Mateus Melis • 13/02/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei distrital de cotas em concurso DF para negros e hipossuficientes, além dos dispositivos da lei distrital de pessoa com deficiência que tratam da participação de PCDs em certames.
Com a declaração de constitucionalidade, o STF entendeu que as leis distritais n. 6.321/2019 (dispõe sobre reserva de vagas para negros em editais distritais), n. 6.741/2020 (reserva vagas para candidatos hipossuficientes), além dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 54 e a redação do artigo 57 “bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência” da Lei 6.637/2020 (estatuto da pessoa com deficiência do DF) são validas.
Conforme indicado no documento, o governo do Distrito Federal (GDF) desejava a declaração da inconstitucionalidade de tais dispositivos. De acordo com o Executivo Distrital, as leis e demais alterações feitas pelo Poder Legislativo Distrital deveriam partir do próprio GDF, em matéria de competência privativa.
Na decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo, informou que os recursos devem ser providos, uma vez que tais dispositivos não tratam de matéria relativa a servidores, mas sim de condições para que o candidato possa ingressar no cargo público por meio de concurso DF.
Sendo assim, Barroso informou que as leis sobre as regras e disposições de concursos públicos não são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, pois versa sobre matéria anterior à investidura do candidato como servidor.
Confira aqui a decisão completa do ministro Barroso!
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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