Leonardo Arpini • 04/11/2021
04/11/2021Olá, meu amigo(a)! Tudo bem com você? Espero que sim!
Agora que já estamos com o gabarito oficial do TJSP em mãos, quero deixar minha proposta de recurso para você acerca da questão 26 da prova 001, beleza?
Veja só:
O gabarito apresentado pela banca é a assertiva letra “E” e, efetivamente, conforme estudamos em aula, está correta. O crime do artigo 294 do CP é de tipo misto alternativo/conteúdo múltiplo ou variado.
Entretanto, a alternativa letra “D”, também está correta, eis que o petrechos de falsificação é crime de consumação instantânea. O crime só não se consumará instantaneamente nos verbos nucleares “possuir” ou “guardar” em que o crime será permanente.
Esse é o entendimento majoritário na doutrina, razão pela qual, a classificação jurídica do crime é a seguinte: “Trata-se de crime de forma ou ação livre (também denominado crime onímodo, posto que admite qualquer meio executório), de conteúdo múltiplo ou variado (possui diversos verbos nucleares, alternativamente encadeados, de modo que o cometimento de mais de uma ação, no mesmo contexto fático, isto é, em face do mesmo objeto material, enseja delito único), comum (qualquer pessoa pode praticá-lo), unissubjetivo ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma só pessoa ou várias em concurso de agentes – art. 29 do CP), formal ou de consumação antecipada (consuma-se independentemente da produção de qualquer resultado naturalístico) instantâneo (seu summatum opus opera-se imediatamente, sem prolongar-se no tempo, salvo nas condutas “possuir” e “guardar”, que o delito tem natureza permanente) e plurissubsistente (o iter criminis comprta cisão, e via de consequência, admite-se a forma tentada) (ESTEFAM, 2019, p. 449).
Portanto, meu amigo(a), a questão deve ser anulada, eis que há duas alternativas corretas.
Qualquer dúvida, me procure no @prof.arpini
Abraço e bons estudos!
ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 3: parte especial (arts. 235 a 359-H). – 6. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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