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Gabarito SEFAZ RS: questão de Direito Constitucional é passível de recurso

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Nathalia Masson05/02/2019

05/02/2019

Caríssimo aluno,

Hoje, dia 05.02.2019, o CESPE divulgou o gabarito da prova SEFAZ-RS, cujo bloco II (no qual nossa disciplina se inseriu – Direito Constitucional) foi aplicado no domingo, dia 03.02.2019.

No dia da prova, uma hora depois do término da aplicação pela banca do bloco II, já publicávamos no site do Direção Concursos um gabarito extraoficial, comentando cada um dos itens das nossas 10 questões de prova.

Na questão de nº 47, que tratou da responsabilização do Presidente da República,  optamos por indicar como resposta a alternativa que dizia: “Qualquer pessoa tem legitimidade para oferecer acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade”.

Nos parece ser a alternativa mais próxima da correção. Ela só é exata, pois usa a expressão ‘qualquer pessoa’ quando, em verdade, o art. 14 da Lei n° 1.079/1950, que regulamenta o tema, menciona “qualquer cidadão”.

Não foi sem surpresa, portanto, que vimos no gabarito preliminar do CESPE uma outra assertiva ser considerada como correta.

Ei-la: “O juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que não tem discricionariedade para deliberar sobre a instauração ou não do processo de impeachment do presidente da República”.

Essa alternativa é claramente falsa, razão pela qual você deve recorrer desse gabarito.

Antes de o STF julgar a ADPD 378, em dezembro de 2015, entendíamos que a autorização dada pela Câmara vincularia o Senado Federal, que estaria obrigado a instaurar o processo contra o Presidente pela prática de crime de responsabilidade. No entanto, no julgamento desta arguição, em autêntica virada paradigmática, a Corte alterou seu entendimento e passou a firmar a não vinculação do Senado. O Min. Barroso, relator d ADPF em comento, assim se pronunciou: “(…) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado”.

Portanto, caso a CD se decida pela adequação da acusação contra o Presidente em se tratando de um crime de responsabilidade, a autorização será dada, sendo válido informar que essa autorização não vinculará o Senado Federal – que fará novo juízo de viabilidade da acusação, não estando, segundo decidiu o STF na ADPF 378 , obrigado a instaurar o processo contra o Presidente.

Vamos aguardar a publicação do gabarito oficial. Creio que o CESPE se corrigirá, alterando a alternativa correta – em que pese eu pensar que o ideal seria anular, por não haver nenhuma alternativa absolutamente verdadeira nessa questão.

Sem mais, deixo um abraço amigo,

Nathalia

Abaixo o gabarito extraoficial dado pela professora Nathalia Masson.

Prova de Direito Constitucional da SEFAZ-RS resolvida e gabarito extraoficial

Olá, caros alunos! Abaixo está o meu Gabarito SEFAZ-RS de Direito Constitucional, bem como a prova resolvida e comentada por mim. Espero que nosso curso “Direção Final” tenha lhe auxiliado na prova e que essa resolução de cada questão, item por item, contribua com seus estudos!

Confira aqui outras disciplinas corrigidas da prova Sefaz RS

Caso você discorde de algum gabarito por mim proposto, deixe o seu comentário neste artigo e avaliaremos a questão novamente!

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

QUESTÃO 41:

ENUNCIADO:

Julgue os itens a seguir, acerca da Supremacia da Constituição Federal de 1988 (CF) e do controle de constitucionalidade.

I – O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil é o misto ….

II – O controle de constitucionalidade está ligado …

III – A supremacia material deriva do fato de a CF organizar …

IV – Sob o prisma constitucional, o governo federal, os governos dos estados da Federação….

Estão certos apenas os itens:

TEMA: Controle de Constitucionalidade

CARACTERÍSTICA: Questão doutrinária

Item I: FALSO. O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil não é o misto, e sim o jurisdicional (no qual são os órgãos que integram o Poder Judiciário e que possuem função jurisdicional é que realizam a atividade de fiscalização normativa dos diplomas inferiores).

Item II: CORRETO. Uma das premissas centrais para a realização do controle de constitucionalidade é, justamente, o reconhecimento da supremacia da Constituição Federal diante de todas as demais normas do ordenamento jurídico.

Item III: CORRETO. A Constituição Federal é dotada de supremacia material e formal. Realmente a supremacia formal se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais diante de todas as demais que compõem o ordenamento jurídico e é um atributo típico de Constituições rígidas (assim classificadas em razão de suas normas possuírem um processo de elaboração mais solene e dificultoso do que o ordinário). Aliás, ressalte-se a imprescindibilidade da supremacia formal para a feitura do controle de constitucionalidade. Quanto à supremacia material, entendemos que é um corolário da circunstância de o texto constitucional tratar daquele que é o objeto clássico das Constituições: previsão de direitos e garantias fundamentais, estruturação do Estado e organização dos poderes – temas que são os fundamentos centrais do Estado de Direito. Há uma ligação (ainda que não tão robusta) com o que o examinador mencionou na parte inicial do item III).

Item IV: FALSO. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal (a República Federativa do Brasil). Os entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são meramente autônomos. Destarte, afirmar que os governos dessas entidades são soberanos é um equívoco.

Como estão certos os itens II e III, entendemos que o CESPE apresentará como resposta a letra ‘c’.

DICA DE RESOLUÇÃO: o candidato que rapidamente notasse que o item I é falso (afinal, é uma informação básica a de que nosso sistema controle não é misto – mas sim jurídico), descartaria as alternativas das letras ‘a’, ‘b’ e ‘d’.

QUESTÃO 42:

ENUNCIADO:

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

TEMA: Ações Constitucionais

CARACTERÍSTICA: Questão doutrinária e com informações extraídas do texto da CF/88

(a) Consoante prevê o art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88 o mandado de segurança coletivo realmente pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional – não havendo, entretanto, a necessidade de o partido comprovar que está constituído e em funcionamento há pelo menos 1 ano (tal requisito aparece no art. 5°, LXX na alínea ‘b’, para a associação legalmente constituída).

(b) É nossa resposta. Afinal, o writ poderá ser impetrado por qualquer pessoa, tanto natural quanto jurídica, seja nacional ou estrangeira (Residente ou não no Brasil, desde que seja observado, como requisito, a escrita da petição inicial em português), para ter acesso às informações a seu respeito. Lembremos, ainda, que realmente a ação de HD é gratuita, em razão do disposto no art. 5°, LXXVII.  

(c) Mandado de injunção é ação constitucional que visa regulamentar norma constitucional de eficácia limitada, tão somente. Normas constitucionais de eficácia contida já são possuidoras de aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de regulamentação normativa ulterior para produzirem plenamente os seus efeitos.

(d) Não podemos assinalar, pois é uma alternativa dissonante do que prevê o art. 5º, LXXIII, no sentido de que o cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

(e) A assertiva está em desarmonia com o CPP, que permite que no habeas corpus o órgão competente para seu julgamento não esteja vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados, sendo possível a concessão da ordem no sentido diverso do pleiteado e, ainda, a concessão de ofício (in verbis: “Art. 654, § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

DICA DE RESOLUÇÃO: é raro termos uma prova de direito constitucional que não explora o tema ‘ações constitucionais’. Portanto, esses itens eram esperados e foram construídos exigindo o conhecimento das informações centrais dos ditos ‘remédios constitucionais’.

QUESTÃO 43:

ENUNCIADO:

A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre

TEMA: Repartição constitucional de competências

CARACTERÍSTICA: Questão baseada na literalidade da CF/88

A resolução dessa questão dependeria de o aluno conhecer o art. 24, CF/88, que enuncia os temas para os quais a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal. Em aula (vídeo e PDF) e em meu Manual de Direito Constitucional (Editora Juspodivm), ensino, como 1° passo para a memorização e comparação dos artigos 22 (competências privativas da União) e 24 (competências concorrentes), as frases CAPACETE De PM e PUFETO. Ambas enunciam os ramos do Direito em se inserem em cada dispositivo constitucional. Sabendo que PUFETO significa Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário (são os incisos I e II do art. 24, CF/88), marcar a alternativa ‘d’ como resposta não seria tarefa tão complexa.

DICA DE RESOLUÇÃO: o candidato não deve desprezar os recursos mnemônicos em seu estudo. Em uma questão desse tipo, lembrar das frases que citei acima permitira a solução rápida dessa questão, deixando um espaço temporal mais alargado para a análise de itens mais complexos.

QUESTÃO 44:

ENUNCIADO:

Com base nas normas constitucionais que versem sobre as funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

TEMA: Funções essenciais à justiça   

CARACTERÍSTICA: Questão baseada na literalidade da CF/88.  

(a) O item é falso, pois a DPU não integra o CNMP. Não custa, todavia, relembramos a composição deste Conselho, nos termos do art. 130-A, CF/88: o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I- o Procurador-Geral da República, que o preside; II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III- três membros do Ministério Público dos Estados; IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

(b) Defensores públicos não ocupam cargo vitalício, apesar de serem detentores da estabilidade (na qualidade de ocupante de cargo público, o Defensor Público é estável após três anos de efetivo exercício); são possuidores de inamovibilidade (consistente na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório). Ademais, essas não são prerrogativas atinentes aos integrantes da Advocacia-Geral da União.

(c) A assertiva é falsa, vez que o texto constitucional não conferiu às carreiras da Advocacia Pública nem autonomia administrativa, nem autonomia financeira (arts. 131 e 132, CF/88).

(d) Item dissonante com o que preceitua a LC nº 73/2003, no sentido de que a Advocacia-Geral da União compreende como órgãos de direção superior (art. 2º) os seguintes:

(A)         o Advogado-Geral da União;

(B)         a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

(C)         Consultoria-Geral da União;

(D)         o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

(E)         a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Não custa, por fim, lembrar duas coisas:

(1) A Procuradoria da Fazenda Nacional representa a União, em se tratando da execução das dívidas ativas de natureza tributária (a previsão encontra-se no art. 131, § 3º, CF/88).

(2) O MPU (Ministério Público da União), nos termos do art. 128, abrange: (i) o Ministério Público Federal; (ii) o Ministério Público do Trabalho; (iii) o Ministério Público Militar; e (iv) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

(e) É nossa resposta. Consoante prevê o art. 131, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

DICA DE RESOLUÇÃO: questão trabalhosa, que exigia intenso conhecimento dos artigos que compõem o capítulo IV, referente às “Funções essenciais à justiça”.

QUESTÃO 45:

ENUNCIADO:

De acordo com a CF, tem legitimidade ativa para propor originariamente ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o…

TEMA: Controle de Constitucionalidade   

CARACTERÍSTICA: Questão baseada na literalidade da CF/88.  

A resolução desta questão dependeria, unicamente, do conhecimento de um dos mais importantes artigos da CF/88: o 103. Conhecendo as 4 autoridades, as 4 mesas e as 4 entidades que podem ajuizar as 4 ações do controle concentrado no STF, ficaria fácil marcar a letra ‘b’ (Conselho Federal da OAB como legitimado).

DICA DE RESOLUÇÃO: eis uma questão que não exigia estratégia de resolução, só a comprovação de que sua capacidade de memorização dos artigos centrais da Constituição estava afiada.

QUESTÃO 46:

ENUNCIADO:

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

TEMA: Princípios Fundamentais   

CARACTERÍSTICA: Questão baseada na literalidade da CF/88.  

O conhecimento da literalidade dos artigos 1° a 4° era essencial para acertar essa questão. Vejamos o porquê:

(a) A solução pacífica dos conflitos é um princípio que rege as relações da República Federativa do Brasil no cenário internacional (art. 4°, VII, CF/88), e não um objetivo fundamental da RFB.

(b) De fato o art. 2° indica que os três poderes são harmônicos, mas a relação de independência entre eles pressupõe o sistema de freios e contrapesos (o examinador peca ao usar o termo ‘coibir’).

(c) A sujeição ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo é cláusula que sujeita todas as entidades federadas e, consequentemente, todos os órgãos que as integram e exercem suas atribuições constitucionais.

(d) É nossa resposta. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e, nos termos do art. 60, § 4°, I, não será objeto sequer de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

(e) O princípio da ‘independência nacional’, inscrito no inciso I do art. 4°, CF/88, está intimamente ligada à ideia de soberania nacional (e não ‘global’, como afirma a questão). Não há dúvidas de que a manutenção da paz na comunidade de Estados dependerá do respeito à soberania de cada um deles. Sobre isso, aliás, a Carta das Nações Unidas reconhece a soberania como um dos princípios fundamentais que governam as relações internacionais, determinando, no artigo 1º, § 1º, que “a Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. 

DICA DE RESOLUÇÃO: outra questão que não exigia estratégia de resolução mas, tão somente, a comprovação de que sua capacidade de memorização dos artigos centrais da Constituição estava afiada.

QUESTÃO 47:

ENUNCIADO:

A respeito do julgamento dos crimes de responsabilidade e dos crimes comuns pelo Presidente da República assinale a opção correta:

TEMA: Responsabilização do Presidente da República   

CARACTERÍSTICA: Questão que exigia uma multiplicidade de fontes informativas: a leitura da CF/88, conhecimento de aspectos doutrinários e da jurisprudência do STF.

Vejamos cada uma das alternativas:

(a) Não pode ser nossa reposta, pois indica o Presidente do Supremo Tribunal Federal como autoridade a ser acionada tão logo o Presidente tenha iniciado contra si um processo pela prática de crime de responsabilidade. O fato é que o art. 80 CF enuncia que a 1ª autoridade a ser acionada (se o Vice não puder assumir) é o Presidente da Câmara dos Deputados. Lembremos, ainda, de algo que não foi exigido nessa questão, mas será em uma futura: na decisão proferida na ADPF (MC) 402, o STF firmou que a autoridade que for ré em ação criminal não poderá exercer a Presidência da República, nem interinamente.

(b) É nossa resposta. Gostaríamos, todavia, de frisar que o uso da expressão ‘qualquer pessoa’ não nos pareceu adequada. Melhor teria sido dizer ‘qualquer cidadão’, conforme prevê o art. 14 da Lei n° 1.079/1950: “Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República (…) por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.

Acrescente-se, sobre a legitimidade para apresentar acusação contra o Presidente, que indico em meu Manual de Direito Constitucional o seguinte: “Em se tratando de crime comum, somente o Procurador-Geral da República pode apresentar no STF a denúncia contra o Presidente da República. Já no crime de responsabilidade, um cidadão (qualquer nacional no exercício de seus direitos políticos) pode apresentar a acusação (denúncia) contra o Presidente da República na CD”. Vale dizer: melhor teria sido a banca se valer do termo ‘cidadão’. Opino, pois, pela possibilidade de cabimento de recurso neste item.

(c) Tampouco poderia ser assinalada, pois se o crime comum praticado pelo Presidente da República guardar conexão com o mandato (for praticado na função ou em razão dela), a responsabilização poderá se dar no curso do mandato. Somente os crimes estranhos à função que somente poderá gerar responsabilização após o término do mandato, consoante prevê o art. 86, § 4°, CF/88.

(d) O processo e julgamento do Presidente nos crimes de responsabilidade ocorre no Senado Federal, como a questão informa. Todavia, se estivermos falando de crime comum, o órgão julgador, por força do art. 102, I, ‘b’, será o STF (e não a Câmara dos Deputados).

(e) A Assertiva está dissonante com a decisão prolatada pelo STF em dezembro de 2015 na ADPF 378, na qual firmou-se que o juízo de admissibilidade da acusação feita pela Câmara dos Deputados é provisório e não vincula nem o STF nem o SF.

DICA DE RESOLUÇÃO: aqui o examinador exigiu um estudo multifacetado do candidato. Conhecendo a Constituição, era possível descartar as alternativas ‘a’, ‘c’ e ‘d’. Mas a letra ‘e’ só seria excluída por aquele que recordasse a importante decisão do STF (provocada em razão do curso do processo de impeachment da então presidente Dilma).

QUESTÃO 48:

ENUNCIADO:

Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana… Nessa situação hipotética, no que diz respeito a nacionalidade, A CF estabelece que Alberto:

TEMA: Nacionalidade  

CARACTERÍSTICA: Questão baseada na literalidade da CF/88.  

Alberto é filho de Felipe, um brasileiro (não importa aqui se o pai é nato ou naturalizado) e nasceu na Alemanha (no estrangeiro). Tais informações identificadas, o candidato já poderia descartar a incidência do critério territorial descrito na alínea ‘a’ do art. 12, I. E como o pai é brasileiro, poderia o candidato buscar a nacionalidade nata de Alberto por meio do critério sanguíneo associado a algum outro.

Temos 3 opções de associação:

(i) art. 12, I, ‘b’: critério funcional (não presente, pois a banca não o mencionou);

(ii) art. 12, I, ‘c’-1ª-parte: registro (a banca informa que Alberto não foi registrado);

(iii) critério residencial + opção confirmativa (a banca informa que Alberto veio residir em nosso território e fez a opção após atingir a maioridade).

Tudo isso posto, podemos considerar Alberto como brasileiro nato, razão pela qual entendemos que a banca trará como resposta a da letra ‘a’.  

DICA DE RESOLUÇÃO: sempre nas aulas mencionamos que o tema ‘Nacionalidade’ será usualmente cobrado a partir da apresentação de ocorrências fáticas. Treinar por meio de muitos casos apresentados pelas bancas em provas anteriores é o que dará o candidato o traquejo necessário para resolver este tipo de item. Nesta questão específica, ajudaria muito perguntar duas coisas iniciais: onde Alberto nasceu e de quem é filho. As respostas já nos conduzem ao descarte do critério territorial e adoção do sanguíneo. Na sequência, era só avaliar com qual critério o sanguíneo foi combinado. Lembrando que se ele não tivesse sido associado a nenhum outro descrito nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I, não teríamos um brasileiro nato.

QUESTÃO 49:

ENUNCIADO:

Os itens a seguir apresentam proposições normativas a respeito da eficácia das normas constitucionais

I – A lei disporá sobre a criação e a extinção de ….

II – É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros….

III – Cessado o estado de defesa ou o estado de estado de sítio, cessarão também seus efeitos…

IV – A organização-político administrativa da República Federativa do Brasil compreende…

São normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens:

TEMA: Aplicabilidade das normas constitucionais  

CARACTERÍSTICA: Questão doutrinária

Item I: O art. 88, CF/88 é norma de eficácia limitada.

Item II: O art. 7°, V, CF/88 trata de norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

Item III: O art. 141, CF/88 afigura-se como norma de eficácia direta e imediata.

Item IV: O caput do art. 18, CF/88 enuncia norma de eficácia plena.

Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, entendemos que o CESPE apresentará como resposta a letra ‘a’.

DICA DE RESOLUÇÃO: ao notar que o item I trazia norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre…”), o candidato já eliminava as alternativas ‘c’ e ‘e’. Lembrando que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.

QUESTÃO 50:

ENUNCIADO:

De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, compete a Assembleia Legislativa local…

TEMA: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

CARACTERÍSTICA: Questão extraída da CERS

(a) É nossa resposta. Consoante prevê o art. 53, XXV, da CERS, compete exclusivamente à Assembleia Legislativa, além de outras atribuições previstas naquela Constituição apreciar as propostas de empréstimos, operações ou acordos externos do Estado.

(b) Essa alternativa não pode ser assinalada, pois nos termos do art. 62 da CERS, somente nos projetos de iniciativa o Governador é que haverá solicitação para que a Assembleia Legislativa os aprecie em regime de urgência.

(c) As leis que disponham sobre criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica são de iniciativa privativa do Governador do Estado.

(d) Não é atribuição da Assembleia (ver arts. 52 e 53, da CERS).

(e) Não é atribuição da Assembleia (ver arts. 52 e 53, da CERS).

Confira o gabarito extraoficial das outras disciplinas cobradas na prova do concurso Sefaz RS:

Português

Contabilidade

Raciocínio Lógico e Matemática

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Penal

Direito Empresarial

Tecnologia da Informação (Banco de dados)

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