Torgan Magalhães • 24/04/2023
A lei de cotas aplicada em concurso público pode sofrer alguns aperfeiçoamentos. No momento, a Lei n° 12.990/2014 destina 20% das oportunidades ofertadas em um concurso para candidatos negros.
No entanto, algumas pessoas podem não saber nem como funcionam as convocações entre a ampla concorrência e para as cotas no concurso público.
O advogado Rafael Amaral, publicou em seu instagram uma explicação sobre esse tema. No post, ele cita que a convocação para cotistas em concursos públicos deve seguir critérios de alternância e proporcionalidade entre o total de vagas e as vagas reservadas para PcDs (pessoas com deficiência) e para negros e pardos.
Além disso, ele explica também que existe uma disposição específica de vagas para cada grupo, garantindo assim que as cotas sejam respeitadas e que os candidatos seja convocados de acordo com a legislação.
Abaixo, você confere como funciona a alternância na convocação dos candidatos, segundo Rafael Amaral:
Importante salientar que, caso o candidato convocado nas cotas não tome posse ou não entre em exercício, o próximo candidato na lista de cotas deve ser convocado.
Você pode conferir o post do advogado, clicando aqui!
A lei de cotas aplicada nos concursos públicos deverá sofrer alguns aperfeiçoamentos. A medida será tratada pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Segundo a pasta, a intenção é de dar “continuidade das políticas públicas de representatividade de negros e pardos no serviço público”, já que a vigência da lei segue até junho de 2024.
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Torgan Magalhães
Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.
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