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Gabarito TRF 4 Direito Civil – prova comentada e recursos

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Jornalismo Direção Concursos06/08/2019

06/08/2019

Veja neste artigo o meu gabarito TRF4 de Direito Civil bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para o cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária (AJAJ). Os comentários são da professora Renata Silva.

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Prova TRF4 Direito Civil – AJAJ

Prova TRF4 [DIREITO CIVIL] – AJAJ

FCC – TRF4 – 2019) 28 – Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato

(A) lícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.

(B) lícito, mas que não produz efeitos.

(C) ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.

(D) ilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.

(E) ilícito, porém plenamente válido e eficaz.

RESOLUÇÃO: Conforme o art.187 do CC, “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Assim, o abuso de direito é um ato ilícito e, consequentemente, gera o dever de indenizar.

Gabarito:  C

FCC – TRF4 – 2019) 29. Patrícia e Beatriz celebraram contrato de compra e venda de um automóvel usado, convencionando que o preço seria fixado por Fernando, o qual, por sua vez, recusou a incumbência. Nesse caso, o contrato

(A) é nulo de pleno direito, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.

(B) é nulo de pleno direito, pois só se admite atribuir a terceiro a fixação do preço em contratos de compra e venda de coisas

fungíveis.

(C) era válido por ocasião da celebração, mas a recusa de Fernando o tornou inválido.

(D) é válido, mas ficará sem efeito por conta da recusa de Fernando, salvo se Patrícia e Beatriz designarem outra pessoa para fixar o preço.

(E) é juridicamente inexistente, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.

RESOLUÇÃO: A banca exigiu o conhecimento do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa”. Como Fernando (o terceiro) se negou a estipular o preço, o negócio será ineficaz, salvo se Beatriz e Patrícia designarem outra pessoa para fixar o preço. A questão, portanto, é de eficácia, não de validade da avença.

Gabarito: D

FCC – TRF4 – 2019) 30. Por meio de escritura pública, André outorgou a Beatriz mandato para que, em seu nome, ela pudesse celebrar contratos. A escritura foi omissa quanto à possibilidade de substabelecer (não a autorizava, nem a vedava expressamente). Ainda assim, por meio de instrumento particular, Beatriz substabeleceu os poderes que a ela tinham sido outorgados a Carlos, que praticou atos em nome de André. Nesse caso,

(A) o substabelecimento é inválido, pois exigia, necessariamente, a mesma forma do mandato (instrumento público); além disso, Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.

(B) o substabelecimento é inválido, pois a possibilidade de substabelecer não foi prevista na escritura pública de mandato;

além disso, Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.

(C) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.

(D) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz não responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.

(E) o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, pelos atos praticados por Carlos, independentemente de culpa deste.

RESOLUÇÃO: Como o contrato de mandato foi omisso quanto a possibilidade de substabelecer, a substabelecente Beatriz responderá pelos atos culposos do substabelecido. É o que consta do Código Civil: “Art.667 § 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.”

Gabarito: C

FCC – TRF4 – 2019) 31. Acerca do domicílio, considere:

 I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

 II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

 III. O servidor público tem domicílio necessário.

 IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

 V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.

 Está correto o que consta APENAS de

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e IV.

(D) III e V.

(E) IV e V.

RESOLUÇÃO: Vamos analisar cada assertiva:

I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. à INCORRETA:  o domicílio da União é o Distrito Federal. CC, “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I – da União, o Distrito Federal”.

 II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. à INCORRETA: Quando a pessoa jurídica tem diversos estabelecimentos, cada estabelecimento será seu  domicílio para os atos nele praticados. Confira: CC, art.75 “§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.”

 III. O servidor público tem domicílio necessário. à CORRETA! CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

 IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. à INCORRETA: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

 V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. à CORRETA!  CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Gabarito: D

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