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Concurso AFT: quais os requisitos cobrados no último edital?

Concurso AFT: quais os requisitos cobrados no último edital?

Um próximo concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) segue sendo desejado e previsto para ser publicado já em 2023.

A realização do certame já foi tema de reunião entre os dirigentes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos de Oliveira. Veja mais detalhes aqui!

O último certame do órgão foi realizado no ano de 2013, organizado pela atual banca Cebraspe, para provimento de  100 vagas pra o cargo de Auditor.

Nesta matéria você encontra os requisitos cobrados à época. Confira, em detalhes, abaixo:

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Requisitos concurso AFT

De acordo com o último edital do concurso AFT, os requisitos cobrados, de forma geral, foram os seguintes:

  • Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.
  • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República.
  • Gozar dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC.
  • Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE.
  • Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.
  • Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente:
    a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;
    b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao
    patrimônio público de qualquer esfera de governo;
    c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja
    capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, e na Lei nº
    8.429/1992.
  • Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

Já de forma específica, foi cobrado que os candidatos possuíssem diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação (MEC).

Resumo do concurso AFT

  • Situação: solicitado
  • Vagas: 1.524 (solicitadas)
  • Cargos: Auditor e motorista oficial
  • Escolaridade: nível médio e superior
  • Remuneração: iniciais de R$ 14.280,00
  • Link do último edital

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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