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PC/SE 2021: Gabarito extraoficial de Direito Penal e Processo Penal.

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Leonardo Arpini20/09/2021

20/09/2021

Olá, meu amigo(a)!

A partir de agora vamos corrigir a prova de direito penal e processo penal para o cargo de Soldado.

Venha comigo!

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

Questão 51 – “Por ocasião da apresentação…” Gabarito: ERRADO. Nos casos envolvendo audiência de custódia, o juiz apenas analisará a legalidade ou não da prisão em flagrante, não havendo que se falar em formulação de perguntas que envolvam o mérito do fato criminoso.

Questão 52 – “As audiência de custódia…” Gabarito: ERRADO. Conforme o artigo 310 do CPP, a audiência de custódia será realizada apenas no casos envolvendo prisão em flagrante.

Questão 53 – “A prisão domiciliar é destinada exclusivamente…” Gabarito: ERRADO. Conforme o artigo 318 do CPP, a prisão domiciliar poderá ser utilizada em substituição da prisão preventiva.

Questão 54 – “A prisão temporária…” Gabarito: CERTO. Conforme o artigo 1º, III, da Lei 7.960/89, a prisão temporária será cabível somente nas infrações penais taxativamente previstas no referido rol.

Questão 55 – “Considere que um indiciado preso pelo crime de tráfico…” Gabarito: ERRADO. Conforme o recente entendimento consolidado do STF, não há mais possibilidade, após o advento da Lei Anticrime, do juiz converter prisão em flagrante em preventiva, de ofício.

Questão 56 – “Na sucessão de leis penais…” – Gabarito: CERTO. Nesse caso, meu amigo(a), havendo sucessão de leis penais no tempo, será aplicável ao réu a lei mais favorável, seja ela contemporânea ou aquela em vigor na data da publicação da sentença.

Questão 57 – “Considere que um cidadão…” – Gabarito: CERTO. Trata-se, na hipótese, de extraterritorialidade condicionada e, para que haja a aplicação da lei brasileira, uma das condições é justamente a entrada do brasileiro em território nacional, conforme o artigo 7º, §2º, “a”, do CP.

Questão 58 – “Considere que o Presidente da República…” – Gabarito: ERRADO. Conforme o texto expresso da CF (art. 62), é vedada a utilização de MP para dispor sobre direito penal, entretanto, tratando-se de direito penal benéfico (atipicidade de uma conduta penal) é lícito o uso da referida via legislativa. Inclusive, tal fato já ocorreu com o art. 32 do Estatuto do Desarmamento.

Questão 59 – “No caso de repressão a um crime relacionado…” Gabarito: ERRADO. A assertiva contraria o texto legal do art. 13-B do CPP.

Questão 60 – “O indiciamento formal nos autos…” Gabarito: ERRADO. Em que pese uma parte da assertiva estar correta, o final é que traz informações inverídicas. O indiciamento do Delegado de Polícia não garante certeza de que o referido indivíduo é o autor do fato criminoso, eis que o MP poderá pedir o arquivamento do IP ou, caso proposta ação penal, este poderá ser absolvido.

Questão 61 – “Concluído o IP em que se investiga…” – Gabarito: ERRADO. Quando encerrado o inquérito policial os autos serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

Questão 62 – “As provas não repetíveis…” – Gabarito: CERTO. Veja, meu amigo(a), uma prova não repetível pode ser um PAD (procedimento administrativo disciplinar) e, para tanto, este não necessita de autorização judicial.

Certo, concurseiro(a)! Esse é o nosso gabarito preliminar acerca dos temas de penal e processo penal.

Qualquer dúvida, procure-me no @prof.arpini.

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Leonardo Arpini

Leonardo Arpini

Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.

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