Carolina Couto • 24/05/2022
24/05/2022Fala pessoal! Hoje vamos abordar um assunto muito relevante para os mais diversos concursos públicos, principalmente para os concursos da área de controle: poderes administrativos. Se, em seu edital contiver a matéria de Direito Administrativo, certamente o tópico sobre os poderes administrativos estará lá, portanto, fique ligado!
Para o atingimento do interesse público, a administração pública detém de determinadas prerrogativas. Dentre elas, estão os poderes administrativos. Os poderes servem de instrumento ao administrador público para a consecução do interesse público. Não os confunda, portanto, com os poderes estruturais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cada poder apresenta e características próprias e busca a atingir finalidades diferentes. Vamos conceituar brevemente cada uma:
O poder vinculado é um dever de agir conforme a determinação legal. Aqui, não há espaço para escolha do agente público.
Um exemplo do exercício do poder vinculado é quando da expedição da carteira de habilitação. Uma vez cumprido os requisitos, apresentado os documentos solicitados e aprovado nos testes, o poder público não pode, simplesmente, escolher não expedir o documento. Logo é um poder-dever da administração pública.
O poder discricionário admite, por parte da administração pública, um juízo de conveniência e oportunidade. Aqui, há maior espaço para o agente público decidir através de um juízo de mérito administrativo, no entanto, há que se obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e os limites da lei.
O poder hierárquico decorre da relação de coordenação e subordinação na administração pública. Dessa forma, é o poder que permite ao “superior” dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. As bancas de concurso adoram perguntar de qual poder decorre a avocação de competências? Fácil! Decorre do poder hierárquico, pois para avocar é necessária a relação de subordinação entre os agentes públicos.
Cumpre lembrar que não há hierarquia entre: diferentes pessoas jurídicas; entre Administração direta e indireta; no exercício de funções típicas entre os Poderes da República; entre Administração e administrados.
É basicamente a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que cometerem infrações e estejam submetidos à disciplina interna da administração pública (servidores ou particulares com vínculo contratual).
É o poder que a administração tem para punir seus servidores infratores, e, aqui, cumpre lembrar que não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário).
Poder Regulamentar
O poder regulamentar é o poder exercido pelo agente público quando edita algum ato normativo. Lembrando que o poder de editar atos normativos não poderá ser delegado.
No caso do Poder Executivo, estabelece a Constituição que, o Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
O queridinho de grande parte das bancas, o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Pode ser preventivo ou repressivo e possui os atributos da discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
O poder de polícia possui 4 fases:
O referido poder é exercido, por exemplo, quando um agente de trânsito aplica uma multa ou quando um agente sanitário interdita um estabelecimento.
Vamos, então, a uma questão de prova! Questão sobrada pela banca FGV, em 2018, para a Câmara de Salvador.
O gabarito da nossa questão é a LETRA A, pois é a única que descreve corretamente a característica do poder em questão. Lembre-se que o poder hierárquico é aquele em que a administração tem para se estruturar internamente.
A letra B descreve o poder hierárquico; a letra C descreve o poder de polícia; a letra D descreve o poder hierárquico e, por fim, a letra E descreve o poder discricionário.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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