Larissa Lustoza • 07/03/2022
O Ministério Público do Goiás (MP GO) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Luziânia para a realização de um novo edital de concurso Guarda Municipal.
A ação também pede a nulidade dos atos administrativos que alteraram a nomenclatura dos cargos e promoveram “indevidamente” o reenquadramento de vigilantes patrimoniais como guardas civis.
Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requer uma série de ações. Entre elas, pede que, em 30 dias, instituição seja contratada para organizar uma concurso Guarda Municipal de Luziânia (GO).
Além disso, pediu o encerramento de vínculos que desrespeitem à regra do concurso público em 90 dias; a criação de novos cargos em 30 dias, caso ainda não criados por lei; e a devolução, em 90 dias, de servidores investidos em desconformidade com as normas constitucionais e o retorno aos seus postos de origem.
Quando ao concurso Guarda de Luziânia, a recomendação também traz algumas medidas e critérios, como:
Esta não é a primeira vez que o Ministério Público intervém na realização de um novo concurso Guarda de Luziânia. Em agosto de 2021, o MP recomendou ao prefeito que um novo edital acontecesse.
A recomendação foi para que a prefeitura “ANULE imediatamente o ato administrativo que estabeleceu o reenquadramento dos vigilantes patrimoniais em Guardas Civis Municipais, em evidente desvio de finalidade e violação à norma constitucional da forma de investidura em cargo público por concurso, bem como em clara afronta à
jurisprudência sedimentada do S.T.F, retornando TODOS os vigilantes aos cargos de origem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”, segundo consta documento oficial do MP-GO.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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