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Concurso PCDF: projeto de lei prevê 30 dias entre edital e prova

Concurso PCDF: projeto de lei prevê 30 dias entre edital e prova

O Governador Ibaneis Rocha tenta aprovar, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o PL 1272, de 2020 que visa alterar a Lei Geral dos Concursos do DF. A medida impacta diretamente o concurso PCDF. Ao fim desta matéria, disponibilizamos um material gratuito para a prova.

O projeto pode reduzir para apenas 30 dias o intervalo entre a publicação do edital normativo do concurso PCDF e a aplicação da primeira prova.

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Na íntegra:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para dispor sobre os prazos para provimentos de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal”.

A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de urgência.

No site da CLDF, o projeto ainda não foi protocolado, mas já encontra certa resistência. De acordo com a assessoria do governador, o PL deverá ser oficialmente enviado no primeiro dia de julho.

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A alegação é de que o prazo atual é grande e que as demais etapas do concurso PCDF seriam afetadas. Veja as justificativas que serão apresentadas no projeto:

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A regra seria apenas para os certames da PCDF. A notícia deu o que falar nas redes sociais. Alguns concurseiros falam em “quebra de isonomia”. Além disso, muitos julgam o tempo de 30 dias muito curto.

Alguns deputados já se manifestaram contra o projeto, caso do Professor Israel, hoje deputado federal e um dos relatores da Lei Geral dos Concursos no DF. “Isso é um retrocesso. Não haverá impacto prático no andamento das etapas. A lei é referência nacional no Brasil inteiro”, afirmou em uma rede social pessoal.

Pedido da PCDF

O pedido para o envio do PL foi, inclusive, assinado pelo diretor-geral Robson Cândido. Abaixo, veja os motivos que o delegado demonstrou ao governador Ibaneis Rocha em 5 de junho de 2020:

1. A presente proposição objetiva alterar a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para incluir dispositivo prevendo prazos diferenciados, nas hipóteses que especifica, em relação aos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;

2. A Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, consoante disposto em seu art. 1º, aplica-se aos concursos para provimento de cargo público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, inclusive à empresa pública que receba recursos do Tesouro. Cabe observar que resta sedimentado o entendimento, hodiernamente, que ao Distrito Federal compete dispor acerca das normas procedimentais dos concursos públicos à cargo da Polícia civil do Distrito Federal, devendo ser observado o regramento federal quanto a reserva de vagas e outros aspectos não relacionados à forma;

3. A observância da legislação distrital em comento no que tange a concursos públicos para provimento de cargos de órgãos de natureza policial que, por força do art. 21, Inc. XIV, da Constituição Federal, são organizados e mantidos pela União, tem potencial de gerar insegurança jurídica e, pela elasticidade de certos prazos, grave prejuízo à administração pública e aos próprios candidatos.

4. Isso porque os concursos para provimento de cargos de natureza policial, em especial da Polícia Civil do Distrito Federal, demandam a realização de diversas fases, incluindo avaliação psicológica e de aptidão física, somado ao fato de que o curso de formação integra o certame, o que torna todo o processo bastante longo e, portanto, penoso.

5. Nesse sentido, os prazos previstos no art. 11, inc. I, e no art. 55, §1º, revelam-se sobremaneira dilatados quando se observa a complexidade dos atos relacionados ao certame para provimento de cargos de natureza policial.

6. Caso estritamente observados os prazos supra mencionados, os concursos públicos à cargo da Polícia Civil do Distrito Federal, do edital normativo à sua homologação, podem levar até 2 (dois) anos para a sua conclusão, em evidente e grave prejuízo aos candidatos e, em especial, para a administração pública e ao destinatário dos seus serviços públicos.

7. Cabe frisar que a Polícia Civil do Distrito foi autorizada a realizar concursos públicos para provimento de cargos de escrivão de polícia e de agente de polícia, ambos integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que o quadro existente representa pouco mais de 40% (quarenta por cento) do previsto em lei, o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores.

8. Ademais, no presente momento a instituição conta com mais de 260 (duzentos e sessenta) servidores em gozo de abono de permanência, portanto aptos à imediata aposentação. Tal realidade, somado ao contingente de policiais civis que alcançarão os requisitos para a aposentadoria até o final de 2021, poderá levar a Polícia Civil do Distrito Federal a um nível de desidratação de seus quadros capaz de comprometer fortemente o cumprimento de suas atribuições.

9. Vale dizer, ainda, que boa parte das atividades de natureza pericial e aquelas realizadas em plantão noturno na Polícia Civil do Distrito Federal vem sendo suportadas pela medida contingencial do serviço voluntário gratificado, o que revela claramente a grave situação de falta de pessoal da corporação.

10. Nesse sentido, com o objetivo de racionalizar os certames autorizados, em prestígio aos princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público, e de sorte a reduzir o natural desgaste dos candidatos com um concurso excessivamente moroso, apresentamos a presente proposta que adequará a Lei nº 4.949/12 à peculiar natureza dos processos seletivos à cargo da Polícia Civil do Distrito Federal.

11. Por fim, pelos fundamentos acima e com o propósito de assegurar a devida segurança jurídica, estabelece-se a aplicabilidade da presente matéria a eventual concurso público em andamento, desde que não haja sido realizada a primeira prova e mediante republicação do edital normativo com as alterações necessárias.


Na opinião do especialista em concursos Erick Alves, o período de 30 dias não é suficiente. “A medida privilegia candidatos que se preparam com antecedência, por já terem escolhido uma área. De qualquer forma, acho um mês muito pouco, mesmo para estudar apenas as novidades”, analisa.

Em seu artigo 11, a lei prevê que esse prazo deve ser de 90 dias:

Art. 11. O edital normativo do concurso público deve ser:

I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;

Concurso PCDF: informações

O Diário Oficial do Distrito Federal TORNOU PÚBLICO EDITAL do concurso PCDF, para Agente de Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (1/7), com 600 vagas (e cadastro de reservas com mais 1.200 oportunidades).

Inicialmente, as avaliações estão programadas apenas para o mês de outubro.

Confira tudo aqui

O certame visa ofertar 600 cargos de Agente, além de cadastro de reserva de 1.200 nomes. O interessado deve possuir nível superior em qualquer área de formação. O servidor começa recebendo um salário que ultrapassa os R$ 9,3 mil.

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As provas de Escrivão seguem sem prazo para realização, dado o cenário da pandemia do novo coronavírus. A banca Cebraspe organiza as duas seleções.

Material gratuito

Sabemos que o edital do Concurso para a Policia Civil do Distrito Federal está muito próximo de ser publicado.

Diante disso, podemos afirmar que essa será uma ótima oportunidade de Concurso para a área policial. E para auxiliar em seus estudos, nós, do Direção Concursos, preparamos este Vade Mecum GRATUITO da legislação pertinente ao concurso PCDF.

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É possível estudar para a PCDF com o material mais moderno do mercado. Para saber mais, confira:

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Victor Gammaro

Victor Gammaro

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.

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