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Concurso PC SP: saiba as atribuições para investigador e escrivão

Concurso PC SP: saiba as atribuições para investigador e escrivão

O edital do concurso PC SP (Polícia Civil de São Paulo) foi publicado e oferta 2.689 vagas para cargos de nível superior de formação.

As oportunidades são para as funções de Investigadores, Escrivães e Médicos Legistas, dividas assim:

  • Investigador – 900 vagas
  • Escrivão – 1.600 vagas
  • Médico Legista – 189 vagas

Mas você sabe as atribuições para cada uma dessas funções? Nesta matéria você encontra detalhes da atuação de cada cargo, veja abaixo:

Concurso PC SP: atribuições

De acordo com previsto em edital do concurso PC SP, os aprovados terão as seguintes atribuições:

Investigador

  • realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado;
  • cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia;
  • cumprir mandados;
  • elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária;
  • escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões;
  • manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
  • atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
  • conduzir viaturas policiais;
  • transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e
    equipamentos menos letais;
  • executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979);
  • portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II);
  • atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.

Escrivão

  • secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979);
  • responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão;
  • conduzir veículos automotores;
  • cumprir medidas de segurança orgânica;
  • atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
  • portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II);
  • atuar com possibilidade de exposição a situações de risco;

Médico Legista

  • Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados;
  • realizar exames periciais de exumação;
  • coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares;
  • realizar exames periciais de natureza antropológica;
  • realizar exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais, sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas especialidades médicas;
  • acompanhar equipes de perícia em local de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia requisitante;
  • zelar pela cadeia de custódia;
  • dirigir viaturas policiais;
  • atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, químicos e/ou biológicos);
  • atender ao público em geral;
  • portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei Complementar nº 756/1994.

Resumo concurso PC SP

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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