O concurso Politec AP (Polícia Técnico-Científica do Amapá) oferta 430 vagas para formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior de formação. Os salários iniciais podem chegar a até R$ 12.440,54.
As inscrições já estão abertas e poderão ser realizadas até o dia 4 de outubro, através do site da banca, FGV. Já as provas, estão marcadas para acontecerem em 4 de dezembro.
Mas, você sabe quais serão as atividades executadas pelos novos aprovados no concurso Politec AP? Confira, a seguir, as atribuições de cada cargo e aproveite esta excelente oportunidade!
De acordo com o edital, os aprovados no concurso Politec AP deverão executar as seguintes atividades:
Perito Criminal
l – realizar, com autonomia e independência, as perícias de criminalística;
II – exercer a função pericial técnico-científica específica, quando requisitada, emitindo o respectivo laudo pericial, nos termos da legislação processual penal;
III – prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos peritos médico-legistas e odontolegistas;
IV – comunicar imediatamente ao seu superior imediato, os fatos relevantes ou de natureza grave, que ocorrerem em serviço, registrando-os em livro próprio;
V – consignar, no livro de ocorrência da seção respectiva a seu cargo, todos os casos atendidos, fornecendo os elementos necessários para o respectivo registro;
VI – propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, por meio de pesquisas que visem o aprimoramento funcional;
VII – efetuar exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;
VIII – proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização de perícia;
IX – elaborar e assinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com a padronização estabelecida em regulamento;
X – cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despachos e determinações do chefe de departamento ou cargo correspondente;
XI – comparecer, perante o Juízo competente, para prestar esclarecimentos, respondendo aos quesitos previamente
elaborados, quando requisitado pela respectiva Autoridade;
XII – cumprir outras atividades inerentes a seu cargo estabelecidas em norma, lei ou regulamento.
Perito Odontolegista
l- fornecer esclarecimentos técnico-científicos à Justiça, sempre que for solicitado pelas autoridades competentes, por meio de análises, pesquisas e exames relacionados aos seus conhecimentos odontolegais, envolvendo a antropologia forense, a identificação humana, a traumatologia, a coleta de líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes, a tanatologia forense e verificação de idade, o exame de imagens, as análises de materiais dentários e as avaliações em trabalhos, instrumentais e equipamentos odontológicos;
II – realizar perícias no vivo, morto, íntegro, em partes ou fragmentos, sendo utilizadas, em caso de necropsia, as vias de acesso do pescoço ou da cabeça;
III – realizar as diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais;
IV – elaborar os documentos legais solicitados;
V – propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, por meio de pesquisas que visem o aprimoramento profissional;
VI – prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos peritos criminais e médico-legistas;
VII – cumprir os deveres e as normas emanadas da Direção da POLITEC;
VIII – executar outras tarefas correlatas estabelecidas em lei ou regulamento.
Papiloscopista
I – elaborar a carteira de identidade, por intermédio do processo datiloscópico;
II – expedir o competente parecer papiloscópico, o qual poderá ser anexado ao laudo pericial respectivo de acordo com o estabelecido em lei;
III – realizar a identificação necrodatiloscópica;
IV – realizar a pesquisa em prontuários civis, bem como a confecção de retrato falado, projeção de envelhecimento e rejuvenescimento facial humano, para fins de identificação;
V – realizar pesquisa e exames papioscópicos em locais de crimes, instrumentos, documentos ou objetos, tanto de natureza civil quanto criminal;
VI – operacionalizar o processamento de captura e pesquisa em sistema automatizado de leitura, comparação e identificação de fragmentos e impressões papilares;
VII – identificar indiciados em infrações penais, conforme estabelecido em Lei;
VIII – gerenciar o arquivo de fragmentos e impressões papilares, mantendo-o organizado sistematicamente;
IX – realizar atividades técnico-científicas, concernentes à identificação papiloscópica civil ou criminal de brasileiros natos ou naturalizados;
X – realizar estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento de tecnologias no campo da papiloscopia;
XI – realizar pesquisas e exames em laboratório, objetivando a revelação de impressões e fragmentos, bem como a regeneração de tecidos papilares;
XII – solicitar, através de perito oficial, a requisição de objetos ou documentos, bem como a inquirição de pessoas, nos casos em que houver necessidade para realização de exames papiloscópicos; i Lei n’ 1.468 de 06 de abril de
2010 f.6
XIII – realizar outras atividades inerentes ao seu cargo, estabelecidas em lei, norma ou regulamento.
Técnico Pericial
l – atuar nas perícias em geral, sob a orientação e supervisão do Perito Oficial;
II – realizar, sob orientação do perito oficial, o levantamento dos locais de ocorrências de crimes;
III – realizar, sob orientação do perito oficial, o levantamento dos locais de acidentes de outra natureza e de infrações penais que resultarem vítimas ou danos ao patrimônio público ou privado;
IV – realizar o trabalho fotográfico, inclusive de laboratório, para instruir laudos periciais;
V – auxiliar na realização de exames químico-laboratoriais e de análises clínicas;
VI – realizar, sob orientação e supervisão do perito oficial, a transcrição, de gravação e decodificação de áudio e vídeo;
VII – conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
VIII – realizar, sob a orientação e supervisão do Perito Oficial, outras atividades inerentes ao seu cargo, estabelecidas em lei, norma ou regulamento.
Auxiliar Técnico Pericial
I – realizar coleta de materiais biológicos em periciandos;
II – preparar reagentes e soluções necessárias às técnicas laboratoriais;
III – proceder à lavagem e limpeza de vidrarias utilizadas no laboratório;
IV – digitar os laudos periciais elaborados pelos peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas;
V – auxiliar os peritos oficiais na sala de necropsia, bem como auxiliá-los nas exumações, quando assim determinado;
VI – efetuar a remoção cadavérica;
VII – proceder ao trabalho de laboratório de medicina legal e em locais de exumação, para instruir laudos periciais;
VIII – realizar a manutenção e acondicionamento dos instrumentos cirúrgicos utilizados no ambiente de trabalho;
IX – proceder à liberação do cadáver após a conclusão dos exames necroscópicos;
X – operar equipamentos de diagnóstico por imagem;
XI – conduzir, quando habilitado e designado, veículo de serviço, sem prejuízo das suas demais atividades;
XII – realizar outras atividades inerentes ao seu cargo estabelecidas em lei, norma ou regulamento.
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