Jaqueline Santos • 21/12/2021
21/12/2021Olá, querido educando!
Tendo em vista a divulgação do gabarito preliminar da banca Quadrix, vejo a possibilidade em entrar em recurso de alguns itens da Prova de Conhecimentos Complementares e Prova Específica – Atividades.
É importante salientar que não realizar o copiar e colar da forma que eu escrevi. É necessário você parafrasear o argumento do recurso tendo como base este abaixo.
Proponho a alteração de vários itens tanto atividades quanto demais licenciaturas.
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Vamos lá!!!!
Prova de Professor Substituto – Outras licenciaturas
Prova – Tipo A – Conhecimentos Complementares
As questões 34 a 36 estão com base na Lei nº. 9.394/1996 e na Resolução nº. 1/2012-CEDF, todavia a Resolução acima citada está revogada com base na Resolução nº 02/2020 e alterações posteriores (Resoluções 01, 02 e 03/2021).
Na Retificação do edital nº 28, publicada no dia 29 de setembro de 2021, item 2 foi publicado a seguinte redação:
2. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO III
a) CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES (comum para todos os componentes curriculares)
No subitem 2.1BASES LEGAIS E TEMAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL E DISTRITAL,
ONDE SE LÊ: “3 Resolução nº 1/2012 – CEDF”,
LEIA – SE: “3 Resolução nº 2/2020 – CEDF, e suas alterações”.
Por consequência, peço a anulação dos itens relativos ao bloco e Resolução nº 01/2012, com base em sua total revogação, pois a Resolução CEDF atual é a nº 02/2020 e alterações posteriores.
Prova de Professor Substituto – Atividades
Prova – Tipo A – Conhecimentos Complementares
Solicito a anulação do item 31 tem em base na seguinte argumentação:
O item 31 – A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo facultativo ao aluno o cumprimento de uma jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
O item da prova apresenta erro de coerência textual no que tange a prática facultativa ao cumprimento da jornada de trabalho igual ou superior a seis horas e não facultativo ao aluno o cumprimento de uma jornada de trabalho. Na verdade a Lei nº 9.394/1996, art. 26, §3º, I, elenca os casos facultativos em relação a prática de Educação Física e não ao cumprimento da jornada de trabalho.
Segundo a Lei Darcy Ribeiro – Lei nº 9.394/1996:
“§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; “
Tendo em vista a cobrança do documento Resolução nº 1/2012, que está revogado pela Resolução nº 2/2020 e alterações posteriores solicito a anulação do item.
Item 35
Solicito a anulação do item 35 tem em base na seguinte argumentação, o enunciado da questão cobra a Resolução nº 01/2012, que encontra-se revogada pela Resolução nº 02/2020. Como é algo inerente ao Distrito Federal não é descrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
35 O prazo de credenciamento das instituições educacionais privadas de educação básica inicia-se na data de publicação da portaria referente ao parecer do Conselho de Educação do Distrito Federal e o credenciamento será concedido por prazo determinado, não superior a cinco anos.
Segundo a Resolução nº 02/2020, a resolução vigente:
Art. 221.Credenciamento de instituição educacional privada é concedido por período determinado, não superior a 5 (cinco) anos.
Item 36
Solicito a anulação do item 36 tem em base na seguinte argumentação, o enunciado da questão cobra a Resolução nº 01/2012, que encontra-se revogada pela Resolução nº 02/2020.
36 O ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar e o semestre, cem, incluídos os dias reservados à recuperação e aos exames finais.
Segundo a Resolução nº 02/2020, a resolução vigente:
Art. 268, § 4º O início das atividades está condicionado ao cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos e respectiva carga horária, em consonância com o calendário escolar a ser homologado pelo setor competente da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 22. É facultado à instituição educacional ou à rede educacional adotar o regime semestral com, no mínimo, 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar, excluídos os dias reservados à recuperação de estudos e exames finais.
Item 41
Solicito a alteração do gabarito no item 41 sobre o Plano Nacional de Educação – PNE:
A meta 4 da Lei nº 13.005/2014 traz a seguinte redação:
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
41 É meta do PNE universalizar, para a população de quatro a dezessete anos de idade com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Trago para fundamentar outros documentos legisladores da Educação Especial:
LDB – Lei nº 13.005/2014
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial – Resolução nº 04/2009
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Decreto nº 7.611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências.
Art. 1º, § 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
O item foi dado como certo pela banca examinadora. Peço alteração do gabarito de certo para errado, uma vez que em todos os documentos legisladores da Educação Especial supracitados como: Lei nº 9.394/1996, Resolução CNE/CEB nº 04/2009, inclusive o PNE trata da modalidade Educação Especial e considera os educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação e não como o item pondera somente deficiências e transtornos globais do desenvolvimento. Sendo assim, solicito a alteração de gabarito para errado.
Item 44
Solicito a alteração de gabarito do item 44 sobre o Plano Distrital de Educação – PDE:
44 É meta do PDE garantir, até o último ano de sua vigência, a oferta, na rede pública de ensino do Distrito Federal, de escolarização para todas as pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal.
A meta 10 da Lei nº 5.499/2015 traz a seguinte redação:
Garantir, na rede pública de ensino do Distrito Federal, a oferta de escolarização às pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal, de modo que, até o último ano de vigência deste Plano, no mínimo 50% dessa população esteja atendida em um dos segmentos da educação de jovens, adultos e idosos – EJAIT na forma integrada à educação profissional.
Quando menciona garantir na escolarização às pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade no sistema prisional do Distrito Federal, esse oferecimento é para todos os jovens, adultos e idosas.
Sendo assim, solicito a alteração de gabarito de errado para certo, uma vez que a meta 10 abarca toda essa modalidade.
Item 50
Solicito a alteração de gabarito da questão 50:
50 O planejamento curricular é a organização da dinâmica escolar. Ele envolve a organização das ações dos educadores durante o processo de ensino, integrando professores, coordenadores e alunos na elaboração de uma proposta de ensino que será projetada para o ano letivo e constantemente avaliada.
Com base nas ideias de Luckesi, o Planejamento de Ensino:
– É a previsão de todas as etapas do trabalho escolar;
– Envolve as atividades dos docentes e discentes;
– Tomada de decisões;
– Racionalização das atividades do professor e aluno, ensino-aprendizagem;
A organização das ações dos educadores durante o processo de ensino é o Planejamento de Ensino e não o Planejamento Curricular.
Assim, solicito a mudança do gabarito para correto.
Item 57
Solicito a alteração de gabarito do item 57 sobre Didática:
57 A didática é uma disciplina essencial na formação profissional do docente. Segundo Freire, é fundamental que o professor realize uma reflexão sobre suas aulas teóricas. Esse processo de reflexão acerca de suas ações traz benefícios para seu aperfeiçoamento profissional.
Com base nas seguintes explicitações:
Segundo LIBÂNEO (1994): “(….), a Didática se caracteriza como mediação entre as bases teórico-científicas da educação escolar e a prática docente.”
LIBÂNEO (1994): “A Didática é, pois, uma das disciplinas da Pedagogia que estuda o processo de ensino através dos seus componentes – os conteúdos escolares, o ensino e a aprendizagem – para, com o embasamento numa teoria de educação, formular diretrizes orientadoras da atividade profissional dos professores. É ao mesmo tempo, uma matéria de estudo fundamental na formação profissional dos professores e um meio de trabalho do qual os professores servem para dirigir a atividade de ensino, cujo resultado é a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos. ”
Além disso, FREIRE (1987): “Educador e educandos (liderança e massas), co-intencionados à realidade, se encontram numa tarefa em que ambos são sujeitos no ato, não só de desvelá-la e, assim, criticamente conhecê-la, mas também no de re-criar este conhecimento”
E ainda o autor da Pedagogia da Libertação e Pedagogia do Oprimido ressalta sobre a crítica e o processo de reflexão enquanto educador:
“[…] O que se precisa é possibilitar, que, voltando-se sobre si mesma, através da reflexão sobre a prática, a curiosidade ingênua, percebendo-se como tal, se vá tornando crítica. […]A prática docente crítica, implicante do pensar certo, envolve o movimento dinâmico, dialético, entre o fazer e o pensar sobre o fazer (FREIRE, 2001, p. 42-43).”
Portanto, solicito a mudança de gabarito da questão 57 para correto conforme foi supracitado nas teorias dos autores relacionados: José Carlos Libâneo e Paulo Freire, uma vez que contraria as ideias dos autores.
Item 59
Solicito a alteração de gabarito do item 59 sobre Didática:
De acordo com Libâneo, a formação docente é um processo filosófico, ou seja, um processo que tem como objetivo a promoção da aprendizagem, que deve acontecer de forma a levar o professor a agir de maneira competente no processo de ensino.
LIBÂNEO (1994): “A Didática é, pois, uma das disciplinas da Pedagogia que estuda o processo de ensino através dos seus componentes – os conteúdos escolares, o ensino e a aprendizagem – para, com o embasamento numa teoria de educação, formular diretrizes orientadoras da atividade profissional dos professores. É ao mesmo tempo, uma matéria de estudo fundamental na formação profissional dos professores e um meio de trabalho do qual os professores servem para dirigir a atividade de ensino, cujo resultado é a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos. ”
Conforme descrito pelo autor é uma preocupação da didática o ensino e a aprendizagem e além disso o resultado a aprendizagem dos conteúdos pelos alunos.
Por conseguinte, solicito a alteração de gabarito para correta.
Sei o quão fácil não foi chegar até aqui meu educando, todavia conte comigo e o Direção Concursos sempre!
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Jaqueline Santos
Formada em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora das Carreiras Educacionais. Atualmente é Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Foi também aprovada para os cargos Professora Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais – Cristalina – Go e Professora Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais – Porto Nacional – To. É professora também de Cursos Presenciais para Concursos Públicos - Carreiras Educacionais.
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