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Gabarito PRF Direito Constitucional: prova resolvida

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Nathalia Masson03/02/2019

03/02/2019

Prova de Direito Constitucional da PRF resolvida e gabarito extraoficial

Olá, caros alunos!! Abaixo comento as questões da prova que foi aplicada na tarde de hoje (03.02.2019) pela Polícia Rodoviária Federal. Espero que nosso curso “Direção Final” tenha lhe auxiliado na prova e que essa resolução de cada item contribua com seus estudos!

Bom, vamos iniciar nossa correção de prova. Tivemos somente 5 itens da nossa disciplina Direito Constitucional (números 96 a 100).

Resolução da prova PRF – Direito Constitucional

(CESPE – PRF – 2019) 96- A segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

RESOLUÇÃO: Eis um item bastante esperado, afinal, traz a redação (quase literal) do § 10 do art. 144, CF/88 – o dispositivo com redação mais recente, dada pela EC nº 82/2014. Assim, estamos diante de um item verdadeiro, pois, de fato, o §10 preceitua que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

Gabarito extraoficial: CERTO

(CESPE – PRF – 2019) 97- São constitucionalmente assegurados ao preso o direito à identificação dos agentes estatais responsáveis pela sua prisão e o direito de permanecer em silêncio.

RESOLUÇÃO: Nos termos do art. 5°, LXIII, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado; e, consoante dispõe o inciso LXIV, o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. Nesse sentido, os direitos descritos na assertiva têm mesmo base constitucional.

Gabarito extraoficial: CERTO

(CESPE – PRF – 2019) 98- Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação.

RESOLUÇÃO: A regra inscrita na assertiva refere-se aos militares, estando enunciada pelo art. 14, § 8°, CF/88. Não se aplica à Polícia Rodoviária Federal, que é uma polícia civil e não militarizada.

Gabarito extraoficial: ERRADO

CESPE – PRF – 2019) 99- A competência da PRF, instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias e das ferrovias federais.

RESOLUÇÃO: A assertiva se tornou falsa ao afirmar ser da competência da PRF realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Conforme o art. 144, § 2º, CF/88, a polícia rodoviária federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais (“A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”). O patrulhamento das ferrovias é feito pela Polícia Ferroviária Federal (art. 144, § 3°: “§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.

Gabarito extraoficial: ERRADO

CESPE – PRF – 2019) 100- Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

RESOLUÇÃO: Lembre-se do inciso XXV do art. 5º, CF/88, que dispõe que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, somente se houver dano.

Gabarito extraoficial: ERRADO

Comentários finais – gabarito PRF Direito Constitucional

Você discorda de algum gabarito que eu propus? Deixe o seu comentário neste artigo e vamos conversar mais!

Gabarito PRF demais disciplinas:


Arthur Lima – Raciocínio Lógico-Matemático
Erick Alves – Direito Administrativo
Danuzio Neto – Ética, Geopolítica e História p/ PRF
José Maria – Língua Portuguesa
Julio Ponte – Legislação do Trânsito
Matheus Laranja – Física
Nathalia Masson – Direito Constitucional
Pietro Chidichimo/Alexandre Salim- Penal, Processo e Legislação
Rodrigo Mesquita – Direitos Humanos e Cidadania
Victor Dalton – Informática

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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