O concurso AGU (Advocacia-Geral da União) publicou seus editais nesta terça-feira, 27 de dezembro, ofertando 300 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva, para Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Os salários iniciais chegam a R$ 21 mil!
Os interessados poderão se inscrever no site da banca Cebraspe, a partir do dia 9 de janeiro, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 180,00. Já as provas, serão aplicadas em datas distintas, entre abril e maio de 2023.
Mas você sabe quem pode participar da seleção? Confira, nessa matéria, quais são os requisitos para participar do concurso AGU!
TSE Unificado, Tribunais de Justiça, TRTs e TRFs… 2023 definitivamente é o ano dos tribunais. Para se diferenciar da multidão que vai fazer essas provas você PRECISA se diferenciar.
De acordo com os editais, os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos específicos de escolaridade:
Procurador Federal
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
Comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
Advogado da União
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
Comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
Procurador da Fazenda Nacional
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
Comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
Além destes, vale mencionar os requisitos para investidura no cargo, comuns à maioria dos concursos. São eles:
Ser aprovado no concurso público;
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa.
Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia.
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