Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de maio, o aviso de licitação para escolha de empresa especializada para realização do próximo concurso ESA (Escola de Sargento das Armas).
Conforme documento publicado em diário, a modalidade de licitação será por meio de pregão eletrônico e terá início nesta quarta, das 9h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00. A abertura das propostas será realizada a partir do dia 6/6 no site do portal de compras.
O último edital de concurso ESA foi realizado em março deste ano e ofertou vagas para cursos de formação e graduação de Sargentos nas áreas Geral, Música e Saúde, sendo:
Geral: 1.005 vagas
Música: 40 vagas
Saúde: 55 vagas
Para ser aprovado no concurso ESA era necessário preencher os seguintes requisitos específicos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;
II – ter concluído o Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o Concurso de Admissão, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, conforme a legislação em vigor;
III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;
IV – se militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares , estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;
V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (Inspeção de Saúde), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
VI – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;
VII – ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
VIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário);
X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;
XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos;
XII – não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
XV – para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (Exame de Habilitação Musical) específico do Concurso de Admissão, objeto deste edital;
XVI – para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;
XVII – o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
XVIII – apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1988;
XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou atos libidinosos, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;
XX – não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;
XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.
XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar; e
XXIII – possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
Após o curso de formação, o aprovado no concurso ESA entrará no posto de 3º Sargento e terá remuneração no valor de R$ 3.825.
A prova objetiva está marcada para o dia 4 de setembro de 2022.
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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