado à concessionária de serviço público contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

Gabarito: ERRADA. O art. 11 da Lei 8.987/95 permite o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares para incremento da receita da concessionária e diminuição das tarifas cobradas dos usuários.

184. No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50%.

Gabarito: ERRADA. Conforme a Lei 8.666, art. 65, §1º, a exceção de 50% vale somente para acréscimos, e não para supressões.

185. Não sendo caso de interesse público devidamente justificado, a doação com encargo deverá ser licitada, constando de seu instrumento, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

Gabarito: CERTA, em conformidade com a Lei 8.666, art. 17, §4º.

186. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do fundo garantidor de parcerias público-privadas, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído.

Gabarito: CERTA. Questão conforme o previsto na Lei 11.079/2004, art. 21.


É isso, pessoal!

Foram muitas questões mas, pelo que pude perceber, TODAS elas estavam em nossos cursos aqui do Direção 🙂

Espero que nossos alunos tenham ido muito bem! Qualquer dúvida ou comentário, pode postar aqui mesmo no artigo.

Boa sorte!

Prof. Erick Alves

Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

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