Redação Direção Concursos • 04/11/2021
A Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) se posicionou por meio de nota nesta quinta-feira (4) quanto à exclusão de cerca de 900 candidatos do concurso PF.
A exclusão desses candidatos foi realizada a partir do item 18 do edital de abertura do certame, que declara que candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, independentemente de terem alcançado a nota mínima, estão automaticamente reprovados no concurso PF.
A FENADEPOL se posicionou de forma contrária à resolução, apontando que o alto déficit no quadro de servidores da Polícia Federal evidencia a necessidade da contratação desses excedentes.
A Federação apontou, ainda, que o nível de dificuldade do concurso PF foi alto o suficiente para os aprovados sejam considerados aptos para os desafios da profissão, ressaltando, inclusive, a alta nota de corte da seleção.
Segundo a entidade, o Decreto nº 9.739/2019 (no qual o item do edital é baseado) foi aplicado incorretamente para justificar a eliminação dos excedentes, citando que a mesma está sendo realizada de forma ilegal.
O decreto determina que os excedentes do dobro do número de vagas devem ser eliminados apenas após a homologação do resultado final. Assim, a eliminação só deveria ocorrer após o final de todas as etapas da seleção.
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