
Uma importante decisão foi tornada pública no último dia 16 de setembro e pode afetar milhares de candidatos em todo o país: é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público (concurso PF) que responde a inquérito ou ação penal.
A notícia foi divulgada no portal oficial do tribunal Regional Federal da 1ª Região, após candidato eliminado do Curso de Formação da Polícia Federal ter sido excluído na fase de investigação social de vida pregressa.
Veja:
- “Por ser eliminado do Curso de Formação da Polícia Federal na fase de investigação social devido aos registros criminais constantes na vida pregressa, um candidato acionou a Justiça Federal solicitando a reintegração ao certame.
- Ao analisar o caso, a 6ª Turma entendeu que é direito do candidato continuar a formação tendo em vista que não há sentença condenatória transitada em julgado nem inquérito policial referentes às condutas por ele praticadas”, informa o TRF 1.

Concurso PF: decisão referenda jurisprudência do STF
A decisão do órgão está de pleno acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no informativo 828, baseado na presunção de inocência, visto que o processo não transitou em julgado (clique aqui).
Portanto, o candidato deverá ser reintegrado às fases do concurso PF. O relator do processo, desembargador João Batista Moreira, afirmou que não há previsão jurídica que justificasse a exclusão.
Confira:
- “Por não haver previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, é ilegítima a restrição da participação de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal”.
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Concurso Polícia Federal: principais informações
O concurso PF segue autorizado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, e deve ter edital publicado muito em breve. Há fortes expectativas que indicam o mês de outubro como aquele escolhido para anunciar a banca responsável.
Assim, o concurso PF tem a previsão de ofertar duas (2) mil vagas para cargos da carreira policial, sendo divididos da seguinte forma:
- 300 para Delegado;
- 600 para Escrivão;
- 1016 para Agente;
- 84 para Papiloscopista.
Ainda existe a possibilidade de um segundo edital para cargos da área administrativa, com 508 vagas em cargos de nível médio e superior da atividade meio do órgão.
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Resumo concurso PF
- Situação atual: PREVISTO
- Banca organizadora: a definir
- Cargos: Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado
- Vagas: 2.000 vagas
- Salários iniciais: de R$ 12 mil até R$ 23 mil
- Link do último edital

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