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Concurso TCDF: gabarito preliminar de direito civil e processo civil

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Redação Direção Concursos21/02/2021

21/02/2021

Olá, pessoal! Tudo bem? Vamos comentar a tão esperada prova do Tribunal de Contas do Distrito Federal (concurso TCDF):

A respeito da personalidade jurídica, direitos da personalidade e capacidade, julgue os itens seguintes de acordo com as disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

40. A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada em nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público independe da comprovação de existência de intenção difamatória.

Gabarito sugerido: CERTO

O fundamento pode ser encontrado nos artigos 17 e 18 do Código Civil:

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Além disso, a súmula 403 do STJ diz que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

41. Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada com constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Gabarito sugerido: ERRADO

           De acordo com o artigo 9º da LINDB:  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ 1º  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

           Assim, a obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato, também chamado de aceitante.

42. De acordo com o Código Civil, a emancipação voluntária do menor, por concessão de ambos os pais, será feita por instrumento público, independendo de reconhecimento judicial para produzir efeitos.

Gabarito sugerido: CERTO

O fundamento da questão encontra-se no artigo 5º, parágrafo único, I, do Código Civil:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

43. A alteração da finalidade originalmente prevista no contrato social de sociedade limitada caracteriza, por si só, desvio de finalidade apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de inadimplemento contratual que prejudique terceiros.

Gabarito sugerido: ERRADO

O fundamento está no artigo 50, §5º, do Código Civil que ensina:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue os próximos itens.

44.   Considere que Pedro tenha sido designado mandatário em um contrato regulado pelo Código Civil e que, nesse contrato, haja uma cláusula segundo a qual Pedro assume a obrigação de não renunciar ao mandato. Nessa situação, a cláusula que define a obrigação de não renunciar ao mandato é nula.

Gabarito sugerido: ERRADO

De acordo com o art. 653 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. Ainda, o artigo 682 diz que o mandado pode ser extinto pela renúncia.

Dessa forma, o art.  688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.

45. Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.

Gabarito sugerido:  CERTO

De acordo com o art. 110 do Código Civil, Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

46. A pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional geral.

Gabarito sugerido: ERRADO

De acordo com Nancy Andrighi, como a garantia por evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial, infere-se que “a natureza da pretensão deduzida nesta ação é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual, seguindo a linha do precedente supramencionado, submete-se ao prazo prescricional de três anos”. Resp 1577229

47. O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu ensejo à propositura da ação enseja a anulabilidade da confissão.

Gabarito sugerido: CERTO

O engano do declarante pode ser entendido como erro que, se substancial, enseja a anulação do negócio jurídico, conforme os artigos a seguir:

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando:

I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

Julgue os itens a seguir  referentes aos princípios constitucionais e às diversas espécies de atos judiciais existentes no processo civil.

48. Em primeiro grau, o mérito do processo civil pode ser examinado, de forma parcial e definitiva, em decisão interlocutória.

Gabarito sugerido: CERTO

           Os atos do juiz podem ser classificados em despachos, decisões interlocutórias e sentenças, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

           § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

           § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

           Assim, a decisão interlocutória pode resolver o mérito, nos termos do artigo 356 do CPC:

           Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

49. O Código de Processo Civil dispensa a oportunidade de manifestação prévia das partes caso o juiz decida extinguir o processo sem resolução de mérito em decorrência de relevante vício de ordem processual resultante de questão que não tenha sido objeto de contraditório prévio.

Gabarito sugerido: ERRADO.

O juiz deve ouvir previamente as partes, não podendo decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I – à tutela provisória de urgência;

II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III – à decisão prevista no art. 701 .

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

50. De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

           O CPC de 2015 suprimiu a regra que havia no Código de Processo Civil de 1973:

Veja a previsão da regra no CPC revogado:

Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Incluído pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

A respeito do mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue os itens a seguir.

51. Pode o STJ, em ação popular, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma atacada, se a controvérsia constitucional for a causa de pedir.

Gabarito sugerido: CERTO

1. Na forma da jurisprudência do STJ, “é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, ‘desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público’. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)” (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).

52. De acordo com o STF, é lícito ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direito constitucionalmente reconhecidos como essenciais.

Gabarito sugerido: CERTO

A resposta está na jurisprudência: O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da CF. [RE 669.635 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-3-2015, 2ª T, DJE de 13-4-2015.]

53. Depois de prestadas as informações e emitido parecer pelo Ministério Público, a desistência do mandado de segurança depende de manifestação da autoridade coatora.  

Gabarito sugerido: ERRADO

A questão foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário 669.367-RJ, ocasião em que ficou decidido, no Código de Processo Civil de 1973, (artigo 267, § 4º – reproduzido no artigo 485, § 5º, do CPC/2015) sobre a concordância da parte adversa para homologação da desistência após a prolação de sentença não é aplicável ao mandado de segurança.

Assim, tem-se o tema 530 do Supremo Tribunal Federal: Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante que culminou na seguinte tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.[-]

Espero que você tenha se saído bem nessas questões, e eu fico muito feliz em saber que  nossas aulas abordaram todos esses assuntos e foram ministradas com muito carinho.

Se não deu, não tem problema. Vamos seguir estudando! Estamos ao seu lado até sua aprovação, nomeação e posse!!!!

Abraço afetuoso,

Patricia Dreyer

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