Larissa Lustoza • 15/09/2021
O juiz federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia deferiu, parcialmente, o pedido de liminar para que mais candidatos negros aprovados dentro das vagas reservadas para negros do concurso PF tenham as redações corrigidas e, eventualmente, sejam convocados.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, acusada o Cebraspe do descumprimento do que está determinado na lei de cotas.
Segundo o MPF, o Cebraspe aplicava o entendimento de que a reserva de 20% das vagas para cotistas seria aplicada em todas as fases do concurso PF, o que contraria o entendimento dos tribunais.
Usando o entendimento dos tribunais sobre a reserva de vagas, por exemplo, haveria mais 89 candidatos negros aprovados no concurso PF para o cargo de Delegado, que poderiam ser aprovados nas demais etapas do certame.
Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.
A ação foi acarretada, em parte, após candidatos apontarem nomes duplicados na lista das provas discursivas. Ou seja, haviam candidatos classificados tanto na ampla concorrência quanto na lista reservada para candidatos negros.
O juiz federal entendeu que essa medida não está de acordo com a interpretação correta da lei. Confira trecho:
“Com isso, entendo que a interpretação mais adequada da Lei 12.990/2014 e mais consentânea com os direitos fundamentais de inclusão e acessibilidade dos candidatos negros, exige que os candidatos negros aprovados nas provas objetivas, dentro do número de provas discursivas da ampla concorrência, não devem ser computados nas provas discursivas reservadas aos candidatos negros”.
O pedido de liminar foi deferido parcialmente, porque o juiz, por outro lado, não viu razoável acatar a suspensão do concurso PF.
Segundo magistrado, “como as turma do curso de formação somente serão iniciadas em fevereiro de 2022, os réus dispõem de um prazo razoável para reinserirem os novos candidatos negros no certame”.
Com isso, foi determinado que o Cebraspe a União:
O Diário Oficial da União tornou públicos os resultado final da avaliação médica e preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) de todos os cargos previstos no concurso PF.
Assim, o primeiro momento da avaliação psicológica e a avaliação biopsicossocial serão realizados no dia 19 de setembro de 2021. O candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura e demais publicações.
A partir de 16 de setembro, através deste link, o candidato aprovado no concurso PF poderá verificar o seu local de realização da avaliação psicológica, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
Já o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram negros será realizado no dia 18 de setembro. No mesmo link acima apresentado o concorrente poderá verificar o seu horário e o seu local de realização desse procedimento.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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