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Gabarito SEFAZ BA Legislação Específica – provas resolvidas

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Jornalismo Direção Concursos27/05/2019

27/05/2019

Olá, queridos concurseiros, tudo bem?

Vamos às correções das questões cobradas no último concurso Sefaz Bahia! A ordem das alternativas pode ser diferente de uma prova para outra e, por essa razão, ao comentar, reproduzo trechos das questões.

QUESTÃO 19

A questão 19 foi sobre o assunto de Licitações, mais especificamente do Sistema de Registro de Preços, questionando sobre as Leis n.º 8.666/93 e 9.433/2005

A resposta correta é a alternativa B, que começa com a seguinte redação:

“a constituição, em favor do vencedor da respectiva licitação…”

A alternativa A está INCORRETA. O prazo de validade do registro é de no máximo 1 ano, conforme artigo 33 §1º inciso II da Lei Estadual n.º 9.433/2005

A alternativa B está de acordo com o parágrafo quinto do artigo 33, o qual dispõe:

§ 5º – O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração.

A alternativa C está INCORRETA. Não há obrigação de contratar, e sim preferência

A alternativa D está INCORRETA. O Registro de Preços poderá ser por Concorrência ou Pregão, conforme disposto na Lei Estadual n.º 9.433/2005

A alternativa E está INCORRETA. O registro de preços não possui natureza meramente consultiva.

QUESTÃO 20

A questão 20 trata da motivação dos atos administrativos, com base na Lei Estadual n.º 12.209/2011

A alternativa A está INCORRETA. A autoridade julgadora emitirá decisão motivada nos processos administrativos, bem como sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, no prazo de 30 (trinta) dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, conforme parágrafo único do artigo 45.

A alternativa B está INCORRETA. A avocação temporária deverá ser justificada/motivada, nos termos do artigo 73:

Art. 73 – É permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

A alternativa C está INCORRETA. A motivação está expressamente prevista no artigo 3º da lei. Nesta assertiva, alguns candidatos podem ter confundido com o estudo dos princípios constitucionais expressos e implícitos. O princípio da motivação não é um princípio constitucional expresso, mas é um princípio expresso na lei.

A alternativa D está INCORRETA. Atos de órgão colegiado não exigem motivação individualizada.

A alternativa E está CORRETA. A motivação aliunde ou per relationem ocorre quando alguma autoridade motiva o ato que está praticando com base em outro documento e/ou parecer previsto no mesmo processo administrativo. Ao invés de escrever seus próprios fundamentos, a autoridade adota como fundamentação o outro documento/parecer que já está no processo.

Essa possibilidade está prevista no parágrafo único do Artigo 120:

A motivação deve ser explícita e clara, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

QUESTÃO 22

A alternativa A está CORRETA. Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração, conforme artigo 49 da Lei Estadual n.º 6.677/1994. Destacamos em nosso curso a diferença entre RELOTAÇÃO E REMOÇÃO.

A alternativa B está INCORRETA. A lei não prevê para esse caso a remoção independentemente de claro de lotação. A dispensa de claro de lotação ocorrerá quando se tratar de remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, nos termos do artigo 50 §1º da Lei Estadual n.º 6.677/1994.

A alternativa C está INCORRETA. A precedência aos servidores fiscais, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, não está relacionada a atendimento prioritário em serviços de saúde.

A alternativa D está INCORRETA. O artigo 202 § 2º da Constituição Federal não admite restrições à contagem do tempo de contribuição pra fins de aposentadoria O artigo 119, inciso VI da Lei Estadual n.º 6.677/1994 que estabelece limite de 10 anos é, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

A alternativa E está INCORRETA. As Autarquias e Fundações possuem personalidade jurídica própria. O provimento de seus cargos será competência dos dirigentes superiores das autarquias e fundações, conforme artigo 18, inciso V.

Ficamos por aqui, espero que todos tenham gabaritado a prova! Grande abraço.

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