Maurício Miranda Sá • 06/05/2020
06/05/2020Com o prazo para regularizar o título de eleitor acabando HOJE (quarta-feira, 6 de maio), muitos devem estar se perguntando o que fazer para regularizar o documento. Bem, através da internet dá para regularizar a situação, bem como requerer o título junto à Justiça Eleitoral.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou o serviço online (via internet) para quem precisa regularizar o título de eleitor.
De acordo com o órgão, com o atendimento online, a Justiça Eleitoral pretende evitar as aglomerações que as longas filas podem gerar nos cartórios eleitorais em tempo de pandemia causada pelo surto de Coronavírus (Covid-19).
“Em tempos de isolamento social a Justiça Eleitoral vale-se da tecnologia para o atendimento ao eleitor, garantindo o respeito aos direitos políticos de cada cidadão.
Assim, cada um poderá realizar operações eleitorais através do uso do Título Net, sistema acessível pela internet, em que o eleitor insere seus dados pessoais e explicita o procedimento que pretende realizar (alistamento, transferência, revisão ou segunda via).
Os dados são acessados pelo Cartório Eleitoral que faz os necessários procedimentos à distância, postergando, para o fim da pandemia, o atendimento presencial do eleitor sem que haja qualquer prejuízo ao seu direito.
A Justiça Eleitoral tem sido um exemplo do uso eficiente de novas tecnologias no Judiciário e neste momento extremo, não poderia ser diferente”.
Além da regularização do título (vale lembrar, para os concurseiros de plantão, que a certidão de quitação eleitoral é requisito obrigatório em concursos públicos), outros serviços estão disponibilizados via internet.
Assim, tanto aquele que vai votar pela primeira vez pode requerer o título, quanto aquele que não votou (e também não justificou o voto) na última eleição, conseguem, remotamente, regularizar seus títulos sem precisar sair de casa.
Além dos serviços apresentados acima, o cidadão também poderá consultar se está devendo algo à Justiça Eleitoral e, caso esteja com o débito, é possível emitir a guia (boleto) para o pagamento da multa eleitoral (que está no valor de R$ 3,5 por turno que não compareceu para votar.
“O eleitor, para obter esses atendimentos por meios remotos, efetivamente tem que se apressar. A maioria das situações, a finalização do atendimento vai se dar remotamente também”.
O site do cartório eleitoral ensina, passo a passo, como deve ser feito o requerimento (pedido) para regularizar seu título de eleitor.
Para exemplificar, vamos trabalhar com as determinações do cartório eleitoral de Pernambuco (ao final desta matéria, link para o passo a passo de todos os cartórios eleitorais).
O Direção Concursos reproduz o passo a passo:
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.
Preencha os seguintes dados:
Assim que preencher e enviar, caso esteja sem dívida com a Justiça Eleitoral, o site enviará o seguinte recado:
Depois clique em “Voltar para o passo a passo” no canto superior esquerdo da tela.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
Faça também uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis (com boa qualidade), com o risco do seu pedido não ser atendido. Tamanho máximo por arquivo (foto) é 10 MB e os formatos permitidos da fotos são nas extensões PNG, PDF e JPG.
Agora é a hora de fazer o requerimento. Vamos ponto a ponto:
Primeiro selecione sua localidade (estado) de atendimento e depois clique em “próximo”:
Na sequência irá abrir a informação a seguir (clique em “próximo” novamente):
Continuando na sequência, após o campo acima, será aberto o “Requerimento Título Net” como podemos ver na imagem:
Preencha os dados corretamente e clique em “próximo” novamente.
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser negado.
Será aberto o campo para preenchimento de dados pessoais que serão importantes para a avaliação do seu pedido:
Na mesma tela, o site irá solicitar que o cidadão anexe alguns documentos obrigatórios e outros:
Não custa lembrar que o certificado de Quitação do Serviço Militar é obrigatório para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral.
O requerimento (pedido) será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
O quarto e último passo é acompanhar o seu pedido na tela que será disponibilizada. Veja:
É bom lembrar que houve a suspensão temporária do cancelamento de títulos de 2,5 milhões de eleitores em 17 estados brasileiros.
Esses não haviam feito o cadastramento biométrico obrigatório. Portanto, essas pessoas poderão votar normalmente nas próximas eleições.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), verificamos todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país. Basta clicar na imagem, ir até a página do TSE e escolher a sua localidade:
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Erick Alves • 1 de novembro de 2024
Olá! Sou Erick Alves, professor e especialista em Direito Administrativo, com foco em concursos públicos. Neste artigo, iremos testar os conhecimentos sobre os principais temas presentes na lei n° 14.133. É provável que, ao resolver as questões, você perceba “lacunas de conhecimento”, aspectos que precisa reforçar, assuntos que precisa reler etc. Se isso acontecer, volte às […]
Erick Alves • 1 de novembro de 2024
Olá! Sou Erick Alves, professor e especialista em Direito Administrativo, com foco em concursos públicos. Neste artigo, iremos falar sobre os critérios de julgamento, presente nos artigos 33 a 39 da lei n° 14.133. Além de tratar sobre a forma como se dará o julgamento das propostas, iremos abordar também quais critérios de julgamento podem ser utilizados […]
Jornalismo Direção Concursos • 1 de novembro de 2024
Você já ouviu falar de concurso público? A maioria das pessoas com certeza responderia que sim! Mesmo que sendo muito comentado, concurseiros iniciantes ainda tem dificuldades em alguns aspectos que podem parecer simples mas podem ser mais complicados em determinados editais! Uma dúvida popular é como se inscrever! O que pode parecer fácil em um primeiro momento […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.