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Concurso Politec AP: 430 vagas; conheça as atribuições dos cargos!

Concurso Politec AP: 430 vagas; conheça as atribuições dos cargos!

O concurso Politec AP (Polícia Técnico-Científica do Amapá) oferta 430 vagas para formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior de formação. Os salários iniciais podem chegar a até R$ 12.440,54.

As inscrições já estão abertas e poderão ser realizadas até o dia 4 de outubro, através do site da banca, FGV. Já as provas, estão marcadas para acontecerem em 4 de dezembro.

Mas, você sabe quais serão as atividades executadas pelos novos aprovados no concurso Politec AP? Confira, a seguir, as atribuições de cada cargo e aproveite esta excelente oportunidade!

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Atribuições – Concurso Politec AP

De acordo com o edital, os aprovados no concurso Politec AP deverão executar as seguintes atividades:

Perito Criminal

  • l – realizar, com autonomia e independência, as perícias de criminalística;
  • II – exercer a função pericial técnico-científica específica, quando requisitada, emitindo o respectivo laudo pericial, nos termos da legislação processual penal;
  • III – prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos peritos médico-legistas e odontolegistas;
  • IV – comunicar imediatamente ao seu superior imediato, os fatos relevantes ou de natureza grave, que ocorrerem em serviço, registrando-os em livro próprio;
  • V – consignar, no livro de ocorrência da seção respectiva a seu cargo, todos os casos atendidos, fornecendo os elementos necessários para o respectivo registro;
  • VI – propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, por meio de pesquisas que visem o aprimoramento funcional;
  • VII – efetuar exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;
  • VIII – proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização de perícia;
  • IX – elaborar e assinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com a padronização estabelecida em regulamento;
  • X – cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despachos e determinações do chefe de departamento ou cargo correspondente;
  • XI – comparecer, perante o Juízo competente, para prestar esclarecimentos, respondendo aos quesitos previamente
  • elaborados, quando requisitado pela respectiva Autoridade;
  • XII – cumprir outras atividades inerentes a seu cargo estabelecidas em norma, lei ou regulamento.

Perito Odontolegista

  • l- fornecer esclarecimentos técnico-científicos à Justiça, sempre que for solicitado pelas autoridades competentes, por meio de análises, pesquisas e exames relacionados aos seus conhecimentos odontolegais, envolvendo a antropologia forense, a identificação humana, a traumatologia, a coleta de líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes, a tanatologia forense e verificação de idade, o exame de imagens, as análises de materiais dentários e as avaliações em trabalhos, instrumentais e equipamentos odontológicos;
  • II – realizar perícias no vivo, morto, íntegro, em partes ou fragmentos, sendo utilizadas, em caso de necropsia, as vias de acesso do pescoço ou da cabeça;
  • III – realizar as diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais;
  • IV – elaborar os documentos legais solicitados;
  • V – propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, por meio de pesquisas que visem o aprimoramento profissional;
  • VI – prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos peritos criminais e médico-legistas;
  • VII – cumprir os deveres e as normas emanadas da Direção da POLITEC;
  • VIII – executar outras tarefas correlatas estabelecidas em lei ou regulamento.

Papiloscopista

  • I – elaborar a carteira de identidade, por intermédio do processo datiloscópico;
  • II – expedir o competente parecer papiloscópico, o qual poderá ser anexado ao laudo pericial respectivo de acordo com o estabelecido em lei;
  • III – realizar a identificação necrodatiloscópica;
  • IV – realizar a pesquisa em prontuários civis, bem como a confecção de retrato falado, projeção de envelhecimento e rejuvenescimento facial humano, para fins de identificação;
  • V – realizar pesquisa e exames papioscópicos em locais de crimes, instrumentos, documentos ou objetos, tanto de natureza civil quanto criminal;
  • VI – operacionalizar o processamento de captura e pesquisa em sistema automatizado de leitura, comparação e identificação de fragmentos e impressões papilares;
  • VII – identificar indiciados em infrações penais, conforme estabelecido em Lei;
  • VIII – gerenciar o arquivo de fragmentos e impressões papilares, mantendo-o organizado sistematicamente;
  • IX – realizar atividades técnico-científicas, concernentes à identificação papiloscópica civil ou criminal de brasileiros natos ou naturalizados;
  • X – realizar estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento de tecnologias no campo da papiloscopia;
  • XI – realizar pesquisas e exames em laboratório, objetivando a revelação de impressões e fragmentos, bem como a regeneração de tecidos papilares;
  • XII – solicitar, através de perito oficial, a requisição de objetos ou documentos, bem como a inquirição de pessoas, nos casos em que houver necessidade para realização de exames papiloscópicos; i Lei n’ 1.468 de 06 de abril de
  • 2010 f.6
  • XIII – realizar outras atividades inerentes ao seu cargo, estabelecidas em lei, norma ou regulamento.

Técnico Pericial

  • l – atuar nas perícias em geral, sob a orientação e supervisão do Perito Oficial;
  • II – realizar, sob orientação do perito oficial, o levantamento dos locais de ocorrências de crimes;
  • III – realizar, sob orientação do perito oficial, o levantamento dos locais de acidentes de outra natureza e de infrações penais que resultarem vítimas ou danos ao patrimônio público ou privado;
  • IV – realizar o trabalho fotográfico, inclusive de laboratório, para instruir laudos periciais;
  • V – auxiliar na realização de exames químico-laboratoriais e de análises clínicas;
  • VI – realizar, sob orientação e supervisão do perito oficial, a transcrição, de gravação e decodificação de áudio e vídeo;
  • VII – conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
  • VIII – realizar, sob a orientação e supervisão do Perito Oficial, outras atividades inerentes ao seu cargo, estabelecidas em lei, norma ou regulamento.

Auxiliar Técnico Pericial

  • I – realizar coleta de materiais biológicos em periciandos;
  • II – preparar reagentes e soluções necessárias às técnicas laboratoriais;
  • III – proceder à lavagem e limpeza de vidrarias utilizadas no laboratório;
  • IV – digitar os laudos periciais elaborados pelos peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas;
  • V – auxiliar os peritos oficiais na sala de necropsia, bem como auxiliá-los nas exumações, quando assim determinado;
  • VI – efetuar a remoção cadavérica;
  • VII – proceder ao trabalho de laboratório de medicina legal e em locais de exumação, para instruir laudos periciais;
  • VIII – realizar a manutenção e acondicionamento dos instrumentos cirúrgicos utilizados no ambiente de trabalho;
  • IX – proceder à liberação do cadáver após a conclusão dos exames necroscópicos;
  • X – operar equipamentos de diagnóstico por imagem;
  • XI – conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
  • XII – realizar outras atividades inerentes ao seu cargo estabelecidas em lei, norma ou regulamento.

Resumo Concurso Politec AP

  • Banca: FGV
  • Vagas: 430 (cadastro reserva)
  • Cargos:
    • Perito Criminal
    • Perito Odontolegista
    • Papiloscopista
    • Técnico Pericial
    • Auxiliar Técnico Pericial
  • Escolaridade: níveis médio e superior
  • Salários: até R$ 12.440,54
  • Inscrições: 6 de setembro a 4 de outubro
  • Taxas: R$ 80,00 a R$ 160,00
  • Provas: 4 de dezembro
  • Edital aqui!

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Juliane Freitas

Juliane Freitas

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.

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