O edital do concurso PC SP (Polícia Civil de São Paulo) foi publicado e oferta 2.689 vagas para cargos de nível superior de formação.
As oportunidades são para as funções de Investigadores, Escrivães e Médicos Legistas, dividas assim:
- Investigador – 900 vagas
- Escrivão – 1.600 vagas
- Médico Legista – 189 vagas
Mas você sabe as atribuições para cada uma dessas funções? Nesta matéria você encontra detalhes da atuação de cada cargo, veja abaixo:
Concurso PC SP: atribuições
De acordo com previsto em edital do concurso PC SP, os aprovados terão as seguintes atribuições:
Investigador
- realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado;
- cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia;
- cumprir mandados;
- elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária;
- escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões;
- manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
- atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
- conduzir viaturas policiais;
- transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e
equipamentos menos letais; - executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979);
- portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II);
- atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
Escrivão
- secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979);
- responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão;
- conduzir veículos automotores;
- cumprir medidas de segurança orgânica;
- atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
- portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II);
- atuar com possibilidade de exposição a situações de risco;
Médico Legista
- Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados;
- realizar exames periciais de exumação;
- coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares;
- realizar exames periciais de natureza antropológica;
- realizar exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais, sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas especialidades médicas;
- acompanhar equipes de perícia em local de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia requisitante;
- zelar pela cadeia de custódia;
- dirigir viaturas policiais;
- atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, químicos e/ou biológicos);
- atender ao público em geral;
- portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei Complementar nº 756/1994.
Resumo concurso PC SP
Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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