Danielle Silva • 13/05/2021
13/05/2021Atenção, gravidinhas!
Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias. Essa licença pode ter início entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste (art. 392, § 1º, CLT).
Contudo, hoje, 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, que, com apenas dois artigos, prevê o afastamento da empregada gestante antes mesmo da licença-maternidade prevista na CLT: trata-se do afastamento do trabalho presencial em virtude da pandemia.
Certamente, essa lei segue as orientações da OMS e da ANS, que reconheceram que as gestantes integram grupo de risco.
O afastamento é por qual período?
O afastamento é assegurado “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
Como fica a remuneração da empregada?
A lei estabelece que o afastamento é “sem prejuízo de sua remuneração”, ou seja, deve ser mantida a integralidade da remuneração da empregada gestante.
A empregada fica totalmente dispensada de trabalhar?
Não! Ela ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
E quem paga a conta se o trabalho não puder ser executado a distância?
A lei não esclarece. Porém, é possível concluir que se trata de uma responsabilidade do Estado (Convenção 103 da OIT, art. 4º, item 8).
Novidade legislativa importantíssima, hein? Compartilhe!
Um abraço,
Prof. Danielle Silva
@prof.daniellesilva
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Danielle Silva
Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!
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