Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso TJ RJ Técnico: o que priorizar em processo civil?

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Henrique Santillo07/10/2020

07/10/2020

Adorada por alguns, temida por muitos, a disciplina Direito Processual Civil é peça chave na aprovação de muitos que estudam para os concursos da área de Tribunais.

Entendo completamente a angústia de alguns concurseiros, pois o conteúdo programático da disciplina costuma ocupar um espaço enorme nos editais, o que é explicado pelos mais de 1.000 artigos do CPC – Código de Processo Civil (sem contar a legislação processual civil que vem “de brinde”).

Não poderia ser diferente com o edital do concurso TJ RJ para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, que nos surpreendeu com os seguintes tópicos:

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios do processo. 1.1 Princípio do devido processo legal. 1.2 Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2 Jurisdição. 2.1 Princípio da inércia. 3 Ação. 3.1 Condições da ação. 3.3 Classificação. 4 Da Cooperação Internacional. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Do auxílio direto. 4.3 Da carta rogatória. 5 Da Competência. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Da modificação da competência. 5.3 Da incompetência. 6 Pressupostos processuais. 7 Preclusão. 8 Sujeitos do processo. 8.1 Capacidade processual e postulatória. 8.2 Deveres das partes e procuradores. 8.3 Procuradores. 8.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 8.5 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. 10.1 Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. 10.2 Dos Impedimentos e da Suspeição. 10.3 Dos Auxiliares da Justiça. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria Pública. 14 Atos processuais. 14.1 Forma dos atos. 14.2 Tempo e lugar. 14.3 Prazos. 14.4 Comunicação dos atos processuais. 14.5 Nulidades. 14.6 Distribuição e registro. 14.7 Valor da causa. 15 Tutela provisória. 15.1 Tutela de urgência. 15.2 Disposições gerais. 16 Formação, suspensão e extinção do processo. 17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 17.1 Procedimento comum. 17.2 Disposições Gerais. 17.3 Petição inicial. 17.3.1 Dos requisitos da petição inicial. 17.3.2 Do pedido. 17.3.3 Do indeferimento da petição inicial. 17.4 Improcedência liminar do pedido. 17.5 Da conversão da ação individual em ação coletiva. 17.6 Da audiência de conciliação ou de mediação. 17.7 Contestação, reconvenção e revelia. 17.8 Providências preliminares e de saneamento. 17.9 Julgamento conforme o estado do processo. 17.10 Da audiência de instrução e julgamento. 17.11 Provas. 17.12 Sentença e coisa julgada. 17.13 Cumprimento da sentença e sua impugnação. 17.14 Atos judiciais. 17.15 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 17.16 Coisa julgada material. 18 Dos recursos. 18.1 Disposições gerais. 18.2 Da apelação. 18.3 Do agravo de instrumento. 18.4 Do agravo interno. 18.5 Dos Embargos de Declaração. 18.6 Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. 19 Controle judicial dos atos administrativos. 20 Mandado de segurança. 21 Ação popular. 22 Ação civil pública. 23 Lei no . 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico).

Minha nossa, professor… Ainda não estudei Processo Civil para a prova do TJ RJ, será que dá tempo de começar?

Considerando a provável realização do certame apenas em 2021, é perfeitamente possível fechar o cronograma da nossa matéria até o fim do ano (ou revisá-la, caso você já a tenha concluído).

Para te dar uma “colher de chá”, vou indicar, em ordem decrescente, os 10 tópicos mais cobrados pela banca Cebraspe em concursos para cargos de Técnico Judiciário (nível médio):

  • Ação e Jurisdição (CPC – arts. 16 a 20)
  • Forma dos Atos Processuais (CPC – arts. 188 a 211) e Prazos (CPC – arts. 218 a 235)
  • Capacidade Processual (CPC – arts. 70 a 76) e Procuradores (CPC – arts. 103 a 107)
  • Sentença e Coisa Julgada (CPC – arts. 485 a 508)
  • Princípios do Processo (CPC – arts. 1º a 12)
  • Auxiliares da Justiça (CPC – arts. 149 a 175)
  • Citação (CPC – arts. 238 a 259)
  • Litisconsórcio (CPC – arts. 113 a 118)
  • Recursos – Disposições Gerais (CPC – arts. 994 a 1.008)
  • Tutela Provisória (CPC – arts. 294 a 311)

Vamos ver o que é mais importante dentro desses tópicos?

TJ RJ: Ação e Jurisdição

Este tópico corresponde a apenas 5 artigos do Código de Processo Civil, mas é frequentemente lembrado pela banca Cebraspe, em especial os artigos 17 e 18

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

 Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

ATENÇÃO! Muito embora seja comum a cobrança da literalidade dos dispositivos, a banca Cebraspe eventualmente nos surpreende com questões abordando conhecimentos doutrinários, como ocorreu na prova de Técnico Judiciário do STJ, com questões sobre as teorias da ação e princípios da jurisdição.

TJ RJ: Forma dos Atos Processuais

Você não pode terminar de estudar sem saber as regras que incidem sobre os pronunciamentos do juiz, que são as sentenças, os despachos e as decisões interlocutórias, com destaque para os seguintes dispositivos:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Além disso, olhe com carinho estes tópicos aqui:

  • Calendarização dos atos processuais
  • Negócio jurídico processual

TJ RJ: Capacidade Processual e Procuradores

Para detonar de vez qualquer questão sobre capacidade processual, sugiro que você compreenda os seguintes pontos:

  • Diferença entre capacidade processual, capacidade de ser parte e legitimidade para a causa
  • Representação em juízo de incapazes, pessoas jurídicas e do réu preso revel

Se eu tivesse que escolher um dispositivo deste tópico, com certeza seria o art. 72 do CPC:

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

TJ RJ: Sentença e Coisa Julgada

Indico fortemente que você assimile as hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito (art. 487) e sem resolução do mérito (art. 485).

Princípios do Processo

Sempre costumo dizer que só aprende o processo civil quem efetivamente entende a lógica dos princípios do processo civil, que se irradiam para todas as outras normas do CPC.

A banca Cebraspe tem dois princípios “queridinhos”, que vez ou outra dão o ar da graça nas provas:

(I) Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

É essencial que você saiba diferenciar o contraditório formal do substancial, este último definido pelo STJ como o princípio que visa “permitir que as partes, para além da ciência do processo, tenham a possibilidade de participar efetivamente dele, com real influência no resultado da causa” REsp 1.755.266,

(II) Princípio da Não Surpresa

Está contido no seguinte dispositivo:

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Auxiliares da Justiça

O grande segredo deste tópico e saber diferenciar as funções do escrivão e do oficial de justiça.

Comunicação dos Atos Processuais

É interessante, primeiramente, saber identificar cada uma das cartas utilizadas para a comunicação entre os juízos:

Art. 237. Será expedida carta:

I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

O tópico mais importante, entretanto, é citação, tendo como “carros-chefes” os seguintes subtópicos:

  • Hipóteses em que a citação não será realizada pelo correio (art. 247)
  • Citação com hora certa (arts. 252 e 253)
  • Efeitos decorrentes da citação válida (art. 240)
  • Nulidade ou falta da citação e comparecimento espontâneo do réu (art. 239)

Litisconsórcio

Foco total:

  • Na classificação do litisconsórcio – simples, unitário, necessário, facultativo (art. 114)
  • Nos efeitos de sua não formação (art. 115)

Recursos

A banca Cebraspe tem uma verdadeira “queda” pelo tema preparo recursal!

Além disso, sugiro que dê uma olhadinha nos tópicos desistência e renúncia ao recurso.

Tutela Provisória

Praticamente deixado na “geladeira” por alguns anos, o tópico tutela provisória voltou a incidir de forma mais frequente nas provas cespianas.

As questões cobradas nas provas dos concursos do STJ e do TJAM basicamente exigiram que o candidato soubesse diferenciar algumas regras relativas à tutela provisória requerida em caráter antecedente e incidentalmente.

Bom, amigos, espero que tenham curtido o artigo, que certamente terá utilidade também para aqueles que pretendam revisar os assuntos mais importantes já estudados.

Por fim, um aviso importante: não deixe de estudar os tópicos não mencionados por aqui. Ser menos cobrado não é garantia de que ele não irá “aparecer” em sua prova.

Um forte e fraterno abraço.

Até a próxima!

Confira os cursos completos do Direção Concursos para o concurso T RJ:

pacotes concurso tj rj
Confira os cursos do Direção para este concurso
TJ RJ 1
Concurso TJ RJTJ RJcebraspe tj rjcespecespe tjrjconcurso tjrjconcurso tjrj 2020concursos cebraspeedital tjrj 2020tjrj
Henrique Santillo

Henrique Santillo

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.