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Concurso ESA: edital publicado, 1,1 mil vagas

Concurso ESA: edital publicado, 1,1 mil vagas

Foi publicado o edital do concurso ESA (Escola Sargento das Armas) com a oferta de 1.100 vagas para as áreas geral, de saúde e músico.

Em síntese, as principais informações são:

  • Cargos: avaliação, saúde e músico
  • Vagas: 1.100
  • Escolaridade: nível médio
  • Salários: R$ 3.825,00
  • Inscrição: 7/3 até 5/4
  • Taxa de inscrição: R$ 95
  • Data da prova objetiva: 4/9/2022
  • Edital ESA na íntegra

Agora, confira mais detalhes sobre a seleção:

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Divisão de vagas

O concurso ESA possui a seguinte divisão de vagas:

  • Geral: 1.005 vagas
  • Música: 40 vagas
  • Saúde: 55 vagas

Na área geral, as opções de qualificação são:

Requisitos concurso ESA

Os candidatos interessados no concurso ESA precisam cumprir os requisitos de:

  • I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;
  • II – ter concluído o Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o Concurso de Admissão, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, conforme a legislação em vigor;
  • III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;
  • IV – se militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares , estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;
  • V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (Inspeção de Saúde), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
  • VI – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;
  • VII – ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
  • VIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
  • IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);
  • X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;
  • XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos;
  • XII – não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
  • XIII – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
  • XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
  • XV – para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (Exame de Habilitação Musical) específico do Concurso de Admissão, objeto deste edital;
  • XVI – para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • XVII – o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
  • XVIII – apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1988;
  • XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou atos libidinosos, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;
  • XX – não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;
  • XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
    • a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e
    • b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.
  • XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar; e
  • XXIII – possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF)

Provas e etapas concurso ESA

O Concurso de Admissão para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terá as seguintes etapas e fases:

  • I – 1ª etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
  • II – 2ª etapa, composta das seguintes fases:
    • a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual (classificado e majorado, quando convocado);
    • b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual e apto na Inspeção de Saúde (classificado e majorado, quando convocado);
    • c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato, da área Músico, aprovado no Exame Intelectual e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas para continuar no Concurso de Admissão;
    • d) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação dos requisitos biográficos;
    • e) heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sendo de caráter eliminatório para os candidatos designados exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e
    • f) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual, na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física.

Exame intelectual

O exame intelectual do concurso ESA terá a seguinte estrutura:

  • I -1ª parte – Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
  • II -2ª parte – Prova de Português (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
  • III -3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
  • IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);
  • V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e
  • VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação)

Exame de Aptidão Física

Já os exercícios do Exame de Aptidão Física do concurso ESA são:

  • I – abdominal supra (para ambos os sexos) – em três minutos;
  • II – flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos) – sem limite de tempo;
  • III – corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos);
  • IV – flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos) – tempo máximo de três minutos;

Os índices mínimos para aprovação são, conforme a área:

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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