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TCE RJ: 5 questões para você treinar Direito Administrativo!

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Raquel Monteiro17/12/2021

17/12/2021

Olá, concurseiro! Já sabemos que a banca escolhida para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é o CEBRASPE (TCE RJ). Os concurseiros ficam em polvorosa e já querem direcionar os estudos porque o edital tem previsão de ser publicado ainda este mês.

Pensando nisso, enquanto o conteúdo programático não é divulgado, saímos na frente comentando questões sobre um dos assuntos mais importantes desta carreira de Controle, dentro de Direito Administrativo.

Afinal, os programas da disciplina, costumeiramente, são gigantescos. Não é incomum o estudante, seja ele do Direito, seja ele de outras áreas, ficar perdido e sem saber por onde começar suas revisões. Só que nós vamos te ajudar nesta empreitada rumo ao seu cargo no TCE RJ.

Você já sabe que uma forma excelente de revisar é por questões, optando por fazê-las, em maior quantidade, daqueles temas mais quentes nas provas. Pensando nisso, preparamos este artigo com 5 questões comentadas da nossa banca em questão. Dito isto, vamos trabalhar!

Questão 1) CESPE / CEBRASPE – 2021 –
Direito Administrativo –
Atos administrativos – SEFAZ-CE – Auditor Fiscal da Receita Estadual

Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

O silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, não se submete ao controle judicial.

E aí, concurseiro? Está certo ou errado? Antes que você leia nossa resposta, vou pedir para que se teste antes. Portanto, só depois de resolver a questão sozinho, veja a nossa resolução. Combinado?

O gabarito da questão é errado. O fundamento está no nosso texto constitucional. Veja-se o que diz o art. 5º, XXXV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

O que isto quer significar? Isto nos faz perceber que os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são sindicáveis, ou seja, são passíveis de serem apreciados por parte do Poder Judiciário. O exame pode se dar por atos comissivos e omissivos, como o silêncio mencionado em nosso enunciado, ressalvando-se, sempre, os limites tangenciados apenas pela legalidade por parte do Judiciário, sob pena de se violar a separação dos poderes do art. 2º da Constituição Federal de 1988.

Nunca é demais acrescentar que a doutrina majoritária brasileira registra que, em regra, o silêncio no Direito Administrativo, ao contrário do que se verifica no âmbito do Direito Civil, não representa manifestação de vontade por parte do poder público. Afinal, esta é exteriorizada de forma expressa por meio de seus atos administrativos.

Vamos enfrentar a próxima questão! Avante! Rumo ao TCE RJ!

Questão 2) CESPE / CEBRASPE – 2021 –Direito AdministrativoControle da Administração PúblicaPolícia FederalDelegado de Polícia

No que concerne a controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

Deixo com você mais esta questão! Está certa ou errada?

Primeiramente, não se assuste com uma questão de Delegado de Polícia em nosso treinamento. Você verá que esta não é tão complexa assim. Ademais, o Cebraspe gosta de repetir assuntos que foram abordados por uma carreira em outra. Por isso, a chance de que uma questão parecida figure em sua prova não é remota.

Pois bem, a questão está certa! Vamos entender, mais uma vez, com o apoio do texto constitucional. Veja-se o art. 103-A, §3º:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação
na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual
e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em
lei.

(…)

§ 3º Do ato administrativo ou
decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar,
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
súmula, conforme o caso.”
(grifo nosso)

Cuida-se de instrumento de controle externo por parte do Poder Judiciário previsto expressamente no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Por meio deste, o Supremo Tribunal Federal, após o enfrentamento pelas vias processuais ordinárias, pode anular ato administrativo que não esteja em consonância com o texto da Súmula Vinculante.

Viram? Questão sem grandes mistérios. Vamos para a próxima!

Questão 3) CESPE / CEBRASPE – 2021 – Direito Administrativo – Controle da Administração Pública – Polícia Federal – Delegado de Polícia

No que concerne a controle da administração pública, julgue o item subsequente.

O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

E aí, concurseiro, certo ou errado? Errado!

Aqui, a banca quis te confundir com os conceitos de revogação, inerente aos atos administrativos discricionários, e de anulação, que é aplicável aos atos discricionários e aos vinculados. Mais uma vez, estamos tratando do Controle dos Atos Administrativos por parte do Poder Judiciário.

Vamos aprofundar mais um pouco as referidas noções para nosso estudo do TCE RJ ficar ainda melhor. É importante compreender que a revogação é uma consequência do ato administrativo que não se revela mais conveniente e oportuno no seio da administração. Tal avaliação é feita pelo gestor público internamente, não cabendo ao Judiciário, em regra, imiscuir-se a respeito deste exame.

Por outro lado, a anulação é a consequência do ato administrativo que padece de vício de legalidade. Aqui, tanto o gestor público poderá, por meio de seu poder de autotutela administrativa, efetuar a referida anulação, quanto o Judiciário o fará. Aliás, este é o entendimento clássico da nossa Corte Constitucional

Veja o que dizem os verbetes das Súmulas n.º 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula n.º 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

(…)

Súmula n.º 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Como se pode verificar, o entendimento jurisprudencial não deixa qualquer dúvida a este respeito, pois trata de forma bastante expressa sobre o tema. Apesar de cuidarem-se de verbetes antigos, estes estão em pleno vigor, pois não houve pronunciamento por parte do STF no sentido em cancelá-los.

Essa foi fácil rápida! Vamos para a penúltima!

Questão 4) CESPE / CEBRASPE – 2021 – Direito Administrativo – Controle da Administração Pública – PRF – Policial Rodoviário Federal – Nível Superior

Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo.

Vamos lá, concurseiro! Força! Está certo ou errada? Está errada e você vai entender o porquê.

Antes disso, primeiro, gostaria enfatizar o quanto o tema do controle por parte do Poder Judiciário é importante. Pouco importa a carreira para a qual você está estudando quando tratamos do Cebraspe, pois devemos, sim, focar nos temas que esta banca mais gosta. E nós descobrimos um deles! Será que vai cair no TCE RJ? É uma boa aposta!

A questão tenta confundir o candidato usando o writ do mandado de segurança, mas a grande verdade é que estamos tratando, novamente, dos limites de atuação do Poder Judiciário no seio dos atos administrativos. Como o caso em comento cuidou de um ato ilegal em que se culminou penalidade sem se obedecer o devido processo legal, obviamente, que o controle aqui não foi de mérito. O controle foi estritamente de legalidade.

Essa questão é atualíssima e pode ser cobrada, de um jeito parecido, em sua prova.

Vamos à derradeira!

Questão 5) CESPE / CEBRASPE – 2021- Direito Administrativo – Controle da Administração Pública – TCE-RJ – Analista de Controle Externo

Acerca do controle da administração pública e a intervenção do Estado na propriedade, julgue o item que se segue.

O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

Só falta essa para este treino acabar! E aí? Está certa ou errada? Errada!

O controle legislativo, segundo a doutrina nacional, é o exercido no âmbito do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, sendo este sob o viés político ou sob o viés financeiro, nos limites do que dispõe o texto constitucional.

Naturalmente, o controle legislativo político se exterioriza por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º), do Impeachment (art. 52, incisos I e II) e das famosas sabatinas do Senado Federal previstas no art. 52, inciso III, todos da Constituição Federal de 1988.

Existe, também, o controle legislativo financeiro, o qual é prestado com auxílio dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 70 da Carta Cidadã:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Como se pode verificar, a definição descrita no enunciado não é a controle legislativo político, mas a do controle legislativo financeiro. Não é por outra razão que nossa questão está errada!

Resumo da Ópera: nosso treinamento de hoje para o TCE RJ termina por aqui. Espero que você tenha gostado. Faça muitas questões do CEBRASPE, que você vai arrasar na sua prova do TCE-RJ. Confie seu estudo ao Direção e se torne um gavião das aprovações!

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Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.

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